Sistemas: Acordãos
Busca:
4758525 #
Numero do processo: 13987.000148/2002-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 1 Período de apuração: 01/05/1997 a 31/05/1997, 01/11/1997 a 30/11/1997 NORMAS PROCESSUAIS Impossibilidade de o órgão julgador aperfeiçoar lançamento desbordando de sua competência. Auto de infração decorrente de interna na DCTF, por conta de processo judicial não comprovado. Tendo sido comprovada a existência e regularidade da medida judicial, elidindo a motivação do lançamento, este deve ser cancelado. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81.352
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4758744 #
Numero do processo: 18471.002052/2003-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 1993, 1994 PIS. DECADÊNCIA. LEI N2 8.212/9 1 . INAPLICABILIDADE. SÚMULA N2 8 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A expedição da Súmula n2 8: "São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5° do Decreto-lei n° 1.5 69/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário", é suficiente para o cancelamento dos débitos referentes aos fatos geradores ocorridos em períodos anteriores a cinco anos da ciência do auto de infração. Não apenas em razão de ser vinculante, mas em virtude de reconhecer a total inconstitucionalidade do dispositivo legal. Recurso voluntario provido.
Numero da decisão: 201-81.536
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer a decadência. O Conselheiro Alexandre Gomes declarou-se impedido de votar. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Thiago Conde Teixeira, OAB/DF 24.259
Nome do relator: Fabiola Cassiano Keramidas

4757820 #
Numero do processo: 13654.000124/96-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 201-72869
Nome do relator: Não Informado

4758060 #
Numero do processo: 13808.002037/97-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 201-77532
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Não Informado

4755420 #
Numero do processo: 10630.001197/96-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA mínimo - VTNm — A -fixação da Valor da Terra Nua mínimo - VINm pela lei, para a formalização do lançamento do ITR, tem como efeitos principais criar uma presunção juris lantum em favor da Fazenda Pública, invertendo o ônus da prova caso o contribuinte se insurja contra o valor de pauta estabelecido na legislação, sendo as instâncias administrativas de julgamento o foro competente para tal discussão. O Laudo de Avaliação, que esteja em conformidade com os requisitos legais, é a instrumento adequado para que se proceda a revisão do VTNm adotado para o lançamento. A autoridade administrativa competente poderá rever o VTNm que vier a ser questionado, com base em Laudo Técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado; desde que demonstrados os elementos suficientes ao embasamento da revisão do VTNm, pleiteada pelo contribuinte (§ 4º do artigo 3° da Lei n° 8.847/94) MULTA DE MORA — SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO — IMPUGNAÇÃO - A impugnação, e a conseqüente suspensão da exigibilidade do crédito tributário, transporta o seu vencimento para o término do prazo assinado para o cumprimento da decisão definitiva no processo administrativo. Somente há que se falar em mora se o crédito não for pago nesse lapso do tempo, a partir do qual se torna exigível. Em não havendo vencimento desatendido, não se configura a mora, não sendo, portanto, cabível cogitar na aplicação de multa moratória, pois que não há mora a penalizar. Devendo, no entanto, a sua exigência ser cabível caso o crédito não seja pago nos trinta dias seguintes à intimação da decisão administrativa definitiva. JUROS DE MORA — SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO • TRIBUTÁRIO — IMPUGNAÇÃO - É cabivel a aplicação de juros de mora, por não se revestirem os mesmos de qualquer vestígio de penalidade pelo não pagamento do débito fiscal, sim que compensatórios pela não disponibilização do valor devido ao Erário (art. 5°, Decreto-Lei n° 1.736/79). Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-72769
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para retirar a multa e manter os juros de mora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Jorge Freira
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4756571 #
Numero do processo: 10930.000317/2004-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 201-79282
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto

4758353 #
Numero do processo: 13897.000010/2002-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 201-81757
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Walber José da Silva

4756362 #
Numero do processo: 10880.013350/2001-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 201-78399
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Não Informado

4756478 #
Numero do processo: 10909.001046/96-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 201-77089
Nome do relator: Não Informado

4756114 #
Numero do processo: 10840.000834/00-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. AUTO DE INFRAÇÃO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. O prazo decadencial para a constituição do crédito tributário é de cinco anos, contado da ocorrência do fato gerador, conforme estampado no CTN. COFINS - BASE DE CÁLCULO. ICMS. O ICMS inclui-se na receita operacional bruta e compõe a base de cálculo da contribuição. Podem ser excluídos os valores relativos ao repasse do montante recebido no mesmo contrato, caso das subempreiteiras e contratos plúrimos. EXCLUSÃO DE RECEITAS, LEI N°9.718/98, ART. 3°, § 2°, III. Não se trata exatamente de não-cumulatividade do tributo, mas de exclusão dos valores que concorreram para o faturamento. O que o art. 3°, § 2°, III, da Lei n° 9.718/98, autorizou, foi a exclusão da base de cálculo daqueles valores que são computados como receita, mas, em verdade, não compõem o faturamento porque para ele concorrem, sendo em seguida transferidos para outra pessoa jurídica. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76.295
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira, quanto à decadência e à semestralidade, que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: GILBERTO CASSULI