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4683887 #
Numero do processo: 10880.035122/97-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - A comprovação da legitimidade do lançamento efetuado de ofício e o cumprimento das formalidades dispostas na legislação de regência ensejam o afastamento, por improcedentes, das preliminares de cerceamento do direito de defesa e nulidade do auto de infração argüidas. Preliminares rejeitadas. DECADÊNCIA - O prazo decadencial só começa a correr após decorridos 05 ( cinco) anos da data do fato gerador, somados mais 5 (cinco) anos. COFINS - MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - Decorre de cumprimento à lei, através da atividade vinculada e obrigatória do lançamento, a imputação de multa de ofício sobre créditos apurados de ofício, sendo incabível a exclusão da mesma, exceto nos casos previstos legalmente. Efetuada a cobrança dos juros de mora e multa de ofício em perfeita consonância com a legislação vigente, não há base para retificar ou elidir os acréscimos legais lançados. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07227
Decisão: I) por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares de nulidade e cerceamento do direito de defesa; II) por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski, Maria Teresa Martínez López, que apresentou declaração de voto e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva; e, II) no mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres

4684876 #
Numero do processo: 10882.002944/96-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - CÓDIGOS 3303 A 3307 - TIPI - DECRETO NR. 1.217/94 - Tendo em vista a publicação do Decreto nr. 1.217, de 11 de agosto de 1994, estão incluídos da autuação, para os períodos a partir do 2 decêndio de agosto de 1994, até julho de 1996, as mercadorias dos Códigos 3303 a 3307 da TIPI expressamente excluídas do anexo III da Lei nr. 7.798/89. Recurso de ofício negado. IPI - EQUIPARAÇÃO A ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL - Inexistência de todos os pressupostos legais previstos no artigo 7 da Lei nr. 7.798/89, que autorizam a equiparação a estabelecimento industrial. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 202-11537
Decisão: I) - Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício e II) por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário. Fez sustentação oral pela recorrente, o patrono Dr. Roberto Barrieu.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4685238 #
Numero do processo: 10909.000090/97-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Não dá causa à nulidade do lançamento a lavratura de Auto de Infração na Repartição Fiscal, se o sujeito passivo tomou ciência deste, e se na sua feitura, foram atendidos todos os pressupostos estabelecidos pelo Decreto nº 70.235/72. Igualmente, não se pode cogitar de nulidade, ao argumento de que a ação fiscal foi concluída após passados mais de sessenta dias do seu início, posto que esse fato apenas devolve ao contribuinte a espontaneidade em relação aos atos anteriormente praticados. As nulidades, no Processo Administrativo Fiscal, são elencados no art. 59 do Decreto nº 70.235/72. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73132
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Geber Moreira

4687312 #
Numero do processo: 10930.001847/99-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - 1 - A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal, que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. 2 - A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante o que dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.214
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira, que apresentou declaração de voto quanto à semestralidade.
Nome do relator: Jorge Freire

4686474 #
Numero do processo: 10925.001053/97-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O juízo sobre inconstitucionalidade das Leis é de competência exclusiva do Poder Judiciário. Preliminar rejeitada. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - Matéria discutida em ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional, impõe renúncia às instâncias administrativas, determinando o encerramento de sua discussão no processo administrativo fiscal, sem apreciação do respectivo mérito da questão. Recurso não conhecido, nesta parte. PIS - SEMESTRALIDADE - De acordo com o parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 07/70, a base de cálculo da Contribuição para o PIS é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, conforme entendimento do STJ. MULTA DE OFÍCIO - A falta de recolhimento do tributo autoriza o lançamento ex-officio acrescido da respectiva multa nos percentuais fixados na legislação. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07855
Decisão: Por unanimidade de votos: I) recurso parcialmente conhecido, por opção pela via judicial; e, II) deu-se provimento parcial ao recurso, na parte conhecida.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4686357 #
Numero do processo: 10925.000041/97-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VTNm - Laudo inconsistente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06204
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4686525 #
Numero do processo: 10925.001216/97-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Conforme jurisprudência reiterada, não é competente este Colegiado Administrativo para declarar inconstitucionais as leis tributárias, cabendo-lhe apenas aplicar a legislação vigente. Não contestados os valores nem apresentados argumentos que, no mérito, invalidem a exigência, é de se manter a cobrança. As contribuições sindiciais são exigidas nos termos da Lei nº 8.022/90; Decreto-Lei nº 1.166/71; Decreto-Lei nº 1.989/82 c/c o art. 5º do Decreto-Lei nº 1.146/70 ; e Lei nº 8.315/91. Aplicabilicadade, no caso, do art. 10, § 2º, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal de 1988. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06077
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4685116 #
Numero do processo: 10907.000888/97-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - O recurso voluntário, interposto com amparo em medida judicial provisória que desobrigava a recorrente de instruí-lo com o comprovante do depósito de 30% do crédito tributário mantido pela decisão fustigada, não deve ser conhecido quando denegado o arrimo jurisdicional. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-14.473
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por ausência do depósito recursal.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4688301 #
Numero do processo: 10935.001562/98-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - I) CRÉDITO TRIBUTÁRIO - COMPENSAÇÃO COM APÓLICES DA DÍVIDA PÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE - Em face da inteligência dos artigos 170 e 66 do CTN, a compensação de créditos tributários só pode ser realizada com créditos líquidos e certos e entre tributos da mesma natureza. Assim, Apólices da Dívida Pública, emitidas em 1902, cuja validade sequer está definida pelo Poder Judiciário, a nível superior, não podem ser compensadas com créditos tributários. II) DENÚNCIA ESPONTÂNEA - NÃO PAGAMENTO OU DEPÓSITO DO DÉBITO - EXCLUSÃO DA MULTA - IMPOSSIBILIDADE - Na dicção do art. 138 do CTN, a responsabilidade só é excluída pela denúncia espontânea da infração quando acompanhada do pagamento ou depósito de tributo e dos juros de mora devidos. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05842
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4686968 #
Numero do processo: 10930.000487/99-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - De acordo com o Parecer COSIT Nº 58, de 27.10.98, o termo a quo para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos a maior é de 31.05.95, data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, findando-se 05 (cinco) anos após. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-74495
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO