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4828762 #
Numero do processo: 10950.002148/92-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - Lançamento e recolhimento do imposto a menor do que o devido em virtude de subfaturamento, apurado no cotejo entre os valores lançados nas notas fiscais e os constantes das fichas de controle interno e dos contratos em poder da recorrente. Lançamento do imposto a menor em virtude de utilização de alíquota inferior à prevista na lei. Exclusão da TRD no período de 04.02 a 29.07.91. Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 202-07156
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4826442 #
Numero do processo: 10880.041648/88-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - 1. PROCESSO FISCAL. Extinção do crédito tributário: aplica-se o disposto no art. 154 parágrafo 4 do CTN (art. 61, I do RIPI/82) no caso de levantamento da produção (RIPI, art. 343), relativamente às diferenças apuradas, para efeito de contagem do prazo de extinção do crédito. 2. LEVANTAMENTO DA PRODUÇÃO. Critério adotado em auditoria, que não se ajusta às peculiaridades de produção (industrialização de bebidas). Pedido de correção de alguns dados errôneos informados, feito ainda na fase de impugnação e rejeitado sem explicação plausível. Rejeição, sem qualquer análise, do levantamento apresentado pelo contribuinte. Erros aritméticos cometidos no levantamento que anulam as supostas diferenças. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-08202
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4824715 #
Numero do processo: 10845.003803/89-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 1991
Ementa: CONFERENCIA FINAL DE MANIFESTO. Falta de mercadoria. No caso de mercadoria a granel, é obrigação do transportador apresentar laudo de quantificação feito por organização ou técnico credenciado pela repartição aduaneira (artigo 74 do Regulamento Aduaneiro). A conferência final de manifesto destina-se a constatar falta ou acréscimo, de volume ou mercadoria entrada no território aduaneiro, mediante confronto do manifesto com os registros de descarga e feitas, se for o caso, as necessárias diligências, adotar-se-á o procedimento fiscal adequado (artigo 476, parágrafo único, do Regulamento Aduaneiro). A IN 095/84 estabelece os percentuais de franquia para granéis líquidos e granéis sólidos. A IN 012/76 estabelece o percentual de 5% para excluir a responsabilidade do transportador para efeito de aplicação do disposto no artigo 521, II, D, do regulamento Aduaneiro (multa). Recurso negado.
Numero da decisão: 302-32103
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4824996 #
Numero do processo: 10850.001340/96-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ITR - VTNm - Não é suficiente, como prova para impugná-lo, Laudo de Avaliação de Prefeitura, sendo que a lei exige seja o mesmo emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou por profissional devidamente habilitado (art. 3, § 4, Lei nr. 8.847/94) SUJEIÇÃO PASSIVA: é contribuinte do ITR o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil ou o possuidor a qualquer título (art. 31 do CTN). ENCARGOS MORATÓRIOS: incidem juros e multa de mora quando não pagos o tributo e seus consectários no prazo fixado na notificação original, mesmo se suspensa a exigibilidade dessas receitas pela apresentação de impugnação ou recurso, calculados sobre o valor corrigido nos períodos em que houver previsão legal de atualização monetária. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-09321
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4828453 #
Numero do processo: 10940.000504/94-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - Processo de consulta e medida liminar judicial em favor de entidade representativa de categoria econômica só aproveitam seus filiados ou sócios. Autonomia dos estabelecimentos. - CLASSIFICAÇÃO FISCAL: latas de aço, estanhadas, cromadas ou sem revestimento, de capacidade inferior a 50 litros, fechadas por soldadura ou cravação, com rotulagem promocional. Código 7310.21.9900. Embalagens para transporte. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-08138
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4826433 #
Numero do processo: 10880.041141/91-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Pela nota legal XVI-2 "b", parte ou peça de válvula se classificam na posição desta, ainda que ditas partes ou peças sejam de cobre, zinco ou latão. A RGI-1 - Constitui apenas uma orientação de como classificar as mercadorias. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-07409
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4825703 #
Numero do processo: 10875.002848/92-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - Se emitidas por empresa que nunca existiram de fato ou que não mais operavam à época das emissões fiscais, as mesmas não têm valor para todos efeitos legais. ESTORNO DE CRÉDITOS ILEGÍTIMOS: Desde que comprovadamente provenientes de notas fiscais emitidas por empresas inexistentes de fato, devem ser estornados de ofício, acrescidos das cominações legais. EXASPERAÇÃO DA MULTA (art. 364, III, RIPI/82). Não restando comprovado circunstâncias qualificadoras de sonegação, fraude ou conluio (arts. 71 a 73, Lei nr. 4.502/64), deve ser exigida a multa de ofício inserta no inciso II do citado artigo do Regulamento. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-07961
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO

4828072 #
Numero do processo: 10930.002279/96-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - Quando o valor apresentado pelo contribuinte for inferior àquele fixado pela legislação pertinente, este há de ser considerado para os fins de lançamento do imposto. O laudo técnico apresentado com vistas a provocar a revisão do VTNm deve estar revestido de todas as formalidades exigidas pela lei e acompanhado de elementos de prova suficientes à revisão, o que não ocorrendo, não tem o condão de instaurar o processo revisional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-09371
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4828334 #
Numero do processo: 10935.001402/92-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - CRÉDITO DO IMPOSTO - Nos termos da própria Constituição, a não-cumulatividade é exercida pelo aproveitamento do "montante cobrado na operação anterior", ou seja, do imposto incidente e pago sobre os insumos adquiridos, o que não ocorre quando tais insumos são desonerados do tributo, em face de isenção. TRD - Inaplicabilidade de seus encargos, a título de juros de mora, no período anterior a 01.08.91. MULTA DO ART. 364 DO RIPI - Cabível no caso de indevido aproveitamento de créditos, visto que importam falta de recolhimento do imposto. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-08415
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4829511 #
Numero do processo: 10980.015512/92-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL - Quando assim destinadas, devem ser averbadas à margem da inscrição do imóvel no Registro Público. A não apresentação dos documentos em que se fundamentou a assertiva de que, à época do lançamento, toda a extensão do imóvel era composta por tais áreas, impede o reconhecimento de isenção de ITR (artigos 6, 16, parágrafo 2, e 44, parágrafo único, da Lei nr. 4.771/65, com as alterações introduzidas pela Lei nr. 7.803/89, e artigo 15 do Decreto nr. 70.235/72). Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-07338
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos