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4657096 #
Numero do processo: 10580.001086/2001-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - O prazo para o exercício do direito de formalizar o crédito tributário que deixou de ser recolhido, antes sujeito à modalidade de lançamento por homologação, é de 5 (cinco) anos com marco inicial de contagem no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido efetivado, na forma dos artigos 149, V e 173, I do CTN. NORMAS PROCESSUAIS - PRECLUSÃO - É defeso ao pólo negativo da relação jurídica tributária exercer, em momento posterior ao fixado em lei, o direito de contestar o lançamento. IRPF - EXS. 1997, 1998 e 2000 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL DE RENDA - Presume-se a existência de rendimentos tributáveis, em igual valor ao acréscimo patrimonial não justificado pelo sujeito passivo, de acordo com o artigo 3.º, § 1.º, da lei n.º 7713/88. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - Em respeito à separação de poderes, os aspectos de inconstitucionalidade não devem ser objeto de análise na esfera administrativa, pois adstritos ao Judiciário. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.298
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de decadência, e, no mérito, NÃO CONHECER do recurso na parte em que operada a preclusão processual, e na parte conhecida, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente,momentaneamente, a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4654317 #
Numero do processo: 10480.003752/92-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPORTAÇÃO - DRAWBACK Não comprovado, nos autos, o cumprimento do compromisso de exportar no prazo fixado. RECURSO NÃO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.229
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de intempestividade da impugnação, arguida pelo relator. No mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes e Luis Antonio Flora que proviam parcialmente o recurso dispensando as multas e os juros. Designado para redigir a preliminar o conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4655554 #
Numero do processo: 10508.000233/00-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECORRÊNCIA DE LANÇAMENTOS - Inexiste relação de dependência entre lançamentos de contribuições sociais distintas. RECURSO DE OFÍCIO - LIMITE DE ALÇADA - Não é de ser conhecido se o montante do crédito tributário exonerado, em reais ou convertido em reais pelo valor da UFIR na data da decisão, é inferior a R$ 500.000,00 ( Portaria nº 333, de 11.12.97). Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 202-13291
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso de ofício, por falta de requisito de admissibilidade. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4657150 #
Numero do processo: 10580.001485/94-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RETROATIVIDADE BENIGNA: Com a revogação do art. 3 da Lei nr. 8.486/94 pela alínea "m" do inciso I do art. 82 da Lei nr. 9.532/97, a multa ali prevista de 300%, pela falta de emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, foi extinta, sendo, portanto, de ser afastada, in casu, por força do disposto no art. 106, inc. II, alínea "a", do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-11387
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4657022 #
Numero do processo: 10580.000403/98-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processos administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.748/93, e Portaria SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclue-se o julgamento, em primeira instância, de processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (art. 5º da Portaria MF nº 384/94). A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei. São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, do Decreto nº 70.235/72). Processo ao qual se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14429
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4657686 #
Numero do processo: 10580.005813/2003-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - DECADÊNCIA - O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a programas de desligamento voluntário - PDV, começa fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito de pedir a restituição. Decadência afastada. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.587
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 3ª TURMA/DRJ/SALVADOR-BA, para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Acompanha o Relator, pelas conclusões, o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4654792 #
Numero do processo: 10480.010116/00-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE. Uma vez observados os ditames traçados pelos artigos 7o, 10, 11 e 59 do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em nulidade. As razões do contribuinte não podem conduzir, por si só, para declaração de nulidade, já que esta depende de literal previsão legal. Seja de natureza absoluta ou relativa (anulabilidade), a nulidade reclama expressa previsão em lei, e não pode ser presumida. A oportunidade para apresentação de elementos de defesa por parte do contribuinte surge, indispensável e tão-somente, quando instaurado o respectivo contencioso administrativo, ou seja, no presente caso depois de lavrado o Auto de Infração e oferecida a respectiva Impugnação. É em sede da Impugnação (como também do Recurso Voluntário) que o contribuinte tem todas as oportunidades para elencar as questões de defesa que julgar cabíveis, fazendo acostar provas e demonstrando eventuais inconsistências do trabalho de fiscalização levado a efeito pela Autoridade Fiscal que viciem o lançamento. Assim não fosse, haveria contraditório em sede do processo de fiscalização, hipótese por completo afastada em sede do Ordenamento Legal pertinente, já que não inaugurado o litígio. Honorários Advocatícios. Recebimento via decote de Precatório. Tributação. O precatório têm por titularidade a pessoa do cliente do Recorrente, decorrendo de feito judicial em que tal cliente figura como parte integrante. Se parte deste valor foi - seja por que razão for - destinado para outra finalidade que não aquela originalmente decorrente do pleito judicial (tal como pagamento de honorários advocatícios, v.g.) assumiu outra natureza jurídica, estando a merecer respectivo tratamento tributário. Está-se defronte de fatos imponíveis por completo diversos, que devem ser subsumidos a hipóteses de incidência igualmente diversas, e por tal razão sujeitos também à tributação diversa. A legislação aplicada ao cliente do Recorrente não é a este aproveitável, já que os fatos tributáveis são diversos, assim como também o é o pólo passivo da obrigação tributária. Não tributar o Recorrente na forma pretendida pela Autoridade Fazendária é emprestar-lhe a condição de beneficiário do Precatório, condição exclusiva de seu cliente. O que há é a transferência de parte do valor precatório em favor do Recorrente, o que não inibe a tributação a que originalmente estaria sujeito se recebesse tal valor pelas vias ordinárias. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45976
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz

4654466 #
Numero do processo: 10480.005303/00-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA.DECADÊNCIA. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Dessarte, a decadência só atinge os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-36857
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso para afastar a decadência, nos termos do voto do Conselheiro relator. As Conselheiras Daniele Stromeyer Gomes e Mércia Helena Trajano D’Amorim votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4654570 #
Numero do processo: 10480.006791/00-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRF - TERMO INICIAL - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - INCONSTITUCIONALIDADE - RESOLUÇÃO DO SENADO 82 DE 18.11.96 - O termo inicial, no caso de declaração de inconstitucionalidade incidental, é a data da publicação da Resolução do Senado. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.900
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4656493 #
Numero do processo: 10530.001232/2003-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 ATO ADMINISTRATIVO – CONTRADIÇÃO – Presente contradição entre a conclusão havida no voto e aquela posta na ementa da decisão administrativa de 1ª instância, embora não questionada, por força do princípio da legalidade e do direito à ampla defesa, deve a irregularidade ser levantada de ofício para que se decida quanto à anulação ou seguimento do ato viciado, no âmbito da aplicação do Direito. Anula-se o ato administrativo em que presente irregularidade proporcionadora de dúvida no pólo passivo da relação jurídica tributária e insegurança na execução. Decisão anulada.
Numero da decisão: 102-48.311
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeira instância para que outra seja proferida em boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka