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11183391 #
Numero do processo: 16682.721204/2022-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jan 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA COM FUNDAMENTO LEGAL DISTINTO DA AUTUAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Constatado que a fundamentação trazida no acórdão recorrido não se alinha à autuação fiscal e à defesa do contribuinte, deve ser reconhecida a nulidade do r. decisum por preterição do direito de defesa, nos termos do art. 59, inciso II, do Decreto 70.235/1972.
Numero da decisão: 3102-003.019
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso para declarar a nulidade da decisão de primeira instância por cerceamento do direito de defesa, devendo o colegiado a quo decidir sobre a matéria “Débito na revenda de etanol anidro importado” constante da impugnação, uma vez que a fundamentação trazida na decisão não se alinha à autuação fiscal e à defesa. Assinado Digitalmente Joana Maria de Oliveira Guimarães – Relatora Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jorge Luis Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Fábio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antônio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: JOANA MARIA DE OLIVEIRA GUIMARAES

11183435 #
Numero do processo: 10940.000867/00-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jan 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES. Não sendo identificado, na decisão embargada, qualquer lapso manifesto, contradição interna, omissão ou obscuridade a ser sanada, os embargos de declaração devem ser rejeitados. ERRO MATERIAL. LAPSO MANIFESTO. Há erro material quando o que está escrito na decisão não corresponde à intenção do juiz, desde que isso seja perceptível por qualquer homem médio. O que se permite é que o juiz possa corrigir evidentes e inequívocos enganos involuntários ou inconscientes, retratados em discrepâncias entre o que se quis afirmar e o que restou consignado no texto da decisão. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. O julgador não está obrigado a se manifestar sobre todas as alegações das partes, rebatendo-as uma a uma, se já apresentou fundamentação suficiente para manter a sua decisão.
Numero da decisão: 3302-015.386
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, por entenderem inexistentes os vícios indicados. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Sérgio Roberto Pereira Araujo (substituto integral), Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

11186100 #
Numero do processo: 16692.721809/2017-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Jan 15 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3201-003.361
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o processo na Dipro/Cojul para aguardar o que vier a ser decidido definitivamente nos autos do processo administrativo relativo à compensação. (documento assinado digitalmente) Helcio Lafeta Reis – Presidente (documento assinado digitalmente) Laércio Cruz Uliana Junior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocado(a)), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Carlos Delson Santiago (suplente convocado(a)), Laercio Cruz Uliana Junior, Marcio Robson Costa, Helcio Lafeta Reis (Presidente),
Nome do relator: Não se aplica

11185955 #
Numero do processo: 10380.905912/2013-29
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jan 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2010 a 31/12/2010 ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI CRÉDITO BÁSICO. PRODUTO INTERMEDIÁRIO. CONCEITO RESTRITIVO. Somente geram crédito do IPI os insumos consumidos imediata e integralmente no processo de industrialização, por ação física ou química direta exercida pelo produto em fabricação ou por ele sofrida, nos termos do Parecer Normativo CST nº 65/1979. Itens destinados à manutenção, higienização, sanitização, lubrificação, conservação ou preservação de máquinas, equipamentos e instalações industriais não se enquadram como produtos intermediários.
Numero da decisão: 3001-003.837
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os conselheiros Daniel Moreno Castillo (relator), Larissa Cassia Favaro Boldrin e Rachel Freixo Chaves, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Luiz Carlos de Barros Pereira. Assinado Digitalmente Daniel Moreno Castillo – Relator Assinado Digitalmente Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente e Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os julgadores Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Marco Unaian Neves de Miranda, Rachel Freixo Chaves (substituto[a] integral), Sergio Roberto Pereira Araujo, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: DANIEL MORENO CASTILLO

11185471 #
Numero do processo: 15987.000050/2009-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 CRÉDITOS. NÃO CUMULATIVIDADE. MERCADORIAS (CAFÉ) ADQUIRIDAS PARA REVENDA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ OU PARTICIPAÇÃO DO CONTRIBUINTE. Não restando comprovada a participação da empresa no negócio tido como fraudulento e tampouco revelada sua má fé na aquisição dos insumos, ilegítima a glosa dos créditos. É requisito essencial para a dedutibilidade a comprovação do efetivo recebimento das mercadorias e/ou da efetiva prestação do serviço, exceção prevista no parágrafo único do art. 82 da Lei nº 9.430/1996
Numero da decisão: 3101-004.222
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para admitir no cálculo do crédito do PIS e da Cofins dos valores contidos nas notas fiscais emitidas pelas seguintes sociedades: Cerealista Monte Azul LTDA.; Cerrado Export do Brasil LTDA.; Exportadora de Café Centro Oeste LTDA.; Colúmbia Com. de Café LTDA.; Prime Atacadista de Café LTDA.; Tavares & Lopes Com. de Café LTDA.; Cereais São Lourenço LTDA.; V. Munaldi – ME; L&L Com. Exp. LTDA.; Agro Minas Com. e Exp. de Café LTDA.; Cerealista Mad Maria LTDA.; Cerealista Patrini LTDA. ME; e J. C. Bins – ME. Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Relator e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Luciana Ferreira Braga, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho

11184672 #
Numero do processo: 10580.723119/2020-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2015 DECADÊNCIA. A aplicação do prazo estabelecido pelo art. 150, § 4º, do CTN pressupõe pagamento prévio pelo sujeito passivo. Inexistindo pagamento, aplica-se a regra geral, constante do art. 173, I, do CTN. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. PRODESIN. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. REQUISITOS. Nos termos do art. 30 da Lei nº 12.973/2014, as subvenções para investimento, inclusive mediante isenção ou redução de impostos, concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos e as doações feitas pelo poder público, não serão computadas na determinação do lucro real, desde que seja registrada na reserva de lucros a que se refere o art. 195-A da Lei nº 6.404/76. Essa reserva de lucros somente poderá ser utilizada para (i) absorção de prejuízos, desde que anteriormente já tenham sido totalmente absorvidas as demais Reservas de Lucros, devendo ser recomposta a reserva à medida que forem apurados lucros nos períodos subsequentes; e (ii) aumento do capital social. As doações e subvenções de que trata o caput do art. 30 serão tributadas caso não sejam observados os requisitos do registro na reserva de lucros ou seja dada destinação diversa da que está prevista. O parágrafo 3º do artigo 1º das Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003 deixa claro que as subvenções são receitas; porém, por determinação legal, estariam excluídas da base de cálculo do PIS/COFINS. A partir de uma interpretação hermenêutica sistêmica e também teleológica/finalística, conclui-se que os mesmos requisitos e condições estabelecidos no art. 30 da Lei nº 12.973/2014, em relação à forma de registro contábil, devem ser observados em relação a estas contribuições. ICMS-ST. ENERGIA ELÉTRICA. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. O ICMS-ST não compõe a base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS, não podendo compor, assim, o conceito de valor de bens e serviços adquiridos para efeito de creditamento das referidas contribuições para o substituído, nos termos dos arts. 3º, § 1º, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. RATEIO PROPORCIONAL DE CRÉDITOS. CÔMPUTO DAS RECEITAS FINANCEIRAS NA RECEITA BRUTA TOTAL As receitas financeiras, submetidas à alíquota zero, integram o montante da receita bruta total, para fins do cálculo do percentual de rateio dos créditos.
Numero da decisão: 3302-015.241
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado em julgar o processo da seguinte forma: (i) por unanimidade de votos, para (i.1) rejeitar as preliminares de nulidade e decadência; e, no mérito, para reverter as glosas referentes a (i.2) despesas com embalagens, à exceção de contêineres e contentores flexíveis, bobinas e pallets; (i.3) Insumos para embalagem; (i.4) bens utilizados para manutenção civil, cujo crédito deve ser concedido com base nos encargos de depreciação, conforme pedido subsidiário no recurso; (i.5) serviço de inspeção e manutenção de extintores; (i.6) serviços relativos aos materiais de embalagem, exceto os serviços de tratamento e higienização de pallets; (i.7) serviços de transporte dos bens considerados como insumos neste julgamento; (i.8) manutenção de posta e dutovia; (i.9) serviço de engenharia consultiva comprovado pela nota fiscal de fl. 6832, vinculada ao contrato de prestação de serviços n.º 4600005704/2013; (i.10) pintura industrial; (i.11) despesas, devidamente comprovadas, de frete de produtos em elaboração, mantendo aquelas relativas à transferência de produtos acabados entre estabelecimentos; (i.12) para inclusão de receitas financeira no cálculo do rateio proporcional de créditos; (ii) por maioria de votos, para reverter a glosa de pallets e serviço de tratamento e higienização de pallets, vencido o conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares; e, (iii) por voto de qualidade, para rejeitar o pedido de reversão das glosas de (iii.1) contêineres e contentores flexíveis e bobinas; (iii.2) rolo para ramonador; (iii.3) carroceria de madeira; (iii.4) despesas com sobrestadia de contêineres flexíveis; (iii.5) despesas com gestão de almoxarifado; e (iii.6) para rejeitar o pedido de exclusão das receitas com subvenções para investimento do programa estadual PRODESIN da base de cálculo das contribuições, vencidos os conselheiros José Renato Pereira de Deus, Francisca das Chagas Lemos e Marina Righi Rodrigues Lara (relatora). Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares. Assinado Digitalmente Marina Righi Rodrigues Lara – Relatora Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente e redator do voto vencedor Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Dionisio Carvallhedo Barbosa (substituto integral), Francisca das Chagas Lemos, José Renato Pereira de Deus, Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA

4739334 #
Numero do processo: 13403.000049/95-70
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Fundo de Investimento Social – FINSOCIAL. Período de Apuração: 01.10.1991 a 31.03.1992. EMENTA: MULTA DE OFICIO. RETROATIVIDADE BENIGNA. Alterada a redação do disposto no art. 44 da Lei n° 9.430/1996, pelo artigo 14 da Lei n° 11.488, de 15/06/2007, conversão da Medida Provisória n° 351, de 22/01/2007, no que se refere ao percentual da multa de oficio, fixando em 75% (setenta e cinco por cento) sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição nos casos de falta de pagamento ou declaração inexata, impõe aplicar o princípio da retroatividade benigna para reduzir a penalidade e adequar ao novel percentual. Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-000.822
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de ofício para 75% pela aplicação do princípio da retroatividade benéfica ao art. 44 da Lei nº 9.430/96.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

11184506 #
Numero do processo: 17227.720630/2022-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2020 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não é nulo, por cerceamento de defesa, o Auto de Infração que apresenta a descrição do fato ilícito, o enquadramento legal da infração e da respectiva penalidade, com respaldo em adequada instrução probatória, e o contribuinte é validamente intimado de todos os atos praticados no processo. FASE RECURSAL. INOVAÇÃO DA TESE DE DEFESA. NÃO CONHECIMENTO. A impugnação instaura a fase litigiosa do procedimento fiscal, sendo o momento em que o contribuinte deve aduzir todas as razões de defesa, nos termos dos art. 16 e 17 do Decreto n. 70.235/1972. Não se admite, portanto, a apresentação, em sede recursal, de novos fundamentos não debatidos na origem, devendo ser reconhecida a preclusão consumativa. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO AGRAVADA. Deve ser mantido o agravamento pela metade da multa de ofício quando constatado que a contribuinte, no caso concreto, não responde e nem cumpre qualquer das intimações para prestação de informações e apresentação de documentos, durante o procedimento fiscal.
Numero da decisão: 3102-002.962
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em votar da seguinte forma: i) por unanimidade, para conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo do tópico “DA EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS”, posto que não foi suscitado na impugnação e ao qual se operou a preclusão, assim como no tocante à alegação de ofensa ao princípio do não confisco, previsto no art.150, IV, da Constituição Federal e, na parte conhecida, rejeitar a preliminar ; e ii) por voto de qualidade, em manter o agravamento da multa lançada. Vencidos os conselheiros Joana Maria de Oliveira Guimarães e Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues. Designado o conselheiro Pedro Sousa Bispo para redigir o voto vencedor Assinado Digitalmente Joana Maria de Oliveira Guimarães – Relatora Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Joana Maria de Oliveira Guimarães, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (substituto integral), Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Pedro Sousa Bispo (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a)Fabio Kirzner Ejchel, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, o conselheiro(a) Jorge Luis Cabral.
Nome do relator: Joana Maria de Oliveira Guimarães

11184007 #
Numero do processo: 13982.000468/2005-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jan 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/08/2004 a 30/09/2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PIS NÃO CUMULATIVO. CRÉDITOS. AQUISIÇÕES ANTERIORES A 01/08/2004. ESTOQUE DE ABERTURA. OMISSÃO CONFIGURADA. ACOLHIMENTO PARCIAL. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão de mérito. Configura-se omissão quando o acórdão deixa de enfrentar tese suscitada no recurso voluntário. Aquisições realizadas antes de 01/08/2004, ainda que escrituradas após essa data, não geram crédito ordinário no regime da não cumulatividade, restringindo-se o aproveitamento à forma de crédito presumido de estoque de abertura. Reconhece-se o direito ao crédito presumido sobre o estoque de abertura existente em 31/07/2004, calculado às alíquotas de 0,65% (PIS) e 3% (COFINS), apropriável em 12 parcelas mensais e sucessivas, nos termos da legislação. Embargos acolhidos parcialmente, apenas para sanar as omissões indicadas, sem alteração quanto às demais conclusões do acórdão embargado.
Numero da decisão: 3302-015.183
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher parcialmente os embargos de declaração. (assinado digitalmente) José Renato Pereira de Deus, Relator. (assinado digitalmente) Lázaro Antonio Souza Soares, Presidente. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Dionisio Carvallhedo Barbosa (substituto[a]integral), Francisca das Chagas Lemos, Jose Renato Pereira de Deus, Marina Righi Rodrigues Lara, Mario Sergio Martinez Piccini, Lazaro Antonio Souza Soares(Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS

11210170 #
Numero do processo: 13005.902505/2014-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2009 a 30/09/2009 REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. AQUISIÇÃO DE BENS PARA REVENDA. CRÉDITO. VEDAÇÃO. Por expressa determinação legal, é vedado ao comerciante atacadista e varejista o direito de descontar ou manter crédito referente às aquisições, no mercado interno, de produtos submetidos à incidência monofásica. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. MANUTENÇÃO. ART. 17 DA LEI Nº 11.033/2004. MONOFÁSICO. IMPOSSIBILIDADE. A manutenção dos créditos, prevista no art. 17 da Lei nº 11.033, de 2004, pressupõe a possibilidade de creditamento, que é expressamente vedada na aquisição de bens para revenda sujeitos ao regime monofásico.
Numero da decisão: 3102-003.216
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-003.196, de 11 de dezembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 13005.720207/2014-18, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jorge Luís Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Wilson Antonio de Souza Correa, Fabio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO