Numero do processo: 10831.012529/2005-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 10/04/2000
PIS Importação e COFINS Importação.
Não cabe a exigência de multa de ofício para exigir tributos instituídos após a ocorrência de ato ou fato jurídico. Ofensa aos princípio da legalidade e irretroatividade da lei.
Preliminar de nulidade.
Improcede a alegação de cerceamento do direito de defesa quando, na descrição dos fatos e enquadramento legal, é utilizada a legislação de regência então vigente. O MPF é elemento de controle da administração tributária, não influindo na legitimidade do lançamento. Preliminares rejeitadas.
Ilegitimidade Passiva.
A responsabilidade pelo transporte da carga é do transportador aéreo, e não de quem aloca parte do espaço para transportar a carga, a teor do disposto nos arts. 41 e 60 do Decreto-Lei n.º 37/66. Preliminar rejeitada.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.186
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi
Numero do processo: 10830.006725/00-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. DECADÊNCIA.
Tratando-se a matéria decadência de norma geral de direito tributário, seu disciplinamento é versado pelo CTN, no art. 150, § 4º, quando comprovada a antecipação de pagamento a ensejar a natureza homologatória do lançamento, como no caso dos autos. Em tais hipóteses, a decadência opera-se em cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, independentemente da espécie tributária em análise. A Lei nº 8.212/91 não se aplica à contribuição para o PIS, vez que a receita deste tributo não se destina ao orçamento da seguridade social, disciplinada, especificamente, por aquela norma.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77.417
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Rêgo Gaivão e Josefa Maria Coelho Marques.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10840.004705/99-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS - CONSTITUCIONALIDADE - A constitucionalidade da COFINS restou confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, na Ação Declaratória de Constitucionalidade 1, pelo que devida a contribuição. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. Ainda que se trate de matéria de índole constitucional, inapreciável pelo Colegiado, a Contribuição para a Seguridade Social não está amparada pelo princípio da não-cumulatividade, espécie reservada ao IPI e ao ICMS. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76718
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10845.005548/94-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS/FATURAMENTO - LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública da União de retificar o lançamento de PIS/FATURAMENTO, com adoção de alíquota diferente do utilizado no lançamento inicial, decai em cinco anos contados da data em que poderia ter promovido o lançamento.
PIS/FATURAMENTO - LANÇAMENTO - FATO GERADOR - O fato gerador da Contribuição PIS/FATURAMENTO está definida no artigo 60, § único da Lei Complementar n0 07/70 como o valor do faturamento do mês(critério material) acrescido do decurso do prazo de seis meses(critério temporal) e esta definição de fato gerador da obrigação tributária principal não foi alterada pelo artigo 1º da Lei n0 7.691/88, artigo 20 da Lei n0 8.218/91 e artigo 52 da 8.383/91. Estas leis dizem respeito apenas a fato gerador, tal como definido quando de sua criação e não alteram a definição da base de cálculo.
Deferimento dos embargos de declaração.
Numero da decisão: 101-92.398
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR a decadência do direito de a Fazenda Nacional revisar o lançamento correspondente ao período anterior ao mês de junho de 1992 e deferir os embargos de declaração para re-ratificar o Acórdão n° 101- 88.961, de 18 de outubro de 1995 para esclarecer que base de cálculo do PIS/FATURAMENTO é o definida no artigo 6°, § único da Lei Complementar nº 07/70, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10835.000414/2003-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/01/2003
CRÉDITOS. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo do PIS, prevista no artigo 6º da Lei Complementar nº 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81512
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10830.009772/2002-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS DE DIFERENTES ESPÉCIES. A compensação de tributos de diferentes espécies está condicionada à apresentação de pedido ou declaração de compensação, conforme as orientações da Secretaria da Receita Federal vigentes à época. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. ARGUMENTOS DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. É legítima a cobrança de juros de mora calculados pela taxa Selic, vez que amparada por lei vigente. É defeso aos Conselhos de Contribuintes afastar lei vigente ao argumento de sua constitucionalidade ou ilegalidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77644
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer, Antonio Mario de Abreu Pinto, Sérgio Gomes Velloso e Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho (Suplente).
Esteve presente ao julgamento a advogada da recorrente, Dra. Gabriela Toledo Matson. Ausente, justificadamente o Conselheiro Gustavo Vieira de Melo Monteiro.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 10840.002915/95-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - 1 - A parcela referente ao ICMS, por ser cobrada por dentro, inclui-se na base de cálculo da COFINS. Precedentes jurisprudenciais. Se o legislador ordinário, eventualmente, ofende norma constitucional, falece competência à Tribunais Administrativos, reconhecê-lo incidentalmente, posto ser competência exclusiva do Poder Judiciário. 2 - Não havendo recolhimento de tributo devido, correta a aplicação de multa de ofício (punitiva). Mas, com o advento da Lei nr. 9.430/96, que reduziu a multa de ofício para o patamar de 75% (art. 44, I), devem as multas em lançamentos, não definitivamente julgados, serem reduzidas para este nível. 3 - Os recursos administrativos, na forma da lei, suspendem a exigibilidade do crédito tributário (CTN, art. 151, III), mas não postergam o vencimento estabelecido em sua legislação de regência. Assim, caracterizada a mora, devem ser cobrados os juros que dela decorrem. Recurso voluntário que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-72422
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10840.003905/95-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - REVELIA - Impugnação apresentada intempestivamente não instaura o litígio. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-71906
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10845.002827/94-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - Aplicam-se as regras previstas na IN SRF 107/88, relativas à permuta de imóveis, nas incorporações em que a aquisição do terreno se der com pagamento total ou parcial em unidades a serem construídas.
PIS, FINSOCIAL, IRRF, CSLL- Cancelada a exigência do IRPJ, as exigências reflexas, formalizadas por repercussão daquela, devem também ser canceladas.
Negado provimento ao recurso de ofício e provido o voluntário.
Numero da decisão: 101-95.000
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10835.000583/95-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA - É reiterada a jurisprudência deste Colegiado entendendo que refoge à sua competência analisar matéria de índole constitucional, pelo que não se conhece do recurso. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 201-71963
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por ser matéria exclusivamente constitucional.
Nome do relator: Jorge Freire