Numero do processo: 10580.002218/2007-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
Ementa: LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - A pessoa jurídica que de acordo com o definido em seu contrato social exerce a atividade de prestação de serviços profissionais, apura o lucro presumido pela aplicação do percentual de trinta e dois por cento (32%) sobre a base de cálculo, nos termos do inciso I, do art. 25, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, c/c inciso III, do § 1º, do art. 15, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995. Para que seja utilizado o percentual de oito por cento (8%), é necessário que a pessoa jurídica demonstre ter exercido atividade diversa daquela estabelecida em seus estatutos e na qual seja cabível a aplicação do percentual menor.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO - Incabível a qualificação da multa de ofício quando a autoridade lançadora não se manifesta quanto aos motivos que justificariam a punição. Ademais, a formalização da exigência teve por base informações obtidas na escrituração do sujeito passivo, não se materializando destarte qualquer intuito de fraude.
Numero da decisão: 103-23.539
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Por maioria de votos, NÃO CONHECER dos documentos integrantes do memorial apresentado pelo contribuinte em sessão, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Carlos Pelá e Antonio Carlos Guidoni Filho, e, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10480.002248/2003-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: O pedido de parcelamento, e, a confissão irretratável da dívida, importa na desistência do recurso (Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, no § 2º, do artigo 16 ).
Numero da decisão: 103-22.996
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO do recurso por perda de objeto em virtude de opção pelo parcelamento do crédito tributário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10480.017302/99-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PASSIVO NÃO COMPROVADO - A presunção legal de omissão de receita, pela manutenção no passivo de obrigações cuja exigibilidade não seja comprovada, está preceituada no art. 40 da Lei nº 9430/96, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 1997.
LUCRO DA EXPLORAÇÃO - Provada a isenção do IRPJ, por atos baixados pela SUDENE, descabe a exigência do imposto de renda da pessoa jurídica.
TRIBUTAÇÕES REFLEXAS - Quando lastreadas em matéria tributável do IRPJ, declarada insubsistente, devem ser canceladas.(Publicado no DOU em 30/12/2002 Seção 1)
Numero da decisão: 103-21109
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, vencidos os Conselheiros Márcio Machado Caldeira, Ezio Giobatta Bernardinis e Cândido Rodrigues Neuber que o proviam para restabelecer a tributação sobre a verba autuada a título de passivo fictício e respectivas exigências reflexas.
Nome do relator: Paschoal Raucci
Numero do processo: 10480.005014/2002-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS.
IPI vinculado ao Imposto de Importação.
Importações realizadas em junho de 1997 e março de 1998, de mercadoria descrita realizadas e identificada como acumuladores inservíveis (fl. 65) há que ser tributada com alíquota de 15% (quinze por cento), conforme o "EX" 01 ao código TIPI 8548.10.10 (Decreto nº 2.092/96.)
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.532
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a nulidade, e no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10530.000102/94-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - Não logrando o sujeito passivo afastar o levantamento do saldo credor de caixa apurado pelo fisco, mantém-se a exigência com base na presunção legal do artigo 180 do RIR/80.
PIS/RECEITA BRUTA - A suspensão da execução dos Decretos-leis n° 2.445/88 e 2.449/88 acarreta o cancelamento da exigência formalizada com base nestes dispositivos, por serem diversas a base de cálculo e a alíquota da contribuição com a prevista na Lei Complementar n° 7/70 (alterada pela Lei Complementar n° 17/73).
FINSOCIAL - Indevida a exigência desta contribuição na alíquota superior a 0,5% (meio por cento), para fatos geradores ocorridos a partir de setembro de 1989.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Indevida sua exigência no exercício de 1989, período-base de 1988.
JUROS DE MORA - Indevida sua cobrança com base na TRD, no período de fevereiro a julho de 1991.
COFINS - Comprovada a omissão de receita, procedente o lançamento desta contribuição.
MULTA DE OFÍCIO - Com a edição da Lei n° 9.430/96, a multa de ofício de 100% deve ser convolada para 75%, tendo em vista o disposto no artigo 106, II “c” do CTN e em consonância com o ADN n° 01/97 (Publicado no D.O.U, de 01/12/97).
Numero da decisão: 103-18894
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência da Contribuição Social do exercício financeiro de 1989, reduzir a alíquota aplicável à Contribuição ao FINSOCIAL para 0,5% (meio por cento) a partir do exercício financeiro de 1990; excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991; reduzir a multa de lançamento "ex officio" de 100% para 75% (setenta e cinco por cento).
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10467.001122/98-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Deixa-se de apreciar a nulidade que beneficiaria o sujeito passivo, quando o exame do mérito lhe seja favorável. Preliminar rejeitada. PIS - SEMESTRALIDADE - Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07737
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento o preposto da recorrente o Dr. Rodrigo Leporace Farret.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10480.004499/98-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LANÇAMENTO EX OFFICIO - PRAZO DECADENCIAL - Tratando-se de lançamento de ofício, o prazo decadencial é contado pela regra do artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO – A insuficiência no recolhimento, cumulada com a declaração inexata do valor devido (a menor), enseja a lavratura de auto de infração para a exigência da Contribuição Social devida, com incidência da multa ex officio.
Recurso voluntário negado provimento.
Numero da decisão: 103-20.389
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado.
Nome do relator: André Luiz Franco de Aguiar
Numero do processo: 10508.000263/98-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - As Instruções Normativas são normas complementares das leis. Não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. IPI - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS, COOPERATIVAS E MICT - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total, das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A Lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições, efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições PIS/PASEP e à COFINS (IN nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. COMBUSTÍVEIS, ENERGIA ELÉTRICA E FRETES - Não integram a base de cálculo do crédito presumido na exportação as aquisições de combustíveis e energia elétrica, de vez que não existe previsão legal para tal inclusão. O art. 2º da Lei nº 9.363/96 trata apenas das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, não contemplando outro insumos. Igualmente, não há previsão legal para a inclusão dos fretes. TAXA SELIC - Falta amparo legal para a atualização monetária pleiteada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07.427
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos: 1) em dar provimento ao recurso quanto as aquisições de pessoas físicas e cooperativas. Vencido o Conselheiro Otacilio Dantas Cartaxo; e 11) em
negar provimento ao recurso: a) quanto a energia elétrica, lenha e água. Vencido o Conselheiro Mauro Wasilewski; e ia quanto à Taxa SELIC. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski e Maria Teresa Martinez López, que davam provimento integral, e o Conselheiro Antonio Augusto Borges Torres, que dava provimento parcial. Fez sustentação oral, pela recorrente, o seu patrono Gustavo Martini de Matos.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 10580.002020/97-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL - DECADÊNCIA - AFASTADA - INÍCIO DE CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO - MP Nº 1110/95
1. Em análise a questão afeita ao critério para contagem do prazo prescricional do presente pedido de restituição declarado inconstitucional pelo Superior Tribunal Federal, entende-se que o prazo prescricional em pedidos que versem sobre restituição ou compensação de tributos e contribuições, diante da ausência de ato do Senado Federal (art. 52, X da CF), fixa-se o termo ad quo da prescrição da vigência de ato emitido pelo Poder Executivo como efeitos similares. Tocante ao FINSOCIAL, tal ato é representado pela Medida Provisória nº 1110/95.
2. Assim, o termo a quo da prescrição é a data da edição da MP nº 1110, de 30 de agosto de 1995, desde que o prazo de prescrição, pelas regras do CTN, não se tenha consumado.
3. In casu, o pedido ocorreu na data de 10/04/1997, logo, dentro do prazo prescricional.
Numero da decisão: 303-32.234
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior e determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 10580.006867/96-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COISA JULGADA - EXCEÇÃO - RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA - MODIFICAÇÃO NO ESTADO DE DIREITO - A declaração de intributabilidade, no pertinente a relações jurídicas originadas de fatos geradores que se sucedem no tempo, não pode ter o caráter de imutabilidade e de normatividade a abranger eventos futuros (STF - Rec. Ext. nº 111.504-1-MG 1ª T., DJ de 23-11-1986, Rel. Min. Rafael Mayer).
A coisa julgada não impede que lei nova passe a reger diferentemente os fatos ocorridos a partir de sua vigência (STF - RE n° 83.225-SP).
MULTA DE OFÍCIO - DIFERENÇA IPC/BTNF - MATÉRIAS PRECLUSAS - Não se conhece de matérias que não tenham sido prequestionadas, eis que preclusas pelo seu não exercício na ordem legal.
Recurso não provido
Numero da decisão: 105-13756
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima