Numero do processo: 10540.000227/94-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - ALTERAÇÃO DOS DADOS CONSTANTES DA DECLARAÇÃO - ERROS DE FATO E MATERIAL - 1 - O prazo do art. 147, § 1º, é preclusivo do direito de apresentar declaração retificadora. 2 - Uma vez notificado do lançamento, cabe ao contribuinte, como corolário do direito de petição (CF/88, art. 5º, XXXIV, "a"), impugnar erros de fato ou material constantes da declaração entregue. 3 - Constatando a administração que houve erro notório no preenchimento da DITR, nada lhe resta, em nome dos princípios da estrita legalidade e verdade material, senão corrigi-la, retificando-a de ofício o lançamento, nos termos do art. 147, § 2º, do Código Tributário Nacional. Recurso voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-73687
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10508.000335/2004-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPENSAÇÃO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. RESGATE DE OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS.
Inexiste previsão legal para compensação do empréstimo compulsório da ELETROBRÁS com débitos de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32650
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade.
No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 10580.000804/97-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITOS POR DEVOLUÇÕES - As operações de devoluções de mercadorias geram direito ao crédito, desde que devidamente comprovadas, seja pela escrituração no Livro de Registro do controle da Produção e do Estoque ou mediante controles subsidiários. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74288
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10580.004661/97-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA – DECLARAÇÃO INEXATA – A diferença positiva entre a receita constante da escrituração fiscal e comercial e a informada na declaração de rendimentos não configura omissão de receitas, mas sim declaração inexata, e deve ser tributada com base nos percentuais aplicáveis para determinação do lucro presumido, se este for o sistema adotado pela empresa e não se configurar excesso de receita bruta em relação ao limite previsto para esse regime de tributação.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – SALDO CREDOR DE CAIXA – O saldo credor apurado por meio de fluxo de caixa não pode considerar pagamentos feitos em determinado mês e desprezar receitas auferidas nesse mesmo mês. Se não há indicação dos dias em que houve os ingressos, a receita do mês deve ser considerada na sua totalidade.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92585
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10540.000978/93-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA. - Em face do princípio da moralidade que deve presidir a conduta da Administração Pública, conforme preceito contido no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Tendo presente o princípio que repudia o enriquecimento sem causa. Invocando o princípio da isonomia e a firme jurisprudência emanada do Poder Judiciário, na hipótese de compensação de valores indevidamente pagos impõe-se a atualização monetária mediante utilização dos mesmos índices adotados pela Fazenda Nacional para cobrança dos seus créditos.
Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-95.489
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10480.005582/98-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - COMPENSAÇÃO - Sendo determinado mérito colocado à apreciação do Poder Judiciário, fica afastada a competência da administração tributária para manifestar-se sobre o mesmo. Recurso não conhecido quanto ao direito à compensação.
PASEP - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DE PRAZO - BASE DE CÁLCULO - ALÍQUOTA - O termo a quo para contagem do prazo decadencial para pedido de repetição de indébito pago de tributo pago indevidamente com base em lei impositiva que veio a ser declarada inconstitucional pelo STF com posterior Resolução do Senado Federal é a data da publicação desta. Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, o efeito desta declaração se opera "ex tunc", devendo o PASEP ser cobrado com base na Lei Complementar nº 8/70 ( STF, Emb. de Declaração em Rec. Ext. nº 168.554-2, j. em 08/09/94). Portanto, a alíquota a ser aplicada é a de 0,8%. A base de cálculo do PASEP, até a edição da MP nº 1.212/95, com vigência a partir da março de 1996, corresponde à receita orçamentária, inclusive transferência e receita operacional, do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do vencimento do tributo. (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS e CSRF). Eventuais valores compensáveis devem ser atualizados monetariamente de acordo com a Norma de Execução SRF/COSIT/COSAR nº 08/97.
Recurso provido nesses itens.
Numero da decisão: 201-76.394
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos: I) em não conhecer do recurso, quanto à matéria sob apreciação judiciária; e II) em dar provimento ao recurso, quanto à matéria remanescente, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira quanto à semestralidade.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10480.012274/2001-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: TRANSPORTE OBRIGATÓRIO EM NAVIO DE BANDEIRA BRASILEIRA - A exigência de transporte de mercadoria em navio de bandeira brasileira (DL 666/69, art, 2º e RA, art. 217 III e 218, II) é uma pré-condição, instituída em caráter geral, que implicitamente integra toda e qualquer lei concedente de isenção de tributos na importação.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31.479
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 10480.030917/99-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - A opção do contribuinte pela via judicial implica em renúncia ou desistência da via administrativa. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-76616
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10580.013427/99-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RESTIUIÇÃO FINSOCIAL.
O dies a quo para o exercício do pedido de restituição dos valores recolhidos a título de FINSOCIAL, com base nas Leis 7.689/88, 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90, que foram declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, através do RE nº 150.764-1-PE, conta-se a partir da data da publicação da referida decisão no Diário Oficial (DJ de 02/04/1993) ou, como fora entendimento do Segundo Conselho de Contribuintes, a partir da edição da Medida Provisória 1.110, de 31/08/95.
Afastada a declaração de decadência.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-30811
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, para afastar a decadência devolvendo-se o processo à DRJ, para julgamento do mérito, vencida a conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão. Os conselheiros José Luiz Novo Rossari, Luiz Sérgio Fonseca Soares e José Lence Carluci, votaram pela conclusão.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 10508.000656/2003-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
A simples alegação de violação aos princípios gerais de direito não enseja nulidade processual.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS - DEBÊNTURES - DERIVADAS DE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
A falta de previsão legal em lei específica impede a restituição ou a compensação de créditos expressos em obrigações ao portador - debêntures - emitidas pela ELETROBRÁS, derivadas de empréstimo compulsório, relativos a quaisquer débitos, vencidos ou vincendos, de tributos ou contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB).
RECURSO NEGADO
Numero da decisão: 301-32006
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Os conselheiros Luiz Roberto Domingo e Carlos Henrique Klaser Filho votaram pela conclusão.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
