Numero do processo: 10980.003739/2007-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 202-19114
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10930.003136/2002-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 202-18787
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rangel Perruci Fiorin
Numero do processo: 13605.000264/2003-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 202-19501
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: Domingos de Sá Filho
Numero do processo: 13830.001069/98-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos
inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução n2 49, do Senado Federal.
LC N2 7/70. SEMESTRALIDADE.
Ao analisar o disposto no art. 62, parágrafo único, da Lei
Complementar nº 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza emitentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP 1.112/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.278
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator-Designado. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa (Relatora), que consideravam decaídos os pagamentos efetuados anteriores a setembro/92. Designado o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10880.002548/91-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 202-12378
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10421.000074/95-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Imposto de Importação. Majoração de alíquota. Não está sujeito ao
princípio da anterioridade. O Poder Executivo está autorizado por lei
complementar (CTN) e lei ordinária (8.085/90) para alterar o tributo
sempre que os interesses nacionais exigirem. A majoração não ofende
o artigo 170 da Constituição Federal. Atividade econômica deve fixar
suas estratégias de acordo com as expectativas, previsões e indicadores
que norteiam a economia. A alíquota aplicável é aquela vigente na
entrada da mercadoria no território nacional e não data de celebração
do contrato de compra e venda. Incabível multa punitiva.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33590
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do crédito tributário a penalidade exigida, vencida a Conselheira Elizabeth Maria Violatto, que negava provimento ao recurso, e os conselheiros, Luis Antqnio Flora, relator, Ubaldo Campello Neto, Ricardo Luz de Barros Barreto e Paulo Roberto Cuco Antunes, que excluíam, também, os juros de mora. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Antenor de Barros Leite Filho, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10840.002042/99-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO DECADENCIAL.
O termo inicial de contagem da decadência/prescrição para
solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior
não coincide com o dos pagamentos realizados, mas com o da
resolução do Senado da República que suspendeu do ordenamento jurídico a lei declarada inconstitucional.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
A atualização monetária, até 31/12195, dos valores recolhidos
indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices
constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta
SRF/COSIT/COSAR n° 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa
SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-16040
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 11128.004779/95-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 302-33803
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 13804.001478/99-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Exercício: 1990, 1991, 1992, 1993, 1994, 1995
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis n2s 2.445 e 2.449, de 1998, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução n2 49, do Senado Federal PRESTADORAS DE SERVIÇOS. SEMESTRALIDADE. INOCORRÊNCIA.
Até o advento da Medida Provisória n2 1.212/95, a base de
cálculo do PIS para as pessoas jurídicas prestadoras de serviços é o Imposto de Renda. Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, cabe a aferição de eventuais diferenças entre os valores efetivamente pagos e os devidos, de acordo com a sistemática do PIS-Repique, não havendo que se falar em semestralidade.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-19.125
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a decadência e reconhecer o direito ao indébito do PIS, observado o critério da semestralidade da base de calculo, nos termos da Súmula nº 11, do 22 CC.
Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero quanto à decadência.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
