Numero do processo: 13805.002441/92-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
Exercício: 1992
ITR - FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE FISCAL NA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE.
É nula, por vício formal, a notificação de lançamento que não
contenha a identificação da autoridade que a expediu. (Súmula
3°CC n.° 1).
PROCESSO ANULADO AB INITIO
Numero da decisão: 301-34.473
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, anular o processo ab initio por vício formal, Súmula n°01, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
Numero do processo: 13808.003390/97-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINSTRATIVO FISCAL- O processo administrativo fiscal é regido por princípios, dentre os quais o da oficialidade, que obriga a administração impulsionar o processo até sua decisão final. Não pode a autoridade administrativa sobrestar o julgamento de parte do processo.
NULIDADE- Ocorrendo a hipótese de nulidade do ato praticado, se no mérito o litígio puder ser decidido em favor da parte a quem aproveitaria a declaração de nulidade, o julgador deverá deixar de declarar a nulidade e e decidirá quanto ao mérito.
OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL- Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir a decadência, ficando o crédito assim constituído sujeito ao que ali vier a ser decidido. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito de incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial.
MULTA- Incabível a aplicação de multa de lançamento de ofício quando o sujeito passivo se encontra sob a tutela do Poder Judiciário mediante obtenção de liminar que o favorece.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-92863
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para cancelar o lançamento da multa de ofício.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13819.002488/99-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. COMPENSAÇÃO. ART. 11 DA LEI Nº 9.779/99. IN SRF Nº 33/99. RETROAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A teor do artigo 5º da IN SRF nº 33, de 04 de março de 1999, impossível utilizar os créditos de IPI acumulados decorrentes da aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem aplicados em produtos tributados, isentos ou de alíquota zero, gerados anteriormente a 31.12.98 para compensação com outros tributos que não o próprio IPI. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76019
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13819.000704/99-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA.
O prazo para constituição do crédito tributário nos casos de tributos sujeitos ao regime por homologação é de cinco anos contados do fato gerador, conforme regra estabelecida no artigo 150, § 4º, do CTN. Preliminar acolhida.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RECOLHIMENTO COM BASE NOS DECRETOS-LEIS NºS 2.445 E 2.449, DE 1988.
A declaração de inconstitucionalidade dos citados Decretos-Leis e a sua retirada do mundo jurídico pela Resolução do Senado Federal nº 49/95 produz efeitos ex tunc, retornando-se a aplicabilidade da Lei Complementar nº 7/70.
SEMESTRALIDADE.
Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da CSRF, a base de cálculo do PIS somente foi alterada pela Medida Provisória nº 1.212/95. Até fevereiro de 1996, o PIS devido era calculado com base de cálculo do sexto mês anterior à ocorrência do fato gerador.
MULTA DE OFÍCIO. JUROS.
Devidos nas hipóteses de lançamento de ofício para exigência de valores em razão das diferenças apuradas com a aplicação da Lei Complementar nº 7/70.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78253
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator: I) por maioria de votos, para reconhecer a decadência dos períodos de janeiro de 1991 a março de 1994. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rêgo Galvão, Antonio Carlos Atulim e José Antonio Francisco; e II) por unanimidade de votos, para reconhecer a semestralidade do PIS.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 13807.012521/00-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. DIREITO AO CRÉDITO. Nos casos de apuração de créditos para dedução do imposto lançado de ofício, em auto de infração, serão considerados como escriturados os créditos, alegados até a impugnação, a que o contribuinte comprovadamente tiver direito. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-77358
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Esteve presente ao julgamento o advogado da interessada, Dr. Antonio Carlos Salla.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13807.007670/2001-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. SUCESSÃO. Estando o sujeito passivo, pessoa jurídica, extinto na data do lançamento, perfeita a exação formalizada em nome do sujeito integrante da relação jurídica tributária original. Demais disso, a exação foi cientificada a um de seus ex-sócios, que, de acordo com art. 134, VII, do CTN, são responsáveis solidários pela obrigação tributária da empresa extinta. Caso não satisfeita a obrigação na via administrativa, a execução fiscal deverá ser redirecionada aos sócios, que, citados, integrarão a ação no pólo passivo como substituto processual. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77029
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13805.014119/96-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
AÇÃO JUDICIAL – A propositura de ação judicial afasta a apreciação do feito na esfera administrativa, não cabendo acolher preliminar de nulidade da decisão recorrida que, se admitida, resultaria em prejuízo para o sujeito passivo.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 101-92568
Decisão: Por maioria de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, não cohecer do recurso porque a matéria está submetida ao poder judiciário. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 13805.013898/96-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, segundo as regras da Lei Complementar nº 7, de 1970, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. VALORES DECLARADOS EM DCTF. CONFISSÃO DE DÍVIDA. Descabe lançamento em relação a valores que, após retificação do auto de infração, sejam inferiores ao total dos débitos confessados em DCTF. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77826
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, temporariamente, o Conselheiro Antonio Carlos Atulim. Presente ao julgamento a Conselheira Ana Maria Barbosa Ribeiro. (Suplente). Fez sustentação oral o Advogado da Recorrente, o Dr. Juliano Di Pietro.
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13808.001704/99-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE. MUDANÇA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95 - Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado Federal nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 7/70, em relação ao PIS. A regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 7/70 diz respeito à base de cálculo e não a prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás. Tal regra manteve-se incólume até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês. MULTA DE OFÍCIO. Nos termos da legislação vigente, existindo diferenças a recolher e tendo o lançamento ocorrido de ofício, é de se aplicar a multa de ofício, e não a de mora. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-76614
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira quanto à semestralidade.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13808.000302/96-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – OMISSÃO – RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – Constatado, através do exame de embargos declaratórios, a ocorrência de omissão no acórdão embargado, devem ser acolhidos os embargos para a devida retificação do julgado anterior.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES – DEPÓSITO JUDICIAL – LANÇAMENTO DE JUROS DE MORA –DESCABIMENTO – Tendo a contribuinte efetuado o depósito judicial antes do vencimento das parcelas do tributo contra o qual se insurgiu através de medida judicial, é incabível a exigência de juros de mora no caso de lançamento de ofício destinado a prevenir a decadência. Súmula nº 5 do Primeiro Conselho de Contribuintes.
Numero da decisão: 101-95.688
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de rerratificar o Acórdão nr. 101-92.296, de 22.09.98, para DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para afastar a exigência da multa de ofício e dos juros de mora, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
