Numero do processo: 12466.001484/96-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: Valoração Aduaneira - Comissão Paga por Importadoras às Detentoras do Uso da Marca no País.
1. Não configurada a responsabilidade solidária da recorrente Moto Honda pelo crédito tributário lançado, não podendo permanecer no polo passivo da obrigação tributária de que se trata. Preliminar acolhida.
2. Para efeito do Art.8º, § 1º, alínea "a", inciso "I" do Acordo de Valoração Aduaneira, promulgada pelo Decreto nº 92.930, de 16/07/86, não integram o valor aduaneiro as comissões pagas pelas Importadoras/Concessionárias às detentoras do uso da marca estrangeira no País, relativamente aos serviços efetivamente contratados e prestados no Brasil, bem como relativas ao agenciamento de importações. Inteligência das interpretações dadas pelas Decisões Cosit nº 14 e 15/97.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29062
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 11543.001149/99-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/FATURAMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. LC Nº 7/70. Durante o período em que a Lei Complementar nº 7/70 teve vigência, a base de cálculo da Contribuição ao PIs foi o faturamento do sexto mês anterior à ocorrência da hipótese de incidência, em seu valor histórico não corrigido monetariamente.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76.120
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira, quanto à semestralidade, que apresentou Declaração de Voto.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 11080.015208/99-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECRETOS-LEIS DECLARADOS INCONSTITUCIONAIS. PRAZO.
O prazo para pedido de restituição de tributo indevidamente recolhido é de cinco anos, contados da data do recolhimento.
BASE DE CÁLCULO. EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO.
As empresas prestadoras de serviço, segunda a LC nº 7, de 1970, estavam sujeitas, até fevereiro de 1996, ao PIS nas modalidades “Dedução do IR” e “Repique”.
APURAÇÃO DE INDÉBITOS.
Na apuração dos indébitos, devem ser deduzidos dos valores recolhidos, para efeito de restituição, os valores da contribuição devida conforme a legislação vigente à época dos fatos.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78.491
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por maioria de votos, em rejeitar a preliminares de decadência do direito à restituição. Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco (Relator), Walber José da Silva e Maurício Taveira e Silva; e II) no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 11543.000904/2003-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS – CRÉDITOS DE PESSOA JURÍDICA EXTINTA POR INCORPORAÇÃO – Cabível a compensação de tributos administrados pela SRF, decorrentes de operação de incorporação, após atendidos os trâmites previstos nas normas legais vigentes (art. 227 da Lei das S/A e arts. 1117 e 1118 do Novo Código Civil).
Numero da decisão: 101-96.320
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para considerar que não se trata de pedido de compensação de débitos com créditos de terceiros, remetendo-se os autos à DRF de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro
Alexandre Lima da Fonte Filho que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 13116.000111/96-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. VÍCIO FORMAL.
A ausência de formalidade intríseca determina a nulidade do ato.
Igual julgamento proferido através do Ac. CSRF/PLENO 00.002/2001.
Numero da decisão: 301-30993
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, declarou-se a nulidade da notificação de lançamento, vencida a conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 11128.000371/2002-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
O produto de nome comercial “Kasumin Técnico”, antibiótico à base de Cloridrato de Kasugamicina, classifica-se no código 2941.90.49 da NCM-SH e não no código 3808.20.29 por se tratar de produto de qualidade técnica, antibiótico, que na concentração de 60% do princípio ativo, considerando que as substâncias inertes (40%) são decorrentes do processo de fabricação, descaracterizando a natureza de mistura, preparação ou formulação. Não caracterizada declaração inexata, descabem as penalidades.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31659
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 11543.004199/2001-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. Lei nº 8.981/95, art. 58, e Lei nº 9.065/95, art. 16, que reduziram a 30% a parcela das bases de cálculo negativas de períodos-base anteriores, suscetível de ser deduzida do lucro líquido, para apuração da contribuição em referência. Procedência da limitação. Inexistência de afronta aos princípios da anterioridade, isonomia, legalidade e direito adquirido.
Numero da decisão: 101-94.375
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 11128.002884/95-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL - POLICRESIL TITANATO.
Por não se tratar o produto importado, de uma substância quimicamente pura, conforme laudo técnico do LABANA/SANTOS, classifica-se o mesmo no código NBM 3911.90.0000. Não cabe a aplicação da multa do art. 364, II, do RIPI, face ao disposto no ADN 36/95.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29040
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, apenas para excluir a multa do art. 364, inciso II do RIPI. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e Márcia Regina Machado Melaré.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 11968.001542/2002-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DESPACHO ANTECIPADO. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA TRANSPORTADA A GRANEL. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO NO CURSO DO DESPACHO ADUANEIRO.
Na hipótese de retificação da declaração de importação, no curso do despacho aduaneiro, de mercadorias transportadas a granel, inclusive de petróleo e seus derivados, ao importador é concedido o prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de assinatura do Termo de Responsabilidade, para apresentar a respectiva solicitação de retificação, acompanhada, se for o caso, do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) que comprove o recolhimento das diferenças de imposto apuradas, com os acréscimos legais previstos para os recolhimentos espontâneos. (Inteligência do art. 8º da IN/SRF nº 175/2002).
Entretanto, após decorrido o prazo de 20 (vinte) dias, referido acima, a fiscalização aduaneira, em procedimento de ofício, lançará as diferenças de imposto apuradas, sujeitando-se, então, o importador às penalidades previstas na legislação, incluindo-se outras irregularidades apuradas no curso do despacho aduaneiro, na modalidade antecipado. (Inteligência do parágrafo único do art. 8º da IN SRF 175/2002).
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO APÓS O DESEMBARAÇO ADUANEIRO: INICIATIVA DO IMPORTADOR OU DA FISCALIZAÇÃO ADUANEIRA.
A retificação da Declaração de Importação, após o desembaraço aduaneiro, poderá ser solicitada da seguinte forma: em primeiro lugar por solicitação do importador, ou seja, de forma espontânea, devidamente formalizada em processo; e em segundo lugar, em procedimento de ofício, ou seja, por iniciativa da fiscalização aduaneira. (Inteligência do art. 48 da IN SRF 69/1996 e o art. 46 da IN SRF 206/2002).
EXCLUSÃO DA MULTA DE MORA. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO POR INICIATIVA DO IMPORTADOR. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. DESCABIMENTO.
A retificação da Declaração de Importação por iniciativa do importador, após o desembaraço aduaneiro, no despacho antecipado, para recompor a base de cálculo do tributo, em decorrência da variação do Valor Líquido em Moeda Estrangeira (VLME) na formação do preço final, devido a peculiariedades próprias do mercado internacional de comodities, quando acompanhada do pagamento da diferença apurada e dos respectivos juros de mora, exclui a responsabilidade da infração para efeito de aplicação da multa de mora, e conseqüentemente incabível a multa de ofício isolada prevista no § 1º, do inciso II do art. 44 da Lei 9.430/96. (Inteligência do art. 138 do CTN c/c § 1º, do inciso II do art. 44 da Lei 9.430/1996).
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32699
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Esteve presente a advogada Drª. Micaela Domingues Dutra OAB/RJ nº 121.248.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 11128.003600/97-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 15/01/1997
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL – HIDRÓXIDO DE FERRO – A distinção entre óxido de ferro e o hidróxido de ferro está calcada na existência da hidroxila (OH) que desloca a classificação da posição 2821.10.19 para a posição 2821.10.30.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-32677
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
