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4816807 #
Numero do processo: 10166.008056/2002-43
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS PEDIDO DE INCLUSÃO NO REFIS. A solicitação, por parte da contribuinte, de adesão ao REFIS não elide o lançamento do tributo, nem dos acréscimos legais pertinentes ao lançamento de ofício, ainda mais quando na solicitação de inclusão não constam os débitos objeto do lançamento. INCLUSÃO DE VALORES CONSTANTES DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA EM AUTO DE INFRAÇÃO. Os valores constantes da DIPJ não constituem confissão de dívida e, portanto, podem ser objeto de lançamento de ofício. VALORES DECLARADOS COMO COMPENSADOS EM DCTF. Os valores declarados como compensados em DCTF não constituem confissão de divida devendo ser objeto de lançamento de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.992
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

4827452 #
Numero do processo: 10909.002118/2002-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. BASE DE CÁLCULO. INSUMOS QUE NÃO SE ENQUADRAM COMO MATÉRIAS PRIMAS, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. OU MATERIAL DE EMBALAGEM. Nos termos do art. 3º da Lei nº 9.363 os conceitos de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem devem ser buscados na legislação do IPI, de que faz parte o Parecer Normativo nº 65/79, que restringe o de produtos intermediários àqueles que se desgastam em contato físico com o produto. A energia elétrica, as matrizes e os bens do ativo permanente utilizados para produção de novos produtos a serem exportados não se subsumem no conceito adotado. AQUISIÇÕES A NÃO CONTRIBUINTES DAS CONTRIBUIÇÕES. Destinando-se o benefício ao ressarcimento das contribuições incidentes sobre as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, não se incluem no seu cálculo as aquisições feitas a não-contribuintes daquelas contribuições. PERCENTUAL DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO. A legislação que concede benefício fiscal interpreta-se literalmente, a teor do art. 111 do CTN, não se podendo utilizar, para o seu cálculo, percentual diverso do que expressamente define a lei. INSUMOS AINDA NÃO APLICADOS NOS PRODUTOS EXPORTADOS. Os insumos somente geram direito ao benefício à medida que são utilizados na produção dos produtos exportados, consoante Portaria MF nº 38/97, expedida por delegação de competência prevista no art. 6º da Lei nº 9.363/96. INCIDÊNCIA DE TAXA SELIC SOBRE O MONTANTE DEFERIDO. Por falta de previsão legal, é incabível a incidência de juros sobre o montante deferido em ressarcimento, figura que não se confunde com a da restituição por não ter havido recolhimento indevido. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.896
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz e Rodrigo Bernardes de Carvalho.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4835643 #
Numero do processo: 13808.002538/2001-02
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. NULIDADE DO LANÇAMENTO. LOCAL DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. Não enseja nulidade do lançamento a lavratura do Auto de Infração fora do estabelecimento do contribuinte. O local da verificação da falta está vinculado à jurisdição e à competência da autoridade, sendo irrelevante o local físico da lavratura do auto. TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO. FALTA DE NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA PREJUÍZO À DEFESA. Cumpridos os requisitos necessários para fundamentar o lançamento, notificado o sujeito passivo da lavratura do auto de infração, garantido o acesso a todos os elementos e termos que motivaram a pretensão fiscal e oportunizado o direito de defesa, consubstancia-se válido o procedimento. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MULTA CONFISCATÓRIA. O pedido de aplicação de percentual de multa diverso daquele previsto em lei, em razão de suposto caráter de confisco, não pode ser apreciado no âmbito administrativo. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. A sistemática de apuração da Cofins aplicável aos Bancos e às instituições financeiras, não pode ser estendida às demais pessoas jurídicas pela autoridade administrativa, em razão de pretensa aplicação do princípio da isonomia. O exame da constitucionalidade da norma transborda a competência dos Conselhos de Contribuintes, a teor do disposto na Portaria MF n° 103/2002 e art. 22A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.025
Decisão: Acordam" os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ

4839027 #
Numero do processo: 15374.002596/2001-09
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. VALOR DEVIDO. O valor do ressarcimento previsto no artigo 6º da Instrução Normativa 06, de 29 de janeiro de 1999, não é dedutível do valor devido de Cofins. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.047
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JORGE FREIRE

4824457 #
Numero do processo: 10840.002746/2002-90
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITOS DE IPI. Descabe ressarcimento de IPI a título do artigo 11 da Lei nº 9.779 se o valor que se postula ressarcimento foi escriturado a título de custo da mercadoria adquirida, sob pena de aproveitamento duplo do mesmo. RESSARCIMENTO. OPÇÃO PELO SIMPLES. Ao optar pelo Simples, a contribuinte fica sujeita à forma diferenciada de tributação, inclusive quanto ao IPI, sendo lhe vedada a utilização ou destinação de qualquer valor a título de incentivo fiscal, bem assim a apropriação ou a transferência de créditos do IPI. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.011
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JORGE FREIRE

4839620 #
Numero do processo: 19515.003134/2003-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. Nos tributos sujeitos ao regime de lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário é regido pelo artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. O prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. Porém, a incidência da regra supõe hipótese típica de lançamento por homologação; aquela em que ocorre o pagamento antecipado do tributo. Se não houver antecipação de pagamento do tributo, já não será o caso de lançamento por homologação, hipótese em que a constituição do crédito tributário deverá observar como termo a quo para fluência do prazo decadencial aquele do artigo 173, I, do Código Tributário Nacional. Precedente Primeira Seção STJ. BASE DE CÁLCULO.A falta ou insuficiência de recolhimento da Cofins, apurada em procedimento fiscal, enseja o lançamento de oficio com os devidos acréscimos legais. A base cálculo da Cofins das empresas revendedoras de veículos novos é o faturamento mensal, ou seja, o valor total constante da nota fiscal de venda ao consumidor. SELIC. É legítima a cobrança de juros de mora com base na taxa Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.924
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JORGE FREIRE

4818894 #
Numero do processo: 10480.008376/2001-50
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS: PRECLUSÃO. Inadmissível a apreciação em grau de recurso de matéria não suscitada na impugnação apresentada à instância a quo.(Rec:126.353, Ac: 204-00.421) Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 204-01.934
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por preclusão.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO

4839281 #
Numero do processo: 16327.001853/2002-96
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CPMF. MULTA DE OFÍCIO. REDUÇÃO. A multa regulamentar por atraso na entrega de declaração de CPFM, prevista em legislação própria deve ser reduzida aos valores estabelecidos na nova legislação de regência sobre a matéria por ser mais benéfica à contribuinte. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 204-01.888
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

4836325 #
Numero do processo: 13839.000941/00-24
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR. LE Nº 9.779/1999. IN SRF 33/99. O direito ao ressarcimento de saldo credor de IPI decorrente da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem aplicados nos produtos industrializados, alcança, exclusivamente os insumos recebidos pelo estabelecimento contribuinte a partir de 1º de janeiro de 1999, conforme redação dada pela IN SRF 33/99. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.756
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz e Sandra Barbon Lewis. Fez sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Gustavo F. Minatel.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO

4837672 #
Numero do processo: 13888.001915/99-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE- PRAZO PARA RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. RESOLUÇÃO N° 49 DO SENADO FEDERAL. O prazo para o sujeito passivo formular pedidos de restituição e de compensação de créditos de PIS decorrentes da aplicação da base de cálculo prevista no art. 6°, parágrafo único da LC n° 7/70 é de 5 (cinco) anos, contados da Resolução n° 49 do Senado Federal, publicada no Diário Oficial, em 10/10/95. Inaplicabilidade do art. 3° da Lei Complementar n° 118/05. NORMAS PROCESSUAIS. COMPENSAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. Até a vigência da MP 1212/95 a contribuição para o PIS deve ser calculada observando-se que a alíquota era de 0,75% incidente sobre a base de cálculo, assim considerada o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-00701
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a decadência e reconhecer a semestralidade. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta (Relatora), e Henrique Pinheiro Torres quanto à decadência. Designado o Conselheiro Flávio de Sá Munhoz para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA