Numero do processo: 10630.000477/96-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOR RURAL - A contribuição sindical patronal, nos casos em que a empresa realiza mais de uma atividade econômica, é devida à entidade sindical representativa da categoria da atividade preponderante. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO TRABALHADOR RURAL - Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09777
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10680.004214/96-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - ENQUADRAMENTO RURAL/URBANO - Independentemente da localização do imóvel, a Contribuição é devida em favor do sindicato representativo da categoria profissional, fixada conforme a atividade preponderante da empresa. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09686
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10630.000540/96-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - ENQUADRAMENTO RURAL/URBANO - Independentemente da localização do imóvel, a Contribuição é devida em favor do sindicato representativo da categoria profissional, fixada conforme a atividade preponderante da empresa. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09765
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10680.010572/91-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - FATO GERADOR. O Fato Imponível do ITR é a posse a qualquer título, o titular do domínio útil ou a propriedade de imóveis rurais, nos termos do art. 31, do CTN. Recurso improvido.
Numero da decisão: 202-09207
Nome do relator: Antônio Sinhiti Myasava
Numero do processo: 10830.000026/94-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: DRAWBACK - DECADÊNCIA - ART. 150, PARÁGRAFO 4º DO CTN.
O prazo decadencial, nas hipóteses de Drawback, é computado em
conformidade com o parágrafo 4º do art. 150 do Código Tributário
Nacional, excluindo-se o prazo para comprovação do estabelecido no Ato Concessório.
Numero da decisão: 302-33.420
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em acatar a preliminar de decadência levantada, pela parte, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 10768.011355/92-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - Comerciante equiparado a industrial (importador): obrigado a emitir notas fiscais com lançamento do imposto quando da saída de seu estabelecimento dos produtos importados. TRD: indevidos os encargos, excluídos da exigência os seus valores no período de 04.02.91 a 30.07.91. Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 202-06350
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10680.006403/2002-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. PRECEDENTES. ABANDONO DA VIA ADMINISTRATIVA.
Nos termos do art. 8º, III, da Carta Magna os Sindicatos têm legitimidade ativa para, agindo como substituto processual, demandar em juízo ou administrativamente a tutela de direitos subjetivos individuais de toda a categoria econômica ou profissional representada. Configura abandono da via administrativa a opção pela via judicial, ainda que a ação tenha sido proposta pelo sindicato representativo da categoria.
TAXA REFERENCIAL. SELIC. LEGALIDADE.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais. (Súmula nº 3, do 2º CC).
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18975
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 10814.009506/92-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: INFRAÇÃO ADMINSITRATIVA. PORTARIA DECEX 15/91.
1. A emissão da G.I. anteriormente ao registro da D.I. não impede o
importador de beneficiar-se do disposto na Portaria DECEX 15/91.
2. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33046
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10680.008028/88-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IPI - I) FALTA DE LANÇAMENTO: a) em notas fiscais de "simples remessa", cujas notas fiscais com elas relacionadas não atenderam ao disposto no art. nº 244, inciso VIII, por força do inciso III e parágrafo único do art. nº 252 do RIPI/82; b) em notas fiscais irregularmente canceladas, uma vez constatada a saída dos produtos a que se referem; c) na saída de produtos a título de "reposição"; d) na saída de produtos tributados, incorretamente classificados como não tributados; e) nas transferências de produtos para outros estabelecimentos da mesma empresa, sem explicitação do regime de suspensão, nos termos do art. nº 244, inciso III, do RIPI/82; f) nas saídas de produtos destinados ao exterior, em que não foi provada a efetiva exportação; II) CRÉDITO INDEVIDO: a) nas entradas de produtos destinados a consumo ou ao ativo permanente; b) na devolução de mercadorias, sem prova do efetivo reingresso ao estoque; c) nos casos em que não resta prova da efetiva entrada das mercadorias no estabelecimento. Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 202-05635
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10835.001978/91-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 22 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Oct 22 00:00:00 UTC 1992
Ementa: DCTF - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - A falta de entrega espontânea de DCTF enseja o lançamento de ofício da multa regulamentar. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-05369
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro