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5896525 #
Numero do processo: 10950.004310/2008-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ. Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE FORNECEDORES NÃO CONTRIBUINTES DE PIS E COFINS. A Lei n. 9.363/1996 instituiu o crédito presumido de IPI, e em seu art. 2° menciona a composição da base de cálculo, qual seja, o valor total das aquisições com matéria prima, produto intermediário, e material de embalagem. A lei não menciona que os fornecedores dos insumos devem ser contribuintes de PIS e COFINS, apenas a IN 23/97 traz essa exclusão. Instrução Normativa não é meio hábil para redução ou ampliação de texto de lei, possuindo somente a função de complementá-lo. (Precedente da Primeira Seção submetido ao rito do artigo 543-C, do CPC: REsp 993164/MG, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 13.12.2010). CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. A oposição constante de ato estatal, administrativo ou normativo, impedindo a utilização do direito de crédito de IPI (decorrente da aplicação do princípio constitucional da não cumulatividade), descaracteriza referido crédito como escritural (assim considerado aquele oportunamente lançado pelo contribuinte em sua escrita contábil), exsurgindo legítima a incidência de correção monetária, sob pena de enriquecimento sem causa do Fisco (Precedentes da Primeira Seção submetido ao rito do artigo 543-C, do CPC: REsp 993164/MG, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 13.12.2010; e REsp REsp 1035847/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 26.04.2009). CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. REGIME ALTERNATIVO. ATIVIDADE AGRÍCOLA. O valor das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, combustíveis e lubrificantes empregados na fase agrícola do processo produtivo (cultivo da cana-de-açúcar) devem ser excluídos da base de cálculo do crédito presumido. CRÉDITO PRESUMIDO. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. Só geram direito ao crédito presumido os materiais intermediários que sejam consumidos no processo produtivo mediante contato físico direto com o produto em fabricação e que não sejam passíveis de ativação obrigatória (Súmula CARF n° 19; Pareceres Normativos nº 181/79 e 65/79). IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. TRANSFERÊNCIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA PRÓPRIA PESSOA JURÍDICA. INSUMOS. As transferências de insumos entre estabelecimentos da pessoa jurídica não geram direito ao crédito presumido de IPI, uma vez que ausentes operações de “aquisição” de mercadorias, conforme previsto no artigo 1º, da Lei nº 9.363/96. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 3202-001.604
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário. Ausente, temporariamente, a Conselheira Tatiana Midori Migiyama. Acompanhou o julgamento, pela recorrente, a advogada Denise da S.P. de A. Costa, OAB/SC nº.10.264. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira - Presidente Gilberto de Castro Moreira Junior - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Bruno Maurício Macedo Curi.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR

5960336 #
Numero do processo: 10830.000528/2006-63
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 DIREITO DE CRÉDITO. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. NÃO APLICÁVEL. Inexiste norma legal que preveja a homologação tácita do pedido de restituição ou ressarcimento no prazo de 5 anos. O Art. 150, §4º, do Código Tributário Nacional-CTN, dispõe sobre o prazo decadencial para a homologação do lançamento; o art. 173 do CTN trata de prazo para constituição de crédito tributário; o art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996, cuida de prazo para homologação de Declaração de Compensação. Nenhum destes prazos se aplica à apreciação de pedidos de restituição ou ressarcimento. MANUTENÇÃO PEDIAL. CRÉDITO DA COFINS. IMPROCEDÊNCIA. A manutenção predial corretiva ou preventiva, não preenche a condição de insumo, aplicado direta ou indiretamente à produção de bem ou a prestação de serviço. FRETES DE TRANSFERÊNCIA. CRÉDITO DA COFINS. PROCEDÊNCIA. Confere direito ao crédito referente ao frete entre estabelecimentos do próprio contribuinte, em se tratando do frete de produtos inacabados, caso em que o dispêndio consistirá custo de produção e funcionará como insumo da atividade produtiva, nos termos do inciso II, do art. 3º das Leis nºs. 10.637/02 e 10.833/03. COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS. IRPJ E CSLL. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A denúncia espontânea resta configurada, com a consequente exclusão da multa moratória, nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, quando o contribuinte ao efetuar a compensação, concomitantemente ou em ato posterior o declara, anteriormente a qualquer procedimento do Fisco. Art. 138 do CTN. (Súmula 360/STJ e RESP nº 1.149.022/SP). EXIGÊNCIA DO IRPJ E DA CSLL ESTIMATIVA. Passíveis de sanções pelo inadimplemento da obrigação. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3801-005.224
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: I) Pelo voto de qualidade, não acatar a tese de homologação tácita. Vencidos os Conselheiros Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Cássio Schappo (Relator) e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira. Designado para elaborar o voto vencedor o Conselheiro Paulo Sérgio Celani; II) Por unanimidade de votos, manter a glosa referente aos créditos decorrentes de manutenção predial; III) Por maioria de votos, restabelecer os créditos decorrentes dos fretes de transferência nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Flávio de Castro Pontes; IV) Por maioria de votos, reconhecer o instituto da denúncia espontânea nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Flávio de Castro Pontes; V) Por unanimidade de votos, manter a possibilidade de cobrança dos débitos de estimativa de IRPJ e CSLL. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Daniel Borges Costa, OAB/SP 250.118. (assinado digitalmente) Flávio De Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Cássio Schappo - Relator. (assinado digitalmente) Paulo Sergio Celani – Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antonio Borges, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira e Cássio Schappo.
Nome do relator: CASSIO SCHAPPO

5960303 #
Numero do processo: 11686.000075/2008-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2006 a 31/12/2006 Ementa: NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CRÉDITO. BENS E SERVIÇOS UTILIZADOS COMO INSUMOS.CONCEITO Consideram-se insumos, para fins de desconto de créditos na apuração das contribuições de PIS e/ou Cofins não cumulativos, os bens e serviços adquiridos de pessoas jurídicas domiciliadas no País, aplicados ou consumidos na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda ou na prestação de serviços. NÃO CUMULATIVIDADE. BASE DE CÁLCULO. APURAÇÃO. Para fins de cálculo na apuração do valor das contribuições para o PIS e Cofins, segundo o regime da não cumulatividade, a pessoa jurídica somente poderá descontar os créditos expressamente autorizados na legislação de regência. CRÉDITO. FRETE NA TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS PRONTOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA Não existe previsão legal para o cálculo de créditos a descontar das contribuições de PIS e Cofins não cumulativos sobre valores relativos a fretes realizados entre estabelecimentos da mesma empresa, não clientes, após o término da produção. CRÉDITO. NOTA FISCAL SEM RESSALVA. INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO. Não tendo o fornecedor exigido e nem o comprador fornecido a declaração do Anexo I da IN SRF nº 660/06 e não constando da nota fiscal que a venda foi efetuada com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, presume-se normal a operação de compra e venda e o respectivo crédito básico. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-002.786
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer o direito ao crédito normal em relação à aquisição de arroz em casca em cuja nota fiscal não consta que a operação foi realizada com suspensão do PIS e da Cofins. Vencido a conselheira Maria da Conceição Arnaldo Jacó, relatora. Designado a Conselheira Fabiola Cassiano Keramidas para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral: Carlos Eduardo Amorim - OAB/DF 40881. (Assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente. (Assinado digitalmente) MARIA DA CONCEIÇÃO ARNALDO JACÓ - Relatora. (Assinado digitalmente) FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS – Redatora designada EDITADO EM: 26/05/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Gileno Gurjão Barreto (Vice-Presidente); Fabíola Cassiano Keramidas,, Alexandre Gomes, Paulo Guilherme Deroulede e Maria da Conceição Arnaldo Jacó.
Nome do relator: MARIA DA CONCEICAO ARNALDO JACO

6109205 #
Numero do processo: 11065.101359/2007-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Sun Jul 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006 PIS/PASEP e COFINS. BASE DE CÁLCULO. CESSÃO DE DIREITOS DO ICMS. A receita decorrente de transferência onerosa a outros contribuintes de créditos de ICMS originados de operações de exportação deixou de integrar a base de cálculo das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS somente a partir de 1º de janeiro de 2009. PIS/PASEP e COFINS. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS. COMERCIAL EXPORTADORA. O artigo 6°, § 4°, da Lei n° 10.833/2003 veda expressamente o aproveitamento dos créditos decorrentes das aquisições de mercadorias por empresas comerciais exportadoras com o fim específico de exportação. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-01.107
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama e Álvaro Almeida Filho, que davam provimento parcial para excluir da base de cálculo os ingressos decorrentes da cessão de créditos do ICMS.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa

6005410 #
Numero do processo: 10980.001795/2002-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001 CRÉDITO BÁSICO DE IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. Há direito ao crédito de IPI nas aquisições de matérias primas. produtos intermediários e material de embalagem aplicados em produtos cuja saida ocorra com aliquota zero. Súmula n° 16 do CARF. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-002.082
Decisão: Acordam os membros do colegiado. por unanimidade de votos. cm dar provimento ao recurso,nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Os Conselheiros José, Fernandes do Nascimento e Luis Marcelo Guerra de Castro acompanharam o Relator pelas conclusões. O Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro fará declaração de voto.
Nome do relator: Alvaro Arthur Lopes de Almeida Filho

5960238 #
Numero do processo: 10111.000018/2007-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 29 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3201-000.516
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o juglamento em diligência , nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Joel Miyazaki – Presidente (assinado digitalmente) Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Joel Miyazaki (Presidente), Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Winderley Morais Pereira, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Daniel Mariz Gudino.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO

5960421 #
Numero do processo: 16095.000556/2008-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Exercício: 2003 DECADENCIA - NÃO PAGAMENTO - APLICAÇÃO DO ARTIGO 173 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL Conforme pacificado no Superior Tribunal de Justiça, na hipótese de inexistência de recolhimento antecipado do tributo, aplica-se à contagem do prazo decadencial o artigo 173 do Código Tributário Nacional. Decisão proferida em sede de recurso repetitivo RESP 973.733 (Relator Min. Luiz Fux). MULTA - INCONSTITUCIONALIDADE Ao tribunal administrativo é defeso analisar a constitucionalidade de lei. A multa regular de não pagamento de tributo está legalmente prevista e deve ser aplicada. SELIC - APLICAÇÃO - DISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE A aplicação da Taxa SELIC está definida na legislação e é objeto de determinação de Súmula deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, devendo ser aplicada. Neste aspecto, de acordo com a Súmula CARF nº 4: “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.” Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-002.881
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao voluntário, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) WALBER JOSE DA SILVA - Presidente. (assinado digitalmente) FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS - Relatora. EDITADO EM: 13/05/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Paulo Guilherme Déroulède, Jonathan Barros Vita, Cláudio Monroe Massetti e Fabiola Cassiano Keramidas.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

5959304 #
Numero do processo: 11080.918925/2012-24
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 19/09/2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESPACHO DECISÓRIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. NÃO ACATADA. Não é nulo o Despacho Decisório que contém os elementos essenciais do ato administrativo. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. Não é líquido e certo crédito decorrente de pagamento informado como indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF e a contribuinte não prova com documentos e livros fiscais e contábeis o direito ao crédito. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. Declaração de compensação fundada em direito de crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior não pode ser homologada se a contribuinte não comprovou a existência do crédito. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DIREITO DE CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito. MULTA E JUROS DE MORA. Débitos indevidamente compensados por meio de Declaração de Compensação não homologada sofrem incidência de multa e juros de mora. INCONSTITUCIONALIDADE. DE NORMA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 2. Não compete aos julgadores administrativos pronunciar-se sobre a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-005.108
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Participou do julgamento o Conselheiro Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo em substituição ao Conselheiro Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira que se declarou impedido (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Sérgio Celani - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Marcos Antônio Borges, Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Cássio Schappo e Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI

5960083 #
Numero do processo: 10314.004496/2008-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008 TONER. NOME COMERCIAL. CLASSIFICAÇÃO FISCAL VINCULADA À ESSÊNCIA DO PRODUTO. O produto conhecido comercialmente como TONER, com as características do presente processo, encontra correta classificação fiscal na NCM 3707.90.21. Não se classifica produto apenas lendo os títulos da Seção, Capítulo e Subcapítulo, estes são apenas indicativos. É preciso analisar a composição do produto que se pretende classificar. MULTA DE 75%. ATO DECLARATÓRIO NORMATIVO CST no 10. REVOGAÇÃO ADI SRF nº 13/2002. O Ato Declaratório Normativo CST no 10 de 20/01/97 bem como o Parecer COSIT no 477/88, deixaram de ter aplicação em virtude do ADI SRF nº 13/2002. Manutenção da multa de 75%. SELIC. APLICAÇÃO. SUMULA 4 CARF. É devida a aplicação da SELIC nos termos da lei, conforme expressamente determina a Súmula 4 CARF. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-002.837
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente. (assinado digitalmente) FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS - Relatora. EDITADO EM: 23/05/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Fabiola Cassiano Keramidas, Paulo Guilherme Deroulede, Gileno Gurjão Barreto, Antonio Mario de Abreu Pinto.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

6003188 #
Numero do processo: 10840.907186/2012-33
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2007 a 31/10/2007 BASE DE CÁLCULO. CONCEITO DE FATURAMENTO. A base de cálculo das contribuições para o PIS e a Cofins é o valor do faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, consoante disposições das Leis nº 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003. ELETRÔNICO. FUNDAMENTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Quando a defesa demonstra o entendimento do motivo da não homologação da compensação declarada, já expresso no Despacho Decisório, e a decisão recorrida esclarece que este fundamento fático consiste na verificação dos valores objeto de declaração anteriormente feita pelo próprio sujeito passivo, não há que se falar em cerceamento de defesa.
Numero da decisão: 3803-006.850
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida e, no mérito, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Sousa, Paulo Renato Mothes de Moraes, Samuel Luiz Manzotti Riemma, Carolina Gladyer Rabelo.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA