Numero do processo: 13847.000083/2003-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: TRIBUTABILIDADE DE ITR - 1996. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO ADQUIRENTE. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 130 DO CTN E DO INCISO IV, DO ARTIGO 11, DO DECRETO Nº 70.235/72. NULIDADE POR VÍCIO FORMAL RECONHECIDA.
PROCESSO ANULADO AB INITIO
Numero da decisão: 301-32392
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10845.003513/99-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR. LANÇAMENTO. NULIDADE. SUJEITO PASSIVO. Considera-se inexistente a pessoa jurídica, ainda que registrada na Junta Comercial, quando foi criada para obtenção de número de inscrição perante o Fisco, objetivando o fornecimento de documentos fiscais e dificultar a ação de cobrança de tributos e contribuições. A responsabilidade tributária é da pessoa jurídica que, mediante contrato particular de arrendamento, cede parte do imóvel e as instalações industriais, sem cobrança do aluguel, além de continuar pagando o pessoal alocado no processo industrial, encargos de seguridade social, transporte e alimentação dos empregados e energia elétrica consumida na produção e, acima de tudo, o seu diretor-presidente tem procuração com amplos e irrestritos poderes de administração e representação da arrendatária. Comprovada a confusão quanto a domicilio tributário, estrutura operacional e estrutura administrativa, a sujeição passiva deve ser configurada pela unidade econômica, independente da forma jurídica como foi constituída.
IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS OPERACIONAIS. Comprovada a sujeição passiva da unidade econômica, as vendas atribuídas as pessoas jurídicas consideradas inexistentes devem ser tributadas pelo responsável pelas obrigações tributárias, principal e acessória.
IRPJ. CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS. Uma vez descaracterizada a existência de pessoa jurídica que operava apenas com documentos fiscais, as compras registradas e respaldadas em documentos fiscais, também, consideradas inidôneas, devem ser glosadas.
IRPJ. RECEITAS PROVENIENTES DE FORNECIMENTOS DE BENS E SERVIÇOS A ÕRGÃOS PÚBLICOS. DIFERIMENTO DE TRIBUTAÇÃO DO LUCRO. Quando as receitas de fornecimentos de bens e serviços aos órgãos públicos foram transferidos da conta de receitas a faturar para a conta de resultados, na contabilidade, embora não tenha sido faturado, o lucro correspondente a estas receitas pode ser excluído do lucro líquido para a determinação do lucro real, na forma do artigo 360, do RIR/94, para diferimento da tributação para o período em que ocorrer o recebimento desta receita (regime de caixa).
IRPJ/CSLL. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS E DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. Reconstituída a compensação de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa e restar comprovado que houve compensação indevida, é lícita a exigência da tributação sobre parcelas compensadas a maior.
Preliminar rejeitada e, no mérito, parcialmente, provido.
Numero da decisão: 101-94046
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do litígio a parcela de R$ 3.871.931,40, no período encerrado em 31/12/1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10840.001223/92-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE. Não caracterizado o cerceamento de defesa, não prospera a argüição de nulidade do procedimento.
EXIGÊNCIA DECORRENTE - Exigência decorrente. Tendo em vista o nexo lógico entre a exigência formalizada no auto de infração relativo ao IRPJ e a relativa à contribuição para o PIS/Faturamento , as soluções adotadas hão que ser consentâneas.
TRD - A cobrança de juros de mora segundo os índices da TRD só é possível a partir do mês de agosto de 1991, inclusive.
Numero da decisão: 101-92537
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA AO DECIDIDO NO PROCESSO PRINCIPAL, ATRAVÉS DO ACÓRDÃO Nº 101-92503, DE 26/01/99, E EXCLUIR A TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10835.001892/2001-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA. O art. 7º, inciso I, letra d, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, determina que, quando as exigências da Cofins e das contribuições sociais para o PIS/Pasep e Finsocial estiverem lastreados, no todo ou em parte, em fatos cuja apuração serviu para determinar a prática de infração à legislação pertinente a tributação de pessoa jurídica, a competência para julgamento é do Primeiro Conselho de Contribuintes. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-78.799
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, declinando a competência para o Primeiro Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10840.002231/2001-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – LUCRO REAL – REGIME DE COMPETÊNCIA – OMISSÃO DE RECEITAS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Inexistindo qualquer motivo suficiente para impedir o reconhecimento da receita, os serviços prestados para outras empresas, ligadas ou não, submetem-se à tributação no período em que ocorrerem, qualquer que seja a forma de pagamento.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CSLL – PIS – COFINS - Em se tratando de lançamentos decorrentes, mantida a tributação original, deve-se dar a estes o mesmo destino.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Havendo falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da multa de lançamento de ofício sobre o valor do imposto ou contribuição devido, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96.
JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Numero da decisão: 101-94.462
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10835.000977/96-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS/FATURAMENTO - INCONSTITUCIONALIDADE - Reconhecida a inconstitucionalidade do PIS exigido na forma dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88 e suspensa a execução de tais normas por Resolução do Senado da República (nr. 49/95), improcedente o auto de infração neles calcado. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71705
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jorge Freire.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10835.003614/96-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COMPENSAÇÃO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária de créditos tributários recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos mesmos índices fixados pela legislação tributária, para correção dos créditos da Fazenda Nacional, mormente quando a matéria já se encontra decidida pelo Poder Judiciário, em ação interposta pela recorrente. Recurso que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72054
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10835.001483/2001-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO – CERCEAMENTO DE DEFESA – FALTA DE INTIMAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – Não é causa de nulidade do lançamento de ofício, a falta de intimação do sujeito passivo sobre as irregularidades apuradas durante a ação fiscal, caso a autoridade autuante entender desnecessário tal procedimento.
PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – CASO DE DOLO OU FRAUDE – Uma vez tipificada a conduta fraudulenta prevista no § 4º do art. 150 do CTN, aplica-se a regra do prazo decadencial e a forma de contagem fixada no art. 173, quando a contagem do prazo de cinco anos tem como termo inicial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO – SUSPENSÃO DA IMUNIDADE – As instituições de educação podem ter a imunidade tributária suspensa nos precisos termos do § 1°, do artigo 14, por descumprimento dos incisos I e II, do mesmo artigo § 1º, do artigo 9º, do Código Tributário Nacional. Os pagamentos a beneficiários não identificados (empresas comprovadamente inexistentes ou declaradas inaptas para emissão de documentário fiscal) mediante utilização de notas fiscais inidôneas (Súmulas de Documentação Tributariamente Ineficazes) e pagamento de despesas pessoais dos diretores e associados caracterizam distribuição de lucros ou rendas a dirigentes ou participação nos resultados pelos seus administradores.
IRPJ – SUSPENSÃO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – LUCRO ARBITRADO – POSSIBILIDADE – Suspensa a imunidade tributária, por descumprimento do disposto no artigo 14 do Código Tributário Nacional, é cabível o lançamento do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica mediante arbitramento do lucro quando a escrituração contábil não contém os elementos indispensáveis para a apuração do lucro real.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE – CSLL – PIS – A decisão proferida no lançamento principal estende-se aos demais lançamento face à relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
MULTA QUALIFICADA - Se as provas carreadas aos autos pelo Fisco, evidenciam a intenção dolosa de evitar a ocorrência do fato gerador, pela prática reiterada de desviar receitas da tributação, cabe a aplicação da multa qualificada.
Numero da decisão: 101-94.609
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade suscitadas, rejeitar a preliminar de decadência argüida e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10830.006869/99-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de professor. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12669
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10830.004824/2003-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – RECURSO DE OFÍCIO – MATÉRIA NÃO LEVADA A APRECIAÇÃO DO COLEGIADO EM VISTA DA DECISÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO – Se o crédito tributário que originou a multa agravada, a qual foi exonerada pela decisão recorrida vier a ser cancelado no recurso voluntário, o recurso de ofício perde seu objeto, impondo a sua não apreciação pelo Colegiado.
IRPJ - EXCLUSÃO DE VALORES RELATIVOS A PROPAGANDA PARTIDÁRIA GRATUITA – BENEFÍCIO FISCAL – GLOSA – Cabível a utilização do benefício fiscal previsto na Lei nº 9.065/95, concedido as empresas de rádio e televisão para fazer frente ao ônus decorrente da veiculação obrigatória da propaganda partidária gratuita, ainda que a regulamentação somente tenha sido efetivada posteriormente.
IRPJ - RESSARCIMENTO FISCAL DA PROPAGANDA POLÍTICA PARTIDÁRIA – PREÇO - TEMPO – Deve se ter como preço do espaço comercializável aquele determinado em Tabela de Preços da emissora vigente à época em que se encontrava em plena eficácia no mercado em geral, sem interferência de qualquer espécie, ao passo que o tempo a ser utilizado para efeito de apuração do ressarcimento fiscal deve ser aquele colocado à disposição da Justiça Eleitoral para encaixe da exibição do programa eleitoral/partidário gratuito potencialmente passível de utilização.
LANÇAMENTOS DECORRENTES – IRRF - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica, aplica-se, no que couber, ao lançamento decorrente, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-95.658
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri
