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4616744 #
Numero do processo: 10410.005394/2004-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO INDEVIDA. ATIVIDADE NÃO ASSEMELHADA À DE ENGENHEIRO. Comprovado, mediante diligência in loco, que a pessoa jurídica apenas executa o projeto de seus clientes, e projetos outros, já patenteados, que a empresa fabrica artesanalmente, evidencia-se que a atividade da empresa não se assemelha aos serviços prestados por engenheiro, e portanto é indevida a sua exclusão do regime do SIMPLES. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.208
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

4609202 #
Numero do processo: 13602.000270/98-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO. Nos pedidos de restituição de PIS recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 07/70, o prazo decadencial de 5 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49/95, de 09.10.95, do Senado Federal, ou seja, 10.10.95. SEMESTRALIDADE. MUDANÇA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95. Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução nº 49/95, do Senado da República, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 07/70, em relação ao PIS. A regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não ao prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento do sexto mês anterior. Tal regra manteve-se incólume até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês, produzindo seus efeitos, no entanto, somente a partir de 01.03.96. MANIFESTAÇÃO DO COLEGIADO ACERCA DA APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA L. C. Nº 07/70. Nada impede a manifestação deste Colegiado acerca da aplicação do parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70, mesmo que não invocado pelo recorrente, pois não se trata de conceder benefício que não pleiteou, vez que o enfrentamento da aplicação do dispositivo legal se prestará a que os cálculos da exação sejam efetuados de acordo com a interpretação que deve ser dada a este dispositivo, após manifestação do Poder Judiciário, através do Superior Tribunal de Justiça, e da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda. Há que se ter sempre presente a idéia de que o processo administrativo é um instrumento para aplicação da lei, de modo que as exigências a ele pertinentes devem ser adequadas e proporcionais ao fim que se pretende atingir, devendo ser evitados os formalismos excessivos, não essenciais à legalidade do procedimento e que só possam onerar inutilmente a Administração Pública. A norma do parágrafo único do art. 6º da L.C. Nº 07/70 determina a incidência da contribuição para o PIS sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador – faturamento do mês. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (Precedentes do STJ e da CSRF/MF). INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 17/73. O Sujeito Passivo, ao mencionar fundamentos constitucionais para justificar que esposa o entendimento de que somente a Lei Complementar nº 7/70 foi trazida de volta ao mundo jurídico, mas não a Lei Complementar nº 17/73 que instituiu o adicional de 0,25%, conforme jurisprudência que faz citar, está apresentando, na realidade, uma alegação de inconstitucionalidade, e, neste caso, cumpre dizer que a instância administrativa não possui competência legal para se manifestar sobre questões em que se presume a colisão da legislação de regência e a Constituição Federal, atribuição reservada, no Direito Pátrio, ao Poder Judiciário (Constituição Federal, art. 102, I, a e III, b). ALÍQUOTA. A alíquota a ser aplicada sobre essa base de cálculo, é de 0,75%, tendo em vista o acréscimo de um adicional 0,25%, determinado pela Lei Complementar nº 17/73, à alíquota do PIS fixada pela Lei Complementar nº 07/70 (0,50%), a partir do exercício de 1976. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15.163
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher o pedido para afastar a decadência e em dar provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4617224 #
Numero do processo: 10675.004753/2004-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2000 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO. Recurso apresentado após decorrido o prazo de 30 dias da ciência da decisão de primeira instancia não se toma conhecimento, por perempto. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 302-39.579
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por perempto, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

4730520 #
Numero do processo: 18336.000558/2002-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CIDE. DESPACHO ANTECIPADO. COMPLEMENTAÇÃO. Havendo o importador retificado sua Declaração de Importação e recolhido a respectiva complementação da CIDE, no prazo concedido pela legislação fiscal para retificar sua Declaração de Importação, em caso de despacho antecipado, passa a valer, para quase todos os efeitos fiscais, a data da retificação facultada pela Instrução Normativa, não ocorrendo mora in casu. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.625
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Mércia Helena Traj ano D'Amorim votaram pela conclusão.
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4730724 #
Numero do processo: 18471.001003/2004-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRELIMINAR - MPF - FALTA DE CIÊNCIA DE PRORROGAÇÃO - A regulamentação do Mandado de Procedimento Fiscal estabelece que a prorrogação dos mesmos será controlada na Internet, não sendo necessária a ciência pessoal das mesmas. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ÔNUS DA PROVA DO QUANTO ALEGADO - Uma vez constituído o crédito tributário, instruído com dados extraídos de informações prestadas pelo Contribuinte e de outros documentos apurados pela fiscalização, cabe ao Contribuinte demonstrar, mediante provas, a improcedência do lançamento, bem como a existência das disponibilidades que alega possuir. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA QUALIFICADA - A multa de ofício qualificada deve ser mantida se comprovada a fraude realizada pelo Contribuinte, constatados a divergência entre a verdade real e a verdade declarada pelo Contribuinte, e seus motivos simulatórios. JUROS DE MORA. TAXA SELIC - É cabível, por expressa disposição legal, a exigência de juros de mora superior a 1%. A partir de 01.01.1995, os juros de mora serão equivalentes à taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.623
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do mandado de procedimento fiscal. Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de erro no critério temporal suscitada pelo Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que cancela a exigência até novembro de cada ano-calendário, fica vencido e apresenta declaração de voto. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4731429 #
Numero do processo: 19615.000498/2004-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000 IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. FUNDAMENTO LEGAL. A incidência do IRPF sobre o acréscimo patrimonial a descoberto tem fundamento em lei, especificamente no §1º. do artigo 3º. da Lei 7.713/88. IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO. De acordo com a Lei 7.713/88, o acréscimo patrimonial a descoberto deve ser apurado através de demonstrativo de evolução patrimonial que indique, mensalmente, tanto as origens e recursos, como os dispêndios e aplicações, cabendo ao contribuinte o ônus de demonstrar que o referido acréscimo patrimonial encontra justificativa em rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou de tributação definitiva. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - A multa isolada não pode ser exigida concomitantemente com a multa de ofício. Precedentes da 2ª Câmara e da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Hipótese em que não houve concomitância. MULTA DE OFÍCIO. VEDAÇÃO AO CONFISCO. INCONSTITUCIONALIDADE. “O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária” (Súmula n. 2 do Primeiro Conselho de Contribuintes). JUROS DE MORA. TAXA SELIC. “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais” (Súmula n. 4 do Primeiro Conselho de Contribuintes). Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.364
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka

4729299 #
Numero do processo: 16327.001514/00-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE – IMPROCEDÊNCIA - Afasta-se a preliminar de nulidade do lançamento quando não ocorrida qualquer das hipóteses do art. 59 do Decreto 70235/72. TRIBUTÁRIO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - PAGAMENTO DO TRIBUTO DEVIDO COM JUROS DE MORA - CTN. ART. 138 - MULTA DE MORA E MULTA DE OFÍCIO - IMPROCEDÊNCIA - Tendo o contribuinte efetuado, após seu vencimento, o recolhimento do imposto devido, com juros de mora, de forma voluntária e antes de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização por parte do Fisco, há de se lhe aplicar o benefício da denúncia espontânea estabelecida no art. 138, do Código Tributário Nacional, que alcança todas as penalidades, sejam punitivas ou compensatórias, decorrentes de descumprimento de obrigações principais. A multa de mora é, portanto, excluída pela denúncia espontânea, não se comportando, igualmente, a aplicação de multa de ofício, seja a isolada prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/96, ou qualquer outra. Preliminar rejeitada. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.680
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, José Raimundo Tosta Santos e Antônio José Praga da Silva.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4730414 #
Numero do processo: 18336.000217/2003-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. NULIDADE DO LANÇAMENTO Cumpridos os requisitos legais, processuais e materiais, referentes ao lançamento tributário, incabível a argüição de sua nulidade. PEDIDO DE PERÍCIA. Cabe à autoridade administrativa julgadora decidir sobre a prescindência do pedido de perícia formulado pelo contribuinte. Estando presentes nos autos todos os elementos para a convicção daquela autoridade, o mesmo pode ser indeferido. CERTIFICADO DE ORIGEM. É incabível a aplicação de benefício de redução de alíquota do Imposto de Importação, decorrente de Acordos Internacionais firmados no âmbito da ALADI e MERCOSUL, quando as operações registradas na Declaração de Importação não estão amparadas pelo Certificado de Origem pertinente, bem como quando existe divergência entre os documentos que instruíram o despacho de importação. INTERMEDIAÇÃO DE PAÍS NÃO SIGNATÁRIO DO ACORDO INTERNACIONAL. Embora a intermediação de terceiro país na transação comercial não esteja vetada pelo Acordo Internacional em questão, a mesma deve atender aos requisitos previstos na legislação de regência, para a aplicação da preferência tarifária firmada entre os Países-Membros. MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DA MULTA DE MORA. O instituto da denúncia espontânea da infração, nos exatos termos do art. 138 do CTN, afasta a imposição da multa isolada prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/1996. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-36.929
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares, argüidas pela recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa isolada, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Luis Antonio Flora, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Daniele Strohmeyer Gomes e Paulo Roberto Cucco Antunes votaram pela conclusão.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4731490 #
Numero do processo: 19647.003203/2003-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO - ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE – COMPROVAÇÃO - Comprovado por documentos hábeis que o contribuinte é portador de moléstia grave, fazendo jus à isenção do artigo 6º, XIV, da Lei n. 7.713/88 e alterações posteriores, impõe-se seja deferido o pedido de restituição dos valores recolhidos indevidamente. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.611
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso; nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que nega provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4730500 #
Numero do processo: 18336.000464/2003-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 14/03/2000 Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM - PREFERENCIA TARIFÁRIA - RESOLUÇÃO ALADI 232. Produto exportado pela Venezuela e comercializado através de pais não integrante da ALADI. A apresentação para despacho do Certificado de Origem emitido pelo pais produtor da mercadoria, acompanhado das respectivas faturas bem assim das faturas do pais interveniente, supre as informações que deveriam constar de declaração juramentada a ser apresentada à autoridade aduaneira, como previsto no art. 90, do Regime Geral de Origem da ALADI (Res. 78). RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38.067
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares argüidas pela recorrente e no mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Corintho Oliveira Machado e Mércia Helena Trajano D'Amorim que negavam provimento.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR