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4696616 #
Numero do processo: 11065.003027/99-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 31/05/1995 a 31/12/1998 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUJEITO PASSIVO. RESPONSABILIDADE. Até o advento da MP nº 1.926, de 1999, a responsabilidade pelo recolhimento da Cofins não podia ser transferida pela entidade que detinha o direito de realização do sorteio à administradora contratada, por falta de amparo legal. Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 203-13523
Decisão: I) Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade; e II) no mérito, por maioria de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Valmar Fonseca de Menezes e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4695925 #
Numero do processo: 11060.001518/00-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Não há que se falar em cerceamento de direito de defesa quando a peça fiscal evidencia todos os elementos caracterizadores do lançamento, sem qualquer mácula ao art. 10 do Decreto nº 70.235/72. COFINS. MULTA CONFISCATÓRIA. Falece a alegação da imposição de multa confiscatória em face da aplicação da multa de ofício quando o lançamento está de acordo com a legislação vigente. TAXA SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. Compete ao Poder Judiciário apreciar as argüições de inconstitucionalidade das leis, sendo defeso à esfera administrativa apreciar tal matéria. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77543
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro

4696967 #
Numero do processo: 11070.000844/99-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPETIR/COMPENSAR - A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional ( Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir da publicação, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. Confirmando a autoridade local que houve recolhimento a maior com base nos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449/88 em comparação com a Lei Complementar nº 07/70, a diferença será restituída ao contribuinte, atualizando-se o indébito desde o pagamento indevido até a efetivação da restituição, com base na Norma de Execução SRF/COSIT/COSAR nº 08/1997. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76873
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4694097 #
Numero do processo: 11020.002156/97-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS E COFINS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Nos termos do art. 138 do CTN (Lei nr. 5.172/66), a denúncia espontânea somente produz efeitos para evitar penalidades se acompanhada do pagamento do débito denunciado. TDA - COMPENSAÇÃO - Incabível a compensação de débitos relativos a PIS E COFINS com créditos decorrentes de Títulos da Dívida Agrária - TDA, por falta de previsão legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72763
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4696347 #
Numero do processo: 11065.001738/97-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS - IMUNIDADE - ARTIGO 150, VI, C, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - A Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS foi inserida no Sistema Constitucional de 1988 como uma contribuição social, com perfil definido pelo artigo 149 da CF/88 e clara recepção determinada pelo seu artigo 239. As contribuições sociais, embora se incluam entre as espécies tributárias, constituem uma modalidade que apresenta características próprias e que não se confunde com as demais, de forma especial com os impostos (ADIN nr. 1-1/DF). Por se tratar a imunidade, determinada pelo artigo 150, VI, c, da Constituição Federal, especificamente de impostos, a Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS não está abrangida pelo mandamento constitucional imunitório. ARTIGO 195, § 7, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - A Contribuição para o PIS configura-se como uma contribuição previdenciária com destinação específica, pela determinação de que se presta a financiar o seguro-desemprego e o abono anual aos empregados, que percebam até dois salários mínimos de remuneração mensal. A afetação de sua receita destina-se a financiamento determinado, que, mesmo compreendido na previdência social, não se confunde com a seguridade como um todo, tais características dão à Contribuição para o PIS natureza jurídica própria, distinguindo-a daquelas determinadas pelo artigo 195 da CF/88, não abrangida, portanto, pela regra imunitória, inscrita no § 7 do artigo 195 do Diploma Constitucional. LEI COMPLEMENTAR nr. 07/70 (ARTIGO 3, § 4) - A contribuição devida pelas entidades de fins não lucrativos, que tenham empregados, assim definidos pela legislação trabalhista, devem contribuir na forma da lei. As entidades de fins não lucrativos, que tenham empregados, assim definidos pela legislação trabalhista, contribuirão para o fundo com uma quota fixa de 1%, incidente sobre a folha de pagamento mensal. (Decreto-Lei nr. 2.303/86, artigo 33). Sendo a entidade reconhecida como sem fins lucrativos, não há que falar em Contribuição para o PIS com base no faturamento, não sendo relevante a natureza das rendas auferidas, devendo ser perquirido apenas a quais finalidades são destinadas tais rendas. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72601
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4693702 #
Numero do processo: 11020.001092/96-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - COMPENSAÇAO DE TÍTULO DA DÍVIDA AGRÁRIA (TDA) COM DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA - Inadmissível por carência de lei específica, nos termos do disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10183
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4697489 #
Numero do processo: 11080.000585/98-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - I) DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A denúncia prevista no art. 138 do CTN deve vir acompanhada do pagamento do tributo e encargos legais cabíveis. II) COMPENSAÇÃO DE TDA COM TRIBUTOS FEDERAIS - Inadmissível, por carência de lei específica, nos termos do disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11750
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4694759 #
Numero do processo: 11030.001590/2001-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. Nos termos do art. 146, inciso III, "b", da Constituição Federal, cabe à Lei Complementar estabelecer normas sobre decadência. Sendo assim, não prevalece o prazo previsto no art. 45 da Lei nº 8.212/91, devendo ser aplicadas ao PIS-PASEP as regras do CTN (Lei nº 5.172/66). INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS. Não cabe aos Conselhos de Contribuintes discutir a inconstitucionalidade das leis, matéria reservada à apreciação do Poder Judiciário. ISENÇÃO E EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO NAS COOPERATIVAS. A isenção sobre receitas decorrentes de operações com associados e/ou a exclusão da base de cálculo ficam condicionadas nas cooperativas à sua comprovação, através de contabilização em separado das receitas com associados das receitas com não associados. Se a cooperativa não separa, incabível tanto a isenção quanto a exclusão da base de cálculo. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76.934
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, Dr. Raio Eduardo Geissmann.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4693838 #
Numero do processo: 11020.001474/98-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COMPENSAÇÃO TDAS COM TRIBUTOS FEDERAIS - IMPOSSIBILIDADE - Não há previsão legal para compensação de Títulos da Dívida Agrária com tributos de competência da União. A única hipótese liberatória é para pagamento, especificamente, de parte do ITR, como dispõe a Lei nº 4.504/64. Precedentes. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73871
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4693777 #
Numero do processo: 11020.001266/2004-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL — COFINS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004 RESSARCIMENTO. COFINS NÃO-CUMULATIVA. JUROS SELIC. INAPLICABILIDADE. Ao ressarcimento não se aplicam os juros Selic, inconfundível que é com a restituição ou compensação, sendo que no caso do PIS e COFINS não-cumulativos os arts. 13 e 15, VI, da Lei n° 10833/2003, vedam expressamente tal aplicação. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.153
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara /1ª Turma Ordinária da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento a advogada da Recorrente, Drª Denise da Silveira de Aquino Costa OAB/SC nº 10264
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis