Numero do processo: 10314.004320/95-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 24 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jul 24 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA DE OFÍCIO - "DRAWBACK": É devida a multa prevista no Art. 4º I - da Lei 8.218/91, em procedimento de ofício, por falta de recolhimento dos tributos devidos em decorrência do inadimplemento do compromisso de "drawback" e das exigências contidas no Art. 319-I-, do Regulamento Aduaneiro. Acolhe-se a postulação pela redução da penalidade para 75% autorizada pela legislação superveniente, expressa na Lei 9.430/96, por se tratar de matéria ainda sem trânsito em julgado, na forma determinada pelo Art. 106 11 "c" do Código Tributário Nacional. Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-28954
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10480.005225/91-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Infração Administrativa ao controle das importações - Apresentação dos
anexos discriminativos de G.I. Genérica fora de prazo regulamentar -
Multa do art. 526, VII, do R.A. - Recurso - Mantido o direito ao
"drawback", Parcialmente provido. Quanto ao "drawback", porém, não
procede a exigência dos tributos suspensos, pois inerente à previsão
legal nesse sentido.
Numero da decisão: 303-28382
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10283.008404/90-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 1991
Ementa: A emissão de Guia de Importação mesmo após o embarque no exterior e a
entrada do produto estrangeiro no território nacional. Documento
válido para a importação. Descassificada a penalidade do inciso II
para o inciso VI do artigo 526 do R.A.
Numero da decisão: 303-26616
Nome do relator: MILTON DE SOUZA COELHO
Numero do processo: 10283.001046/90-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1991
Ementa: ANEXO A GUIA DE IMPORTAÇÁO GENERICA. Deixando o contribuinte de
comprovar que não concorreu para o atraso na emissão do anexo à Guia
de Importaçào, bem como que requereu a sua emissão até oito dias
após o registro da Declaraçào de Importação, incide a multa prevista
no art. 526, VII, do Regulamento Aduaneiro.
Numero da decisão: 303-26659
Nome do relator: MALVINA CORUJO DE AZEVEDO LOPES
Numero do processo: 10480.006405/93-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 26 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Apr 26 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Isenção I.I - O Benefício previsto no item I do art. 17 do Decreto-lei
2.433/88 não abrange as empresas de produção e distribuição de energia
elétrica. Recurso negado.
Numero da decisão: 302-33323
Nome do relator: Antenor de Barros Leite Filho
Numero do processo: 10480.000540/97-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E DE IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - BEFIEX – TRANSPORTE EM NAVIO DE BANDEIRA BRASILEIRA - OBRIGATORIEDADE RELATIVA. O benefício de isenção é condicionado ao cumprimento pelo importador dos requisitos estabelecidos, qual seja, o transporte da mercadoria importada por navio de bandeira brasileira, ou a ele equiparado na forma da lei. Contudo, no caso de isenção genérica, não vinculada exclusivamente à importação de produtos a obrigação acessória, em proteção à marinha mercante nacional, fere o princípio da igualdade e da capacidade contributiva, em relação ao benefício. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-28812
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10283.005284/91-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 30 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Jul 30 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IMPORTAÇÃO DESACOMPANHADA DE GUIA DE IMPORTAÇÃO.
Descrição incompleta de mercadoria importada que, entretanto, não
implique sua reclassificação tarifária e permita a adequada
identificação do produto, não autoriza a que a operação seja
considerada como importação sem Guia de Importação, não se
caracterizando a hipótese prevista no art. 526, II do R.A.
Recurso provido.
NULIDADE.
Quando a questão no mérito beneficia o contribuinte, pode o julgador
passar diretamente a sua apreciação, abdicando de analisar as
preliminares suscitadas e, consequentemente, de pronunciar a nulidade
pretendida, em atendimento ao princípio da economia processual.
Numero da decisão: 302-32669
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 10830.006788/93-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. São cabíveis embargos de declaração quando for omitido no acórdão ponto sobre o qual devia pronunciar-se a autoridade julgadora.
MULTAS DO ART. 526, DO R.A. CONVERSÃO CAMBIAL. Na conversão cambial da base de cálculo, para efeito de lançamento das
multas previstas no art. 526 do Regulamento Aduaneiro, há de ser
considerada a data do fato gerador do respectivo imposto de
importação, nos termos do § 6°, do art. 169 do Decreto-Lei n° 37/66, com a redação do art. 2° da Lei n° 6.562/78.
Embargos de Declaração acolhidos e providos.
Numero da decisão: 301-30.016
Decisão: DECIDEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração no recurso de oficio, para rerratificar o acórdão embargado mantendo a decisão prolatada com adequação da ementa, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Atalina Rodrigues Alves
Numero do processo: 10480.012536/00-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
PRAZO PRESCRICIONAL ESGOTADO.
0 prazo prescricional para a ação de restituição de indébito,
administrativa ou judicial, que resulta de definição de
inconstitucionalidade de lei pelo STF, ainda que no controle difuso, só se inicia após a decisão do Pretório Excelso com animus definitivus. 0 RE 150.764-1/PE foi publicado no DJ em 02/04/1993, pelo que o prazo prescricional consumou-se em 01/04/1998 e o pedido do interessado foi protocolizado em 30/11/2000, portanto
depois de exaurido o prazo prescricional.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32.299
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 10845.001840/99-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE
RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO.
o direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de 27110/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da edição da Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95. Desta forma, considerado que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Não havendo análise do pedido, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em seu lugar, em homenagem ao duplo grau de jurisdição.
ANULADO O PROCESSO A PARTIR DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, INCLUSIVE.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 303-31.067
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a argüição de decadência, e declarar a nulidade do processo a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: PAULO DE ASSIS
