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4715378 #
Numero do processo: 13808.000191/2001-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. As hipóteses de nulidade, no Processo Administrativo Fiscal, são aquelas elencadas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72 e alterações posteriores. Preliminar rejeitada. COFINS. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da Cofins é o faturamento, tal como definido pela Lei Complementar nº 70/91 e pela Lei nº 9.718/98. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-09155
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade, por cerceamento do direito de defesa; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4716209 #
Numero do processo: 13808.002565/92-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO DE OFÍCIO - Valor inferior ao Valor de Alçada estabelecido na Portaria MF nº 333/97. Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 201-74201
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por falta de alçada.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4716343 #
Numero do processo: 13808.004041/00-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CONCOMITÂNCIA COM A VIA JUDICIAL. Não se submete a julgamento matéria coincidente com a que se discute no âmbito do Judiciário, sendo irrelevante se interposta a ação antes ou depois do auto de lançamento, em face da preponderância da decisão judicial sobre a administrativa. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. Estando o MPF regularmente emitido e tendo os atos sido praticados em consonância com o mesmo, não existe nulidade a obliterar o trabalho fiscal e o lançamento. COFINS. LANÇAMENTO PARA PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA. DISCUSSÃO JUDICIAL. JUROS DE MORA. Estando a exigibilidade suspensa por determinação judicial, sem proibição da prática do lançamento tributário, incumbe à autoridade fiscal proceder à providência, sem prejuízo da exigência dos juros de mora, na inexistência de depósito judicial da quantia integral. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78.484
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4714379 #
Numero do processo: 13805.007791/96-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - CRÉDITO TRIBUTÁRIO DECLARADO EM DCTF - A operacionalização da cobrança dos valores declarados e não pagos prescinde de lançamento de ofício, sendo a sua declaração bastante para a inscrição em Dívida Ativa da União. MULTA DE OFÍCIO - O não cumprimento do dever jurídico cometido ao sujeito passivo da obrigação tributária enseja que a Fazenda Pública, desde que legalmente autorizada, ao cobrar o valor não pago, imponha sanções ao devedor. RETROAÇÃO DE LEGISLAÇÃO MENOS GRAVOSA - Aplica-se a fato pretérito, objeto de processo ainda não definitivamente julgado, a legislação que imponha penalidade menos gravosa do que a prevista na legislação vigente ao tempo da ocorrência. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 30/06/91, reduz-se a penalidade aplicada ao percentual determinado no artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96, conforme o mandamento do artigo 106, II, do Código Tributário Nacional. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13140
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4718425 #
Numero do processo: 13830.000221/96-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - I) NORMAS PROCESSUAIS - I) ADMISSIBILIDADE DE RECURSO: A Medida Provisória nº 1621 estabeleceu, como um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade do recurso, o depósito prévio do valor correspondente a 30% da exigência fiscal definida na decisão, que, em sede de sua satisfação, não comporta a discussão do valor definido; 2) NULIDADE DA DECISÃO SINGULAR: Não pode prosperar, quando verificado que as alegações de inobservância dos princípios que informam o processo fiscal carecem de fundamento; 3) MATÉRIA PRECLUSA: Questão não provocada a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnatória inicial, e que somente vem a ser demandada na petição de recurso, constitui matéria preclusa, da qual não se toma conhecimento; II) VTN: A prova hábil, para impugnar a base de cálculo adotada no lançamento, é o laudo de avaliação, acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA e que demonstre o atendimento dos requisitos da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas que levaram à convicção do valor atribuído ao imóvel e dos bens nele incorporados. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11797
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4718433 #
Numero do processo: 13830.000235/96-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ADMISSIBILIDADE DE RECURSO: A Medida Provisória nº 1621-30/97 estabeleceu, como um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade do recurso, o depósito prévio do valor correspondente a 30% da exigência fiscal definida na decisão, que, em sede de sua satisfação, não comporta a discussão do valor definido. NULIDADE DA DECISÃO SINGULAR: Não pode prosperar, quando verificado que as alegações de inobservância dos princípios que informam o processo fiscal carecem de fundamento. MATÉRIA PRECLUSA: Questão não provocada a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnatória inicial, e que somente vem a ser demandada na petição de recurso, constitui matéria preclusa, da qual não se toma conhecimento.ITR - VTN - A prova hábil, para impugnar a base de cálculo adotada no lançamento, é o Laudo de Avaliação, acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA e que demonstre o atendimento dos requisitos da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas que levaram à convicção do valor atribuído ao imóvel e dos bens nele incorporados. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11875
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4716954 #
Numero do processo: 13819.000305/99-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de corretor, representante comercial, despachante, ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, dentista, enfermeiro, veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistema, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12207
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4716235 #
Numero do processo: 13808.002908/00-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. FACTORING. BASE DE CÁLCULO. A faturização é prestação de serviços tanto ontologicamente como por força de dispositivo legal (art. 15, § 1º, III, "d", Lei nº 9.249/95), devendo integrar o faturamento e compor a base de cálculo da COFINS. Precedentes jurisprudenciais. INCONSTITUCIONALIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO EXPEDIDO POR AUTORIDADE COMPETENTE. A análise da legalidade ou constitucionalidade de uma norma legal está reservada privativamente ao Poder Judiciário, conforme previsto nos arts. 97 e 102, III, b, da Carta Magna, não cabendo, portanto, à autoridade administrativa, apreciar a ilegalidade de ato administrativo expedido pela autoridade competente, limitando-se tão-somente a aplicá-lo. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09481
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4717824 #
Numero do processo: 13822.000838/96-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VTNm - LAUDO TÉCNICO INCONSISTENTE - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. O laudo técnico de avaliação, mesmo emitido por entidade especializada ou profissional habilitado, quando não elaborado dentro das normas da ABNT, afigura-se inconsistente para reduzir o VTN Tributado. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06440
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4716212 #
Numero do processo: 13808.002605/2001-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. A eleição da via judicial anterior ou posterior ao procedimento fiscal importa renúncia à esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988. Inexiste dispositivo legal que permita a discussão paralela da mesma matéria em instâncias diversas, sejam elas administrativas ou judiciais ou uma de cada natureza. Recurso não conhecido quanto à matéria submetida ao poder judiciário. DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO. EXIGÊNCIA DE JUROS. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário pelo depósito integral e em dinheiro, em data anterior à do vencimento do tributo, impede a exigência de juros de mora. PIS. DECADÊNCIA. A Lei nº 8.212/91, estabeleceu o prazo de dez anos para a decadência da Contribuição para o PIS. Além disso, o STJ pacificou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no artigo 173 do CTN somente se inicia após transcorrido o prazo previsto no artigo 150 do mesmo diploma legal. Matéria que não tenha sido expressamente contestada no recurso é considerada como não questionada pelo interessado. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-09415
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial. Na parte conhecida; I) por maioria de votos, em dar provimento em parte ao recurso, para excluir os juros incidentes até os limites dos valores depositados tempestivamente e integralmente. Vencido o Conselheiro Antonio Carlos Atulim (Suplente); e II) pelo voto de qualidade; a) rejeitou-se a preliminar de mérito quanto a decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López (relatora), Valdemar Ludvig, César Piantavigna e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva; e b) negou-se provimento ao recurso quanto a semestralidade de ofício. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López (Relatora), Valdemar Ludvig, Cesar Piantavigna e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva. Designado o Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes, para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López