Numero do processo: 13869.000105/2005-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2002
Ementa: DCTF. DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA.
O cumprimento intempestivo da obrigação de apresentar DCTF sujeita a contribuinte ao pagamento de multa prevista na legislação tributária.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. DENÚNCIAESPONTÂNEA.A apresentação da DCTF após decorrido o prazo para cumprimento dessa obrigação acessória não configura denúncia espontânea, ainda que a entrega da declaração se efetue antes do início de ação fiscal.
INCONSTITUCIONALIDADE. MULTA CONFISCATÓRIA.A autoridade administrativa não possui competência para se manifestar sobre a constitucionalidade das leis, atribuição reservada constitucionalmente ao Poder Judiciário.
DECADÊNCIA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.Tratando-se de lançamento de ofício, o termo inicial da decadência ocorre no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento da multa poderia ter sido efetuado.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38626
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira que dava provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 13838.000066/00-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL.
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
DECADÊNCIA.
O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário (art. 168, inciso I, do Código Tributário Nacional).
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35.892
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Simone Cristina Bissoto e Paulo Roberto Cuco Antunes que davam provimento. O Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes votou pela conclusão.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 13858.000296/95-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - I) INTIMAÇÃO VIA POSTAL - Considera-se efetivada quando comprovadamente é entregue no endereço do domicílio fiscal do contribuinte. II) IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - Não instaura a fase litigiosa (art. 15 do Decreto nr. 70.235/72). O crédito tributário ao término do prazo para impugnação, é desde logo exigível (art. 151, item III, do CTN). Confirmada a intempestividade da impugnação. Nega-se provimento ao recurso.
Numero da decisão: 202-10254
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13874.000223/00-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LANÇAMENTO – INEXISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO – NULIDADE - É nulo o procedimento administrativo que tem por finalidade a exigência de crédito tributário, sem que exista nos autos o respectivo auto de infração.
- Não obstante a obrigação tributária nascer com a ocorrência do fato gerador, o crédito tributário somente se formaliza, tornando-se exigível, com o lançamento válido, nos termos do art. 142 e seguintes do Código Tributário Nacional.
- O lançamento válido se constitui em requisito essencial e indispensável à exigência do crédito tributário.
Numero da decisão: 102-47.625
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, JULGAR NULO o processo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 13869.000091/2005-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2000
Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.
A apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF pelas pessoas jurídicas obrigadas, quando intempestiva, enseja a aplicação da multa por atraso na entrega.
DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente. A responsabilidade acessória autônoma não é alcançada pelo art. 138 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38427
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 13846.000432/96-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS - À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I , "a", e III, " b", da Constituição Federal. CONTRIBUIÇÕES RURAIS À CONTAG E À CNA - A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão (CLT, artigo 579 e Decreto-Lei nr. 1.166, de 15 de abril de 1971). Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-10988
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 13830.001368/99-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - CRITÉRIOS DE APURAÇÃO - A variação patrimonial do contribuinte deve, necessariamente, ser levantada através de fluxo financeiro onde se discriminem, mês a mês, as origens e as aplicações de recursos. Tributam-se na declaração de ajuste anual os acréscimos patrimoniais encontrados através da apuração mensal. Interpretação sistemática das Leis nos 7.713/88 e 8.134/90.
Exigência cancelada.
Numero da decisão: 102-48.670
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, CANCELAR a exigência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio José Praga Santos que não cancela e, no mérito, nega provimento ao recurso.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 13849.000162/96-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - A autoridade Administrativa pode rever o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, mediante a apresentação de laudo técnico de avaliação do imóvel, emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado (§ 4º, art. 3º da Lei nº 8.847/94), elaborado nos moldes da NBR 8.799 da ABNT.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-11308
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Bueno Ribeiro (Relator) e Antonio Zomer (Suplente). Designado o Conselheiro Hélvio Escovedo Barcellos para redigir o acórdão. Ausente, justificadamente, o conselheiro Tarásio Campelo Borges.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13856.000111/2001-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. GLOSA DE CRÉDITO PRESUMIDO. ILEGITIMIDADE ATIVA. Somente fazem jus ao crédito presumido de IPI, como ressarcimento do PIS e da Cofins,as empresas produtoras e exportadoras de mercadorias nacionais exportadas diretamente, ou por intermédio de comerciais exportadoras. No caso de produtos fabricados por estabelecimentos cooperados que vierem a ser exportados pela sociedade cooperativa, eventual crédito pertence ao estabelecimento produtor. É lícito ao Fisco proceder à glosa do crédito irregularmente apropriado pela sociedade cooperativa. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15308
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar (Relator), Eduardo da Rocha Schmidt, Raimar da Silva Aguiar e Nayra Bastos Manatta. Designado o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres para redigir o Acórdão. Fêz sustentação oral pela recorrente o advogado Dr. Eivany Antonio da Silva.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 13877.000131/96-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI – CRÉDITO PRESUMIDO PARA RESSARCIMENTO DE PIS E COFINS – INSUMOS ADQUIRIDOS POR TRANSFERÊNCIA DE OUTRO ESTABELECIMENTO DA MESMA EMPRESA - No caso de apuração descentralizada do benefício, o estabelecimento produtor-exportador poderá incluir no cálculo do crédito presumido o valor dos insumos adquiridos por transferência de outro estabelecimento da mesma empresa. INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO-CONTRIBUINTES – A lei presume de forma absoluta o valor do benefício, não há prova a ser feita pelo Fisco ou pelo contribuinte de incidência ou não incidência das contribuições, nem se admite qualquer prova contrária. Qualquer que seja a realidade, o crédito presumido será sempre o mesmo, bastando que sejam quantificados os valores totais das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem utilizados no processo produtivo, a receita de exportação e a receita operacional bruta. TAXA SELIC - A atualização monetária dos ressarcimentos de créditos do IPI (Lei nº 8.191/91) constitui simples resgate da expressão real do incentivo, não constituindo “plus” a exigir expressa previsão legal (Parecer AGU nº 01/96). O art. 66 da Lei nº 8.383/91 pode ser aplicado na ausência de disposição legal sobre a matéria, face aos princípios da igualdade, finalidade e da repulsa ao enriquecimento sem causa. (CSRF/02- 0.707).
Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 202-14.833
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres quanto aos insumos adquiridos em transferência por outro estabelecimento, em relação às aquisições de não-contribuintes e quanto a Taxa SELIC; Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Nayra Bastos Manatta em relação às aquisições de não-contribuintes e quanto a Taxa SELIC. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o Dr. Gustavo Martini de Matos.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
