Numero do processo: 10880.021200/96-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DO TRIBUTO - REDUÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - Inexistindo provas de que o VTN está acima do valor real e o grau de utilização do imóvel foi maior que o declarado, descabe qualquer redução ou reexame do crédito tributário. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04869
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10880.018695/00-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRAZO DECADENCIAL - O prazo de decadência/prescrição para requerer-se restituição/compensação de valores referentes a indébitos exteriorizado no contexto de solução jurídica conflituosa que afastou do ordenamento pátrio lei inconstitucional começa a fluir na data de publicação da resolução do Senado da República que suspendeu o dispositivo inquinado de inconstitucionalidade e exaure-se, impreterivelmente, após o transcurso do prazo qüinquenal.
Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-14.966
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10880.026285/96-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - ALÇADA. A Portaria MF 333, de 11.12.97, estabeleceu que cabe a interposição de recurso de ofício por parte da autoridade julgadora somente quando o valor do tributo e o encargo de multa ultrapassarem o valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais). Recurso não conhecido por falta de objeto.
Numero da decisão: 201-73502
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por falta de objeto.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10875.000538/97-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - A atualização monetária dos ressarcimentos de créditos de IPI (Lei nº 8.191/91) constitui simples resgate da expressão real do incentivo, não constituindo "plus" a exigir expressa previsão legal (Parecer AGU º 91/96). O art. 66 da Lei nº 8.383/91 pode ser aplicado na ausência de disposição legal sobre a matéria, em face dos princípios de igualdade financeira e da repulsa ao enriquecimento sem causa (art. 108, CTN). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73208
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10880.001051/94-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - A autoridade administrativa não tem competência legal para apreciar a inconstitucionalidade de lei. O Supremo Tribunal Federal, na Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 1/92, cuja decisão tem efeitos vinculantes (CF art. 102, § 2º), julgou constitucional a exigência da COFINS. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 203-06049
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento do recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10860.002042/98-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - ENTREGA COM ATRASO DE DECLARAÇÃO - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DCTF. Cabível a aplicação da penalidade decorrente de descumprimento dessa obrigação acessória, prevista no Decreto-Lei nº 2.124/84. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11941
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conelheiros: Helvio Escovedo Barcellos, Oswaldo Tancredo de Oliveira e Luiz Roberto Domingo (relator). Designado o Conselheiro Marcos Vinicius Neder de Lima para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10855.000633/99-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - De acordo com o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, o termo a quo para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos a maior é 31/05/95, data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, findando-se 05 (cinco) anos após. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75687
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10875.002629/98-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL.
RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, há renúncia às instâncias administrativas, não mais cabendo, nestas esferas, a discussão da matéria de mérito debatida no âmbito da ação judicial.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. Não há que se falar em nulidade, quando ausentes os pressupostos para tal ocorrência previstos no Decreto n° 70.235/72, regulador do Processo Administrativo Fiscal. Preliminar rejeitada.
PIS. CRÉDITOS DECORRENTES DOS DECRETOS-LEIS N'S 2.445/88 E 2.449/88. PRAZO PARA RESTITUIÇÃO. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 05 (cinco.) anos contados da Resolução n° 49/95 do Senado Federal, que declarou inconstitucionais aqueles dispositivos.
SEMESTRALIDADE. Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória n° 1.212/95. é o faturai-tient° do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e provido parcialmente na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-08.919
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, em pane, por opção pela via judicial; e II) na parte conhecida: a) em rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração; e b) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a semestralidade.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10855.002249/99-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 5 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário) . Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida ( Acórdão nº 108-05.791, Primeiro Conselho de Contribuintes, Sessão de 13/07/99). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07903
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro Mauro Wasilewski.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 10875.002988/96-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - MATÉRIA PRECLUSA - Questão não provocada a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnatória inicial, e que somente vem a ser demandada na petição de recurso, constitui matéria preclusa, da qual se toma conhecimento. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11270
Decisão: Por maioria de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Luiz Roberto Domingo que voto pelo conhecimento do recurso?????????
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
