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4660364 #
Numero do processo: 10640.003133/2002-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1998. UTILIZAÇÃO DAS ÁREAS DO IMÓVEL. REDUÇÃO DA ÁREA DECLARADA COMO DE PASTAGENS DE CONFORMIDADE COM OS LAUDOS TÉCNICOS APRESENTADOS PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE. NECESSÁRIO A EXISTÊNCIA DE REBANHO PARA JUSTIFICAR POSSÍVEIS ÁREAS DE PASTAGENS EXISTENTES NA PROPRIEDADE. Tendo sido devidamente admitido pela fiscalização o total do rebanho existente na propriedade, conforme declarado e comprovado pela recorrente, bem como, as áreas de pastagens existentes, conforme a documentação hábil que repousam no processo, deverá ser mantida a glosa parcial das áreas declaradas originalmente como de pastagens, que não foram comprovadas sua existência e utilização, em função também do rebanho existente no período fiscalizado. Recurso negado.
Numero da decisão: 303-32.756
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4663003 #
Numero do processo: 10675.001994/00-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR/1999. AUTO DE INFRAÇÃO PARA LANÇAMENTO SUPLEMENTAR DE ITR - GLOSA DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA POR FALTA DO COMPETENTE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) EXPEDIDO PELO IBAMA. Descabida a cobrança de Imposto Suplementar por glosa de área da Reserva Legal da propriedade (Preservação Permanente e de utilização Limitada) em função da não apresentação do Ato Declaratório Ambiental anteriormente aprovado pelo IBAMA, fatos estes que foram devidamente sanados e comprovados devidamente, mesmo fora do prazo, durante a fase processual administrativa RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.752
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4662324 #
Numero do processo: 10670.001078/2001-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR/1997. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO DO ADA. O comando da averbação, na Lei 4.771/65, tem outra finalidade, distinta do aspecto tributário, qual seja a segurança ambiental, a conservação do estado das áreas na hipótese de transmissão a qualquer título, para que se confirme, civil e penalmente, a responsabilidade de terceiros eventuais adquirentes. Assim é que mesmo no caso em que não pode falar em averbação na matrícula do imóvel no CRI, ainda assim deve-se garantir o que interessa ao Código Florestal, a garantia da responsabilidade do posseiro e de eventuais adquirentes do imóvel, a qualquer título, o que se faz por outro instrumento, o Termo de Ajustamento de Conduto, a ser firmado pelo possuidor com o órgão ambiental competente. A exigência, como pré-condição ao gozo de isenção do ITR, é descabida, não encontra respaldo legal. A Área não passa a ser utilizável só porque não foi feita a averbação do ADA no Cartório de Imóveis, há uma parte da propriedade que permanece sob reserva legal, e é por isso isenta de tributação pelo ITR; a área está fora do campo de incidência do tributo. Quando a finalidade é obter reconhecimento de isenção de áreas a serem consideradas na cobrança do ITR/97, o diploma legal é a Lei 9.393/96, na qual a norma determina literalmente a não obrigatoriedade de prévia comprovação da declaração por parte do declarante, ficando sob a sua responsabilidade (civil e penal) a posterior comprovação de inveracidade da declaração. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.340
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto, relatora. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4662105 #
Numero do processo: 10670.000602/2001-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR/1997. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA – RESERVA LEGAL. Termo de Compromisso e Averbação e Preservação de Florestas para ser aceito em substituição da averbação à margem da matrícula no registro de imóveis, não tem sua validade condicionada a que tenha sido firmado com o Instituto Estadual de florestas de Minas Gerais até a data do fato gerador do imposto, desde que foi feito ainda no ano de 1997. ÁREA DE PASTAGENS. Não comprovou o contribuinte o rebanho informado. MULTA DE OFÍCIO. Devida em virtude da diferença de imposto apurado. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.706
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial para acatar a área de reserva legal requerida pelo contribuinte, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4653688 #
Numero do processo: 10435.001080/00-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. Feita de ofício a revisão da declaração relativamente ao grau de utilização (GU), já que apurado erro no seu cálculo feito pelo contribuinte, o auto de infração há que ser mantido tendo em vista que o interessado nenhum documento apresentou que pudesse comprovar suas alegações. Recurso desprovido.
Numero da decisão: 303-30503
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4656586 #
Numero do processo: 10530.001753/2005-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2002 Ementa: DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS – DCTF MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. A cobrança de multa por atraso na entrega de DCTF tem fundamento legal no artigo 5º, § 3º do Decreto-lei nº 2.124, de 13/06/84, não violando, portanto, o princípio da legalidade. A atividade de lançamento deve ser feita pelo Fisco uma vez que é vinculada e obrigatória. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Não é aplicável às obrigações acessórias a exclusão de responsabilidade pelo instituto da denúncia espontânea, de acordo com art. 138 do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38779
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4657754 #
Numero do processo: 10580.006028/97-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. PAF. INTEMPESTIVIDADE DA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. Não foram trazidos aos autos elementos competentes para comprovar a alegação de que a assinatura acostada no avisto de recebimento não corresponderia à da funcionária da empresa. Correta a decisão recorrida, que não conheceu da impugnação. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.294
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4653590 #
Numero do processo: 10435.000418/2002-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Processo n.º 10435.000418/2002-31 Acórdão n.º 302-37.664CC03/C02 Fls. 123 Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992 Ementa: FINSOCIAL - Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal - Prescrição do direito de Restituição/Compensação - Dies a quo - Edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário – Medida Provisória 1.110/95. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 302-37664
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Judith do Amaral Marcondes Armando votaram pela conclusão. Vencidas as Conselheiras Mércia Helena Trajano D’Amorim, relatora, e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro que davam provimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Luis Antonio Flora.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4656201 #
Numero do processo: 10510.002995/2003-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR EXERCÍCIO: 1999 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO À MARGEM DA MATRÍCULA. A área de reserva legal, para fins de exclusão do ITR, deve estar averbada à margem da inscrição da matrícula do imóvel no cartório de registro de imóveis competente, à época do respectivo fato gerador, nos termos da legislação de regência. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 303-35.545
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir a exigência de 749,31 ha de área de reserva legal, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Relatora, Nilton Luiz Bartoli, Heroldes Bahr Neto e Vanessa Albuquerque Valente, que deram provimento integral. designado para redigir o voto o Conselheiro Celso Lopes Pereira Neto.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Nanci Gama

4656202 #
Numero do processo: 10510.002996/2003-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1999 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE ÁREA DE RESERVA LEGAL Não há que se falar em "intempestividade" do ADA, pois, ele não era exigido no exercício de 1999 e o Recorrente trouxe aos autos todos os elementos probatórios das áreas declaradas. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.482
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Valdete Aparecida Marinheiro