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4666545 #
Numero do processo: 10711.004102/2003-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DESPACHO DE EXPORTAÇÃO. ILÍCITO FISCAL. MULTA SOBRE O VALOR DA MERCADORIA. APLICAÇÃO DE LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE MAIS BENÉFICA. O art. 69 da Lei nº 10.833/2003 estabeleceu a multa de 1% sobre o valor da mercadoria ao exportador que omitir ou prestar de forma inexata ou incompleta informação de natureza administrativo-tributária, referente à operação de comércio exterior. Aplicação dessa lei a ilícito pretérito, em face do princípio da retroatividade benigna das normas tributário -penais, expresso no art 106, II, "c", do CTN. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Numero da decisão: 301-31.755
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4664926 #
Numero do processo: 10680.008599/98-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - TERMO A QUO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - COMPENSAÇÃO - BASE DE CÁLCULO - ALÍQUOTA - O termo a quo para contagem do prazo decadencial para pedido administrativo de repetição de indébito de tributo pago indevidamente com base em lei impositiva que veio a ser declarada inconstitucional pelo STF, com posterior resolução do Senado Federal suspendendo a execução daquela, é a data da publicação desta. No caso dos autos, em 10/10/1995, com a publicação da Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95. É legítima a compensação de tributo pago a maior com débitos vencidos e vincendos de tributos administrados pela SRF. Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nº s 2.445 e 2.449, ambos de 1988, o efeito desta declaração opera-se 'ex tunc', devendo o PIS/FATURAMENTO ser cobrado com base na Lei Complementar nº 7/70, e suas posteriores alterações (LC nº 17/73). Portanto, a alíquota a ser aplicada é a de 0,75%. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, com eficácia a partir de março de 1996, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708-RS e CSRF). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76737
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira quanto à semestralidade. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto.
Nome do relator: Jorge Freire

4667744 #
Numero do processo: 10735.001734/95-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTROS – AC. 1991 e 1992 PRELIMINAR – ILEGALIDADE DO PROCEDIMENTO - ERRO NA CAPITULAÇÃO LEGAL – o lançamento tributário deve indicar as infrações às leis tributárias em que tenha incorrido o sujeito passivo, no caso concreto, perfeita a indicação dos dispositivos legais que indicavam a falta de registro contábil de receitas omitidas e a falta de sua adição na apuração do lucro real, tendo como forma de quantificação o valor dos depósitos bancários em contas correntes de titularidade da fiscalizada. PRELIMINAR – ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO – não havendo prova de que os recursos depositados em contas correntes de titularidade da contribuinte eram de propriedade de outra pessoa, nem que, esta, na condição de gerente-geral da recorrente, atuou com excesso de poderes ou com infração à lei, não há que se falar em erro na identificação do sujeito passivo. OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS EM CONTAS CORRENTES DE TITULARIDADE DA PESSOA JURÍDICA – NÃO ESCRITURAÇÃO DOS VALORES – CONCILIAÇÃO CONTÁBIL – OMISSÃO DE RECEITAS – os valores depositados em contas correntes da recorrente podem ser utilizados como base para a imputação de omissão de receitas, mesmo antes do estabelecimento da presunção legal do artigo 42 da lei n 9.430/1996, quando tais valores não foram contabilizados e o agente fiscal tenha feito a conciliação dos registros contábeis com os valores dos depósitos bancários na apuração do quantum devido. IRRF – DISPONIBILIZAÇÃO AUTOMÃTICA DE LUCROS – havendo previsão expressa no Contrato Social da pessoa jurídica quanto à distribuição automática de lucros, não se afasta a aplicação do artigo 35 da lei nº 7.713/1988. Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-95.380
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4665461 #
Numero do processo: 10680.012169/00-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO. A compensação do PIS com outros tributos é possível, no entanto, deve o interessado formalizar o pedido de compensação, para que seja analizada a procedência do pedido. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77274
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Hélio José Bernz

4667220 #
Numero do processo: 10730.000983/98-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” – IRPJ E OUTROS – Devidamente fundamentada nas provas dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes de parte da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pelo julgador "a quo" contra a decisão que dispensou parcela do crédito tributário da Fazenda Nacional. SUPRIMENTOS DE CAIXA – EMPRÉSTIMOS – A hipótese legal dos art. 181 do RIR/1980 e 229 do RIR/1994 é aplicada apenas às pessoas ali designadas, sendo improcedente o lançamento quando inexiste prova nesse sentido.
Numero da decisão: 101-95.114
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4667799 #
Numero do processo: 10735.002377/96-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA e OUTROS – AC 1992 PRELIMINAR – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – INOCORRÊNCIA - O prazo prescricional do direito de cobrança do crédito tributário começa a correr após sua constituição definitiva, isto é, depois de se tornar irrecorrível decisão exarada em processo administrativo fiscal, estando o mesmo suspenso durante sua tramitação regular. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE JULGADORA – a distribuição de competência entre as diversas Delegacias de Julgamento é do Ministro da Fazenda que a delegou ao Secretário da Receita Federal. IRPJ – BASE DE CÁLCULO – DEDUTIBILIDADE – DESPESAS COMPROVADAS - As despesas usuais/normais e necessárias à atividade da empresa e à manutenção da fonte produtora, quando comprovadamente realizadas são dedutíveis da base de cálculo do IRPJ. DESPESAS DE CORRREÇÃO MONETÁRIA – AJUSTE – COMPROVAÇÃO – tendo sido comprovada a operação que deu causa a ajuste devedor da conta de lucros acumulados, não há que persistir lançamento efetuado com base na não comprovação de tal fato. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-95.433
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Camara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminar suscitadas e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4667980 #
Numero do processo: 10746.000221/96-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR — NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO — NULIDADE — Padece de vicio formal a notificação de lançamento que não atende aos requisitos definidos pela lei. PROCESSO ANULADO AB INITIO
Numero da decisão: 301-32.239
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por uanimidade de votos, anular o processo ab inítio, por vicio formal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4666529 #
Numero do processo: 10711.003210/91-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 1998
Ementa: Produto: "Sulfeto de nonil fenol", denominado comercialmente de "ECA-9769". - Classificação tarifária: 3811.29.0000. Cancelamento das multas aplicadas por declaração inexata, já que o produto foi corretamente descrito, havendo, apenas, a discussão quanto a sua correta classificação tarifária. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 301-28666
Decisão: Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para cancelar as multas aplicadas, tendo em vista que a mercadoria estava corretamente descrita nos termos do ADN nº 36/95, mantida a exigência relativa aos impostos e demais acréscimos legais.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4668104 #
Numero do processo: 10746.000992/2005-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 e 2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 02. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – CIÊNCIA POSTAL – RECEBIMENTO NO DOMICÍLIO FISCAL - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 09. ARBITRAMENTO – PESSOA JURÍDICA OPTANTE PELO LUCRO PRESUMIDO – LIVRO CAIXA – FALTA DE APRESENTAÇÃO – a pessoa jurídica optante pela apuração do IRPJ pelo lucro presumido se obriga a manter Livro Caixa, no qual deverá estar escriturado toda a movimentação financeira. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.246
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4664961 #
Numero do processo: 10680.008881/2004-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999 Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. O prazo de decadência da Cofins é de dez anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido efetuado o lançamento. DEPÓSITOS JUDICIAIS. INTEGRALIDADE. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. MULTA DE OFÍCIO. INAPLICABILIDADE. A realização de depósitos judiciais no montante integral do lançamento implica a suspensão da exigibilidade do crédito tributário e impede a aplicação de multa de ofício. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-80516
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral a Dra. Daniela Moreira Campaneli, advogada da recorrente.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado