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4662528 #
Numero do processo: 10675.000081/2001-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR – IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. EXERCÍCIO 1997. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. A falta de apresentação ou apresentação intempestiva do Ato Declaratório Ambiental poderia caracterizar-se, quando muito, em mero descumprimento de obrigação acessória, sujeito à aplicação de multa, mas nunca em fundamento legal válido para a glosa das áreas de preservação permanente e de utilização limitada. Ademais, a área de preservação permanente não está mais sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, por meio de Ato Declaratório Ambiental, conforme disposto no art. 3º, da MP 2.166/2001, que alterou o art. 10 da Lei 9393/96, cuja aplicação a fato pretérito à sua edição encontra respaldo no art. 106, “c” do CTN. RECURSO PROVIDO POR VOTO DE QUALIDADE.
Numero da decisão: 302-36.527
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Paulo Roberto Cucco Antunes votaram pela conclusão. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Maria Helena Cotta Cardozo, Walber José da Silva e Mércia Helena Trajano D'Amorim (Suplente) que negavam provimento.
Nome do relator: Simone Cristina Bissoto

4658816 #
Numero do processo: 10620.000342/2002-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR/97. RESERVA LEGAL. Para ser considerada como isenta a área declarada como de reserva legal deve ser averbada à margem da matrícula do móvel no registro competente, podendo ser acatada tal averbação inclusive quando realizada em data posterior à da ocorrência do fato gerador. ÁREAS DE PASTAGEM. Não comprovadas as alegações relativas à criação de gado. Recurso voluntário parcialmente provido provido.
Numero da decisão: 303-31.463
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para acatar o pedido relativo à área de reserva legal na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4659509 #
Numero do processo: 10630.001269/2004-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS – DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. A cobrança de multa por atraso na entrega de DCTF tem previsão legal e deve ser efetuada pelo Fisco, uma vez que a atividade de lançamento é vinculada e obrigatória. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A exclusão de responsabilidade pela denúncia espontânea se refere à obrigação principal. O instituto da denúncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, de acordo com o artigo 138 do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37681
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4662718 #
Numero do processo: 10675.000816/2001-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR – ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL - A teor do artigo 10º, § 7º da Lei n.º 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade. NOS TERMOS DA LEI N° 9.393/96, NÃO SÃO TRIBUTÁVEIS AS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. ÁREA UTILIZADA – PLANTAÇÕES – Baseada a autuação na DITR apresentada pelo próprio contribuinte e não havendo provas nos autos que possam validar as alegações do contribuinte para alteração da área, há que ser mantida a autuação neste sentido. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.965
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para manter tão somente a exigência relativa à área de plantio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4661463 #
Numero do processo: 10665.000116/2001-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES. EXCLUSÃO POR ATIVIDADE ECONÔMICA. Não pode optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que presta serviços elétricos de manutenção, projetos, assistência técnica, montagens e venda de materiais elétricos, por serem equiparados a serviços profissionais de engenharia (art. 9º , inciso XIII, da Lei nº 9.317/96). NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36709
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4660923 #
Numero do processo: 10660.000679/2002-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário (art. 168, inciso l, do Código Tributário Nacional). NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36330
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Walber José da Silva, Simone Cristina Bissoto, Paulo Roberto Cucco Antunes e Mércia Helena Trajano D’Amorim (Suplente) votaram pela Conclusão.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4663488 #
Numero do processo: 10680.000749/2002-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO INDEVIDA - RAMO DE FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES - NÃO PODE SER CONFUNDIDO COM ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO CIVIL E/OU AQUELAS PRIVATIVAS DE ENGENHEIROS - ATIVIDADE NÃO SE ENCONTRA ENQUADRADA NOS DISPOSITIVOS DE VEDAÇÃO À OPÇÃO PELO REGIME ESPECIAL DO SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. Comprovado que a recorrente se dedica ao ramo de fabricação de estruturas metálicas (armação, suportes e acessórios) e à prestação de serviços de instalações e como este ramo de atividade não se confunde com a prestação de serviços privativos de engenheiros, assemelhados e profissões legalmente regulamentadas, sendo essas atividades exercidas pela recorrente perfeitamente permitidas pela legislação vigente aplicável, é de se tornar sem efeito o Ato Declaratório que exclui a recorrente no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.919
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4661535 #
Numero do processo: 10665.000412/2004-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jul 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jul 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 Embargos de Declaração. Obscuridade. Cabem embargos de declaração quando existir no acórdão obscuridade, dúvida ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Câmara. Demonstrada o erro material no relatório que fundamentou o Acórdão, impõe-se a sua correção, independentemente da provocação da parte. Com maior razão, não se pode deixar de conhecer e sanear a falha apontada em sede de embargos de declaração. Inteligência do art. 463, I do Código de Processo Civil, combinado com os arts. 57 e 58, caput e §§ do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF nº 147, de 2007. EMBARGOS ACOLHIDOS
Numero da decisão: 303-35.483
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração e rerratificar o Acórdão 303-34740, de 13/09/2007, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

4658906 #
Numero do processo: 10620.000937/2003-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR EXERCÍCIO DE 1999 VALOR DA TERRA NUA - VTN Compete à Fiscalização a determinação e lançamento do imposto, nas hipóteses em que for verificada a sub-avaliação do VTN declarado. Nestes casos, para o cálculo do imposto, utiliza-se os levantamentos de preços de terras realizados pela Secretaria de Agricultura do Estado ou Município de localização do imóvel rural. LAUDO DE AVALIAÇÃO Para que o laudo apresentado seja apto ao convencimento do julgador, deve demonstrar os métodos avaliatórios e as fontes pesquisadas que comprovem que o imóvel rural em questão apresenta características desfavoráveis em relação aos demais imóveis rurais do mesmo município. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37640
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4662231 #
Numero do processo: 10670.000890/2001-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDIANTE LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA. A prestação de serviços executados mediante locação de mão-de-obra, configura-se em atividade, conforme dispõe alínea f, inciso XII, artigo 9º da Lei 9.317/96, é vedada a opção pelo regime do Simples. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36556
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA