Numero do processo: 10480.006169/2003-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA – EX-OFFÍCIO – Sendo a decadência e a homologação tácita hipótese de extinção da obrigação tributária principal, seu reconhecimento no processo deve ser feito de ofício pela autoridade administrativa, independentemente de pedido do sujeito passivo, em respeito ao princípio da estrita legalidade e da moralidade administrativa.
IRPJ – LUCRO ARBITRADO – AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO – A lei autoriza o Fisco a fixar os lucros tributáveis, mediante arbitramento, quando o contribuinte não dispõe de escrita regular, de acordo com as leis fiscais e comerciais.
O arbitramento é critério de apuração do lucro tributável, diante da impossibilidade de aferição, segundo o critério do lucro real, da empresa fiscalizada, por desobediência de forma.
CSLL – LANÇAMENTO REFLEXO – A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se, no que couber ao lançamento decorrente, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 101-95.089
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada de oficio pelo Conselheiro Relator, em relação aos fatos geradores ocorridos no 1°. trimestre/98, vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que rejeitaram esta
preliminar quanto à CSL, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10540.000803/00-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. MULTA DE OFÍCIO. A aplicação da multa de ofício de 75% decorre de lei, não se caracterizando como confisco. JUROS. TAXA SELIC. O Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66, art. 161, § 1º) estabelece que os créditos tributários não pagos no vencimento serão acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, se a lei não dispuser de modo diverso. Tendo a lei previsto a cobrança da taxa Selic, é de ser a mesma aplicada em substituição ao percentual de 1%. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77449
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10540.000540/2001-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. Se a filial da empresa, antes da vigência do art. 15 da Lei nº 9.779/99, recolhia Cofins centralizadamente sem a autorização da Receita Federal, correto o lançamento de ofício para cobrar o crédito tributário devido, eventualmente recolhido em nome de terceiros. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77242
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10580.001675/97-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL - COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - ADMISSIBILIDADE - O termo inicial do prazo para se pleitear a restituição/compensação dos valores recolhidos a título de Contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, que, em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73/97, é autorizada a compensação de créditos oriundos de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, ainda que não sejam da mesma espécie nem possuam a mesma destinação constitucional. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74586
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10540.000539/2001-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - ERRO DE FATO - Constatado erro de fato que prejudica o contribuinte deve o mesmo ser corrigido. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-76802
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10480.013893/2001-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZOS. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO FORA DE PRAZO. Não se toma conhecimento de recurso interposto fora do prazo de trinta dias previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-78596
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 10580.013132/2004-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES – LIMITE DE FATURAMENTO - SÓCIO PARTICIPANTE COM MAIS DE 10% DE OUTRA PESSOA JURÍDICA – Comprovada a participação de sócio da empresa optante pelo Simples de outra pessoa jurídica, cujo faturamento global de ambas ultrapassou o limite estabelecido para o SIMPLES, verifica-se a circunstância excludente. Alteração posterior não pode repercutir retroativamente.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-32886
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10580.009139/2001-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. PENALIDADE PECUNIÁRIA. MASSA FALIDA. LAVRATURA EM AUTO DE INFRAÇÃO. Embora a legislação relativa ao processo falimentar impeça apenas a reclamação de penalidades pecuniárias, decorrentes de infrações penais e administrativas, no juízo de falência, e não a sua lavratura em auto de infração, a jurisprudência judicial pacificou-se no sentido de que tais multas não podem ser cobradas.
JUROS DE MORA. MASSA FALIDA. EXIGÊNCIA EM AUTO DE INFRAÇÃO. Os juros de mora somente não correm contra a massa falida na hipótese de não haver disponibilidade de ativo para o pagamento do principal, questão que é estranha ao processo administrativo fiscal. JUROS DE MORA. SELIC. FORMA DE APURAÇÃO. A taxa de juros de mora, calculada com base na Selic, resulta da soma dos valores mensais, donde se conclui que não há incidência de juros sobre juros. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78274
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a multa, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10580.012680/2003-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o direito da Fazenda Pública de constituir crédito tributário extingue-se em cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador. Todavia, se presente dolo, fraude ou simulação, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência é o do inciso I do art. 173 do CTN.
IRPJ e CSLL- DECADÊNCIA- TERMO INICIAL- Uma vez que a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é o lucro do período (real ou líquido ajustado), e não cada componente do resultado, a regra a ser aplicada na identificação do termo inicial é única, e a presença de fraude contamina o lançamento em relação ao fato gerador como um todo.
DIREITO PROBATÓRIO. Trazida pela autoridade fiscal a prova dos fatos por ela alegados, não cabe a essa mesma autoridade produzir a prova em contrário, sendo esse ônus do sujeito passivo.
PERÍCIA- A perícia só se justifica quando o exame do fato litigioso não puder ser feito pelos meios ordinários de convencimento, dependendo de conhecimentos técnicos especializados.
ALEGAÇÃO DE INIDONEIDADE DA DOCUMENTAÇÃO QUE ACOBERTA OS CUSTOS COTABILIZADOS. Para a qualificação da penalidade e para deslocamento do termo inicial para contagem do prazo de decadência há que ser provada a inidoneidade dos documentos, bem como a participação do contribuinte na fraude.
SERVIÇOS SUBEMPREITADOS E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS- Em relação aos serviços para os quais a interessada trouxe aos autos os recibos, as indicações dos cheques que coincidem com as datas e valores das notas fiscais e os extratos bancários que indicam a respectiva compensação, também em datas compatíveis, não é razoável manter a glosa sob alegação de que não foram apresentadas as cópias obtidas a partir dos cheques microfilmados.
Numero da decisão: 101-95.185
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de ofício, para afastar a decadência do IRPJ relativo ao terceiro e quarto trimestres de 1998; e, quanto ao recurso voluntário, por maioria de votos, acolher: 1) a preliminar de decadência da CSL relativa aos dois primeiros trimestres de 1998,
vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias; 2) a preliminar de decadência do IRRF, quanto aos fatos geradores ocorridos até 16 de dezembro de 1998, correspondentes aos pagamentos às empresas Gerson Veículos, Cobratel, B & T Construções e D.R. Tecnologia e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL
ao recurso para: 1) excluir da matéria tributável as parcelas correspondentes às seguintes notas-fiscais: a) da empresa Construtora Edi Borges: 36, 49, 201, 204, 205, 212, 62 e 64, observando que a 201 deve ser excluída apenas uma vez, pois
houve duplicidade de dedução; b) da empresa D.R. Tecnologia: 102, 107, 115, 116, 117, 118, 120, 125, 73 e 74; 2) ajustar à presente decisão a exigência a título de prejuízo fiscal e de base negativa da CSL compensados indevidamente, nos termos
do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10480.010466/96-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO - A compensação de créditos tributários decorrentes de alegados pagamentos a maior de tributos, com outros débitos tributários decorrentes de Auto de Infração regularmente lançado, somente é possível com a comprovada certeza e liquidez desses mesmos créditos. PERÍCIA - A falta dos requisitos exigidos pelo inciso IV do art. 16 do Decreto nº 70.235/72 impede o deferimento de perícia. Recurso que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73897
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
