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4830828 #
Numero do processo: 11070.000689/2002-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. DESISTÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA. O contribuinte que busca a tutela jurisdicional abdica da esfera administrativa, na parte em que trata do mesmo objeto. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO CONTESTADO MEDIANTE COMPENSAÇÃO EFETUADA COM BASE EM AÇÃO JUDICIAL. VALOR A REPETIR. NECESSIDADE DE APURAÇÃO. DIREITO AO CRÉDITO RECONHECIDO NA VIA JUDICIAL. NECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. O reconhecimento do direito à compensação deve ser seguido da regular apuração do quantum a repetir, sem a qual os débitos não podem ser compensados. Na situação em que o direito aos créditos é reconhecido na via judicial, é imprescindível a formalização de processo administrativo, independentemente de a compensação se dar com tributos da mesma espécie ou não, pelo que, inexistindo o referido processo, mantém-se o lançamento contestado mediante alegação de compensação cujo direito foi reconhecido judicialmente. PIS/FATURAMENTO. PERÍODOS DE APURAÇÃO 08/2000 A 01/2002. VALORES DECLARADOS EM DCTF. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. SALDOS A PAGAR NULOS. CONFISSÃO DE DÍVIDA NÃO CARACTERIZADA. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO. MP Nº 2.158-35/2001, ART. 90. LEI Nº 11.051/2004, ART. 25. EXONERAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. No período em que a DCTF considera confissão de dívida apenas os saldos a pagar, os valores declarados como pagos, mas não recolhidos, devem ser lançados com base no art. 90 da MP nº 2.158-35, sendo as multas respectivas exoneradas em virtude da aplicação retroativa do art. 25 da Lei nº 11.051/2004, que alterou a redação do art. 18 da Lei nº 10.833/2003 de modo a determinar o lançamento da multa isolada apenas nas hipóteses de sonegação, fraude e conluio. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10732
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4834505 #
Numero do processo: 13678.000008/00-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DOCUMENTOS ESSENCIAIS APRESENTADOS COM A IMPUGNAÇÃO. NÃO APRECIAÇÃO PELA DRJ. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA CARACTERIZADO. NULIDADE DA DECISÃO. Por estar caracterizado o cerceamento do direito de defesa, é nula a decisão de primeira instância que não se pronuncia sobre documentos essenciais à solução da lide, apresentados juntamente com a impugnação e não acostados ao processo por falha cometida pelo órgão preparador, que inclusive requereu à instância a quo nova apreciação da peça impugnatória. Recurso provido para anular o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-10746
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4832517 #
Numero do processo: 13049.000135/91-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - DÉBITO AJUIZADO RELATIVO A 1.981 - Incabível a Alegação de Prescrição. Tendo sido ajuizado o débito, não se aplica a hipótese do artigo nº 174 do CTN, que trata da prescrição. Assim, em face do que estabelece o Decreto nº 84.685/80, artigo nº 11, o Recorrente não faz jus ao benefício fiscal-reduções do imposto, de que trata o artigo 1º da Lei nº 6.746/79, posto que o imóvel possui débito relativo a exercício anterior. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00637
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI

4831420 #
Numero do processo: 11080.010901/93-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Recurso de ofício. Restituição. Havendo sido recolhido o imposto de importação, indevidamente, cabe a restituição. Recurso de ofício improvido.
Numero da decisão: 303-28110
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4834483 #
Numero do processo: 13677.000077/00-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. FATURAMENTO. PAGAMENTO A MAIOR. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. ELEMENTO DE PROVA. O pedido de restituição ou compensação deverá vir acompanhado da prova ou elementos suficientes para possibilitar a apuração do valor recolhido a maior, sob pena da inviabilização da determinação da liquidez e da certeza do valor a repetir. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10937
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4832940 #
Numero do processo: 13064.000131/91-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - Redução indevida por existência de débito relativo a exercício anterior ao da notificação (Lei nº 6.746/79, art. 1º, e Decreto nº 84.685/80). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01608
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4829637 #
Numero do processo: 11007.000063/2006-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2002 a 28/02/2003 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Não é nulo o auto de infração que possui todos os requisitos necessários a sua formalização, estabelecidos pela legislação de regência. JUNTADA POSTERIOR DE PROVAS. A prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, a menos que fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior, ou que se refira ela a fato ou direito superveniente ou se destine a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidos aos autos. No caso, até mesmo na fase recursal o contribuinte fica na promessa de que oportunamente irá comprovar suas alegações. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins e Contribuição para o PIS/Pasep. Período de apuração: 01/01/2002 a 28/02/2003 Ementa: MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA Quando restar comprovado que o contribuinte, por intermédio de seus representantes, agiu com intuito de fraude, de forma consciente e direcionada à finalidade de suprimir ou reduzir os tributos devidos causando prejuízo a Fazenda Pública, justifica-se a aplicação da multa de 150%. No caso, não ficou evidenciada a falta de atendimento às intimações, razão pela qual retira-se a sua exasperação para 225%. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO A vedação contida na Constituição Federal sobre a utilização de tributo, e não da multa, com efeito de confisco é dirigida ao legislador, não se aplicando aos lançamentos de ofício efetuados em cumprimento das leis tributárias regularmente aprovadas. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. Art. 124, I, do CTN. As pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal são solidariamente obrigadas em relação ao crédito tributário, pois os atos da empresa são sempre praticados através da vontade de seus dirigentes formais ou informais, posto que todos ganham com o fato econômico. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12270
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4831621 #
Numero do processo: 11131.000647/95-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Processo Administrativo Fiscal. A opção pela via judicial importa renuncia a discutir a matéria no âmbito administrativo. Não se toma conhecimento do recurso, mesmo quanto ao acessório que segue o destino do principal.
Numero da decisão: 303-28576
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO

4832105 #
Numero do processo: 12466.000303/94-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI NA IMPORTAÇÃO DE VEÍCULOS. CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. Veículo Mitsubishi Pajero, caracterizado como JIPE, na acepção do AD(n) COSIT 32/93, classifica-se pelo item tarifário que lhe corresponde, dentro da Subposição 8703-23 da TAB/TIPI, e não como veículo de uso misto. Recurso de ofício desprovido.
Numero da decisão: 303-28849
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4834092 #
Numero do processo: 13631.000167/2001-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITO ORIUNDOS DE MATÉRIA-PRIMA, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS E MATERIAL DE EMBALAGEM. NECESSIDADE DO INSUMO SER APLICADO NA INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTO. Para o ressarcimento de créditos oriundos da aquisição de matéria-prima, produtos intermediários e material de embalagem, é necessário que tais insumos tenham sido aplicados na industrialização de produto e não simplesmente revendido. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. A restituição é espécie do gênero ressarcimento. Havendo previsão legal para correção monetária, pela Taxa Selic no gênero (Ressarcimento), não há que se negar a mesma regra para a espécie (restituição). CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DEFERIMENTO EX OFFÍCIO. Sendo a correção monetária questão de ordem pública, pode a Câmara a deferir ex offício, sem a provocação da parte no Recurso Voluntário. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11392
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva