Numero do processo: 13886.001187/2003-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32822
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, relator. Designado para redigir o voto o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13849.000130/96-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO — VTNm.
A Autoridade Administrativa somente pode rever o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm - que vier a ser questionado pelo contribuinte, mediante a apresentação de laudo técnico de avaliação do imóvel, emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou
profissional devidamente habilitado (§ 4º, art. 3º, da Lei 8.847194), elaborado nos moldes da NBR 8.799 da ABNT, acompanhado da respectiva ART registrada no CREA.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL.
É obrigatório o recolhimento da Contribuição à CNA em razão de mandamento constitucional e legislação aplicável à espécie, não se alterando seu valor quando mantido o VTN tributável.
MULTA DE MORA
Descabe essa penalidade enquanto não constituído definitivamente o crédito tributário, pendente de apreciação em instância superior.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.904
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento, argüida pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencido, também, o Conselheiro Luis Antonio Flora. No
mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa de mora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes e Luis Antonio Flora que davam provimento integral.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 13874.000236/96-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - CNA.
Possuindo o contribuinte mais de um imóvel, com área total de 55,3 hectares, superando o módulo rural de 26,5 hectares, é cabível a exigência da CNA, juntamente com o ITR do exercício de 1995.
multa de mora.
Incabível a sua exigência neste caso.
JUROS DE MORA.
O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta (art. 161 da Lei nº 5.172/66).
Parcialmente provido por maioria .
Numero da decisão: 302-34985
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial para excluir a multa de mora. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, relator, que excluía, também, os juros de mora. Designada para redigir o voto quanto aos juros a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 13884.002316/2004-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Drawback isenção. Obrigações acessórias.
Carece de fundamento jurídico a presunção de descumprimento de limites, condições e termos pactuados para a fruição dos benefícios do drawback, modalidade isenção, unicamente fundada na exigência de controles estranhos às obrigações tributárias acessórias.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 303-33.592
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 13852.000201/2002-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 10/01/1997 a 31/05/2001
IPI / CLASSIFICAÇÃO FISCAL
Produto se encontra tecnicamente definido por análise como sacarose quimicamente pura com percentagem de sacarose superior a 99,5º. Exatamente (99,9 +- 0,1)º.
Classificada conforme o constante no capítulo 17 enquadrada no Ex Tarifário 01 do Código NCM 1701.99.00 gravado com alíquota zero.
Numero da decisão: 303-34.425
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator designado. Vencidos os Conselheiros Tarásio Campeio Borges, relator, Luis Marcelo Guerra de Castro e Anelise Daudt Prieto, que negavam provimento. Designado para redigir o voto o Conselheiro Silvio Marcos Barcelos Fiúza.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 13884.000606/97-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA..
Por meio do Parecer COSIT Nº 58, DE 27/10/98, foi vazado o entendimento de que, no caso da Constituição para o Finsocial, o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota superior a 0,5% seria a data da edição da MP nº 1.110, em 31/05/95. Portanto, tendo em vista que até a publicação do Ato Declaratório SRF nº 96, em 31/11/99, era aquele o entendimento, os pleitos protocolados até essa data estavam por ele amparados. PAF. Considerando que foi reformada a decisão recorrida no que concerne à decadência, em obediência ao princípio do duplo grau de jurisdição e ao disposto no artigo 60 do Decreto nº 70.235/72 deve a autoridade julgadora de primeiro grau apreciar o direito à restituição/compensação.
Numero da decisão: 303-31.296
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a arguição de decadência, devendo o processo retornar à Repartição de Origem para apreciar as demais questões, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 13831.000064/97-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. COMPENSAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL. INDEFERIMENTO.
Uma vez que não se tem notícia da assunção, por parte do contribuinte, de todas as custas do processo de execução, inclusive os honorários advocatícios, consoante legislação aplicável aos pedidos de compensação em virtude de ação judicial, não se tem como dar guarida ao apelo voluntário.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37.342
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 13830.001075/96-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TERRA NUA mínimo.
A base de cálculo do ITR, relativo ao exercício de 1995, é o valor da Terra Nua-VTN declarado pelo contribuinte. Entretanto, caso este valor seja inferior ao VTN mínimo - VTNm fixado pela Secretária da Receita Federal - SRF, de acordo com o § 2º, do art. 3º, da Lei nº 8.847/94, este passará a ser o valor tributável, ficando reservado ao contribuinte o direito de provar, perante a autoridade administrativa, por meio de laudo técnico de avaliação, que preencha os requisitos fixados na NBR 8.799/85 da ABNT, que o valor declarado é de fato o preço real da terra nua do imóvel rural especificado.
Nos presentes autos, o laudo técnico de avaliação apresentado pelo recorrente não contém os requisitos estabelecidos no § 4º, da Lei nº 8.847/94, combinado com o disposto na referida Norma da ABNT, razão pela qual deve ser mantido o VTNm, relativo ao município de localização do imóvel, fixado pela SRF para o exercício de 1995, por intermédio da IN/SRF nº 42-96.
CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. LEGALIDADE DA COBRANÇA.
Os lançamentos das contribuições sindicais, vinculados ao do ITR, não se confundem com as contribuiçõs pagas a sindicatos, federações e confederações de livre associação, e serão mantidos quando realizados de acordo com a declaração do contribuinte e com base na legislação de regência.
INCONSTITUCIONALIDADE.
À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei ou ato normativo sob a alegação de inconstitucionalidade do mesmo, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, "a", e III, "b", da Constituição Federal. Preliminar de nulidade não acatada, sob este argumento.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 303-29.572
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi e Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: José Fernandes Do Nascimento
Numero do processo: 13838.000195/99-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO.
O prazo decadencial de cinco anos para pedir a restituição dos pagamentos da contribuição ao Finsocial, declarada inconstitucional pelo STF (RE 150.764/PE), inicia-se a partir da edição da MP 1.110, de 30/08/1995, devendo ser reformada a decisão monocrática para, considerando a não decadência do direito de fazer esse pleito, examinar a questão de mérito, além de certificar se o contribuinte reveste a forma jurídica que o habilita a pleitear tal restituição.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.353
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Luis Antonio Flora e Maria Helena Cotta Cardozo
votaram pela Conclusão. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva, relator, que negava provimento. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Simone Cristina Bissoto.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13846.000036/2001-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE.
À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação da lei sob a alegação de sua inconstitucionalidade. Matéria de competência privativa do Poder Judiciário, na forma do disposto pela própria C.F. 1988.
CONTRIBUIÇÃO À CNA.
É devida sua cobrança na forma do art. 4º, e parágrafo do Decreto-lei nº 1.166/71, disposições recepcionadas pela Certa Magna de 1988, art. 8º, IV.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-30520
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso voluntário
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA