Numero do processo: 10845.005212/91-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 05 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed May 05 00:00:00 UTC 1993
Ementa: REVISÃO ADUANEIRA. Matéria prima para fabricação de eletrodos (solda e
arco), marca BOEHLER, tipo CN 13/4, classifica-se na posição TAB/SH
38.10.90.02.00, por se tratar de produto diverso das indústrias
químicas. Recurso parcialmente provido para que seja mantido o auto em
relação somente às mercadorias não submetidas à análise.
Numero da decisão: 302-32627
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 10950.002255/96-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - NORMAS PROCESSUAIS - Em observância ao amplo direito de defesa assegurado na Constituição Federal, é assegurado ao contribuinte impugnar o Valor da Terra Nua (VTN) utilizado no lançamento, quer seja por ele declarado, quer seja decorrente do VTN mínimo por hectare fixado, por ato administrativo (Lei nr. 8.847/94, art. 3, § 4). Incabível a recusa da autoridade a quo em apreciar os argumentos expendidos neste sentido nos autos. Processo que se anula a partir da decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 202-09303
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10845.005567/92-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 22 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Jun 22 00:00:00 UTC 1993
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. Divergência entre a classificação oferecida
pelo Fisco e Contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 302-32638
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 10920.003007/95-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - No processo administrativo fiscal a lide se instaura com a impugnação ao lançamento de ofício, sendo que ambas as peças, de defesa e acusação, devem obedecer os preceitos processuais do Decreto nr. 70.235/72, com as alterações introduzidas pela Lei nr. 8.748/93. Inexistindo, formalmente, a exação fiscal, a impugnação oferecida espontaneamente é inépta. Recurso não conhecido por falta de objeto.
Numero da decisão: 202-08419
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 10912.000002/99-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal.
SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, era o faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça e, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.538
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator-Designado. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa (Relatora) e Antonio Carlos Atulim quanto à decadência. Designado o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10880.013956/93-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infra-constitucional é tarefa reservada a alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Decreto nº 84.685/80, art. 7º, e parágrafos. É de manter-se lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06868
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 10950.001069/91-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 25 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Mar 25 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - Base de Cálculo - Impugnação a lançamento, tendo em vista a elevação do Valor da Terra Nua, base de cálculo do tributo. Comprovado que tal elevação se deu pela aplicação de coeficiente de atualização prevista em norma administrativa própria, nega-se provimento ao recurso.
Numero da decisão: 202-05671
Nome do relator: José Antônio Arocha da Cunha
Numero do processo: 10925.000861/93-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. Incabível a aplicação de multa quando a reclamação/impugnação é apresentada dentro do prazo. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-07913
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10882.000620/2005-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: NORMAS PROCESSUAIS
Período de apuração: 10/11/2001 a 20/12/2004
Ementa: CONCOMITÂNCIA.
A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial – por qualquer modalidade processual – antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa a renúncia às instâncias administrativas ou desistência de eventual recurso interposto. Precedentes do STJ e da CSRF.
DECADÊNCIA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONSTITUIÇÃO.
Na ausência de norma individual e concreta, emanada do Judiciário, que impeça a atuação do Fisco, devem os agentes da Administração Tributária efetuar o lançamento para prevenir a decadência, ainda que a ação fiscal tenha se iniciado após a concessão da medida judicial que suspendeu a exigibilidade do crédito tributário.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
Se o contribuinte está discutindo no Judiciário o mérito da autuação, não configura cerceamento de defesa o não conhecimento dos recursos administrativos, nos termos do art. 38, parágrafo único, da Lei nº 6.830/80.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17839
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 10930.000452/92-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - ISENÇÃO - Revogada a isenção do artigo 45, incisos VI, VII e VIII, do RIPI/82, por força do disposto no artigo 41, parágrafo 1, do ADCT da CF/88. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07261
Nome do relator: ELIO ROTHE
