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4720913 #
Numero do processo: 13851.000652/95-09
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NULIDADE DO LANÇAMENTO - A notificação de lançamento como ato constitutivo do crédito tributário deverá conter os requisitos previstos no Art. 142 do CTN e Art. 11 do Decreto nº 70.235/72. A ausência de qualquer deles implica em nulidade do ato, notadamente após a edição da Instrução Normativa nº 54/97. Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-16176
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ANULAR O LANÇAMENTO.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4720146 #
Numero do processo: 13840.000338/95-29
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - DOI - MULTA - ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - A multa regulamentar pelo atraso na entrega da Declaração Sobre Operação Imobiliária não pode ser lavrada contra o Cartório (pessoa jurídica), mas sim no serventuário da justiça (pessoa física) por ele responsável. (art. 9º da I.N. - SRF nº 04 de janeiro de 1998 e art. 976 do RIR/94). Preliminar acatada. Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-17929
Decisão: Por unanimidade de votos, ACATAR a preliminar de nulidade do lançamento, suscitada pelo Relator, por erro de identificação do sujeito passivo.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4721318 #
Numero do processo: 13855.000333/99-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO PLEITEADA VIA DECLARAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - TERMO INICIAL - O Termo inicial de contagem do prazo decadencial do direito de pleitear restituição é a data do pagamento indevido que, no caso de tributo sujeito ao ajuste anual, só se configura com o aperfeiçoamento do fato gerador no encerramento do exercício. Aplica-se essa mesma regra aos casos de restituição de IRRF incidente sobre verbas indenizatórias, formulados mediante apresentação de declaração retificadora. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.804
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4722534 #
Numero do processo: 13884.000236/2002-60
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - HORAS EXTRAS - Os rendimentos são tributados independentemente da nomenclatura atribuída pela fonte pagadora. As verbas pagas a título de adicional de horas extras são tributadas, porquanto não integram o rol de isenção prevista no art. 13 da Lei nº 7.713, de 1988. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20. 929
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4720163 #
Numero do processo: 13840.000554/2004-07
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não será pronunciada a nulidade quando for possível decidir o mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, nos termos do artigo 59, § 3º, do Decreto nº 70.235, de 1972. IRPF - DECADÊNCIA - Não se configura a decadência do direito da Fazenda lançar quando entre a data de ocorrência do fato gerador do IRPF e a ciência do lançamento, mesmo que por via de edital, transcorreram menos de cinco anos, contados daquela data primeira, nos termos do artigo 150, § 4º, do CTN. IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - FORMA DE APURAÇÃO - A partir do ano-calendário de 1989, o acréscimo patrimonial não justificado deve ser apurado mensalmente, confrontando-se os rendimentos do respectivo mês, com transporte de recursos para os períodos seguintes, conforme determina o artigo 2º, da Lei 7.713, de 1988, procedimento não observado no caso concreto. Preliminares rejeitadas. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.984
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4722756 #
Numero do processo: 13884.001425/98-49
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NULIDADE DE DECISÃO - Não é nula a decisão que, embora sem citar expressamente argumento de defesa, pelo conteúdo se depreende o enfrentamento da questão. RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO - GRATIFICAÇÕES - Os rendimentos recebidos em razão do trabalho assalariado devem ser oferecidos à tributação, exceto os rendimentos isentos ou sujeitos à não-incidência do imposto. As gratificações recebidas por servidor público são igualmente tributáveis, à míngua de expressa previsão legal que outorgue a isenção. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Em se tratando de imposto em que a incidência na fonte se dá por antecipação daquele a ser apurado na declaração de ajuste anual, não existe responsabilidade tributária concentrada, exclusivamente, na pessoa da fonte pagadora. MULTA DE OFÍCIO - DADOS CADASTRAIS - O lançamento efetuado com dados cadastrais espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração, não comporta multa de ofício. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17289
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a multa de ofício.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4719892 #
Numero do processo: 13839.002208/2001-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - FALTA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE - NULIDADE - A falta de prévia intimação do contribuinte para comprovar a origem de depósitos bancários enseja a nulidade do lançamento amparado em presunção de omissão de rendimentos, na forma do art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.446
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Marcelo Neeser Nogueira Reis

4718725 #
Numero do processo: 13830.001188/2002-52
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – DESPESA MÉDICA – GLOSA - Comprovada a efetividade dos serviços prestados, mediante a apresentação dos prontuários odontológicos, tem o contribuinte o direito a sua dedução na apuração do IRPF devido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.272
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4719887 #
Numero do processo: 13839.002179/2001-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Tratando-se do ILL de sociedade por quotas, não alcançada pela Resolução nº. 82/96, do Senado Federal, o reconhecimento deu-se com a edição da Instrução Normativa SRF nº. 63, publicada no DOU de 25/07/97. Assim, não tendo transcorrido entre a data do ato da administração tributária e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição ou compensação de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.504
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Beatriz Andrade de Carvalho (Relatora), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4723411 #
Numero do processo: 13888.000097/2003-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR DOENÇA GRAVE - NEOPLASIA MALIGNA - APOSENTADORIA COM DATA RETROATIVA - Estão isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria recebidos por portador de doença grave. Estando comprovado, nos autos, que o beneficiário passou a preencher os requisitos legais exigidos, ou seja, o reconhecimento de que o contribuinte é portador de doença grave, comprovado mediante laudo pericial, emitido por junta médica oficial que estabeleceu, inclusive, quando a moléstia foi contraída e que os rendimentos foram percebidos durante período em que o contribuinte foi considerado aposentado para todos os efeitos legais (aposentadoria com data retroativa), é de se deferir o pedido de restituição de imposto de renda retido na fonte sobre estes rendimentos. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.290
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Nelson Mallmann