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4646774 #
Numero do processo: 10166.024026/99-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - GARANTIA DE INSTÂNCIA PRESUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. Liminar concedida em Mandado de Segurança dispensado o depósito recursal sob o argumento de isenção tributária. Tendo sido denegada a ordem pelo não reconhecimento judicial da isenção tributária, caracterizada está a ausencia de pressuposto de admissibilidade, consistente na garantia de instância.. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 303-30449
Decisão: Por unanimidade de votos não se tomou conhecimento do recurso voluntário
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4644541 #
Numero do processo: 10140.000556/95-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: VTN - TRIBUTADO - GRAU DE UTILIZAÇÃO - Comprovado, com documentos idôneos, o aumento da área isenta e da área utilizada e a redução da área aproveitável, é de se modificar a área tributada, bem como o percentual de utilização e, em conseqüência, aplicar nova alíquota de cálculo, constante do anexo III da Lei nº 8.847/94. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-06260
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4646634 #
Numero do processo: 10166.019945/00-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO. PAGAMENTOS REALIZADOS PELO CONTRIBUINTE. INTEGRAÇÃO AOS LEVANTAMENTOS PERTINENTES À AÇÃO FISCAL. Os pagamentos realizados pela empresa, do tributo considerado na ação fiscal, devem nesta ser relevados para efeitos de cálculo da pendência remanescente, sob pena de transgressão à regra do artigo 142 do CTN. Alegação unanimemente acolhida. DIVERGÊNCIA ENTRE AS BASES DE CÁLCULO APONTADAS PELO CONTRIBUINTE E PELO FISCO. INCONSISTÊNCIA DA JUSTIFICATIVA DA EMPRESA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Somente é possível dar-se importância à alegação de que o Fisco considerou base de cálculo superestimada para a apuração de determinado tributo, se o contribuinte comprova sua afirmação com elementos de convicção legítimos, assim demonstrando, por meio de notas fiscais, que recebera bonificações de fornecedora de produtos que o mesmo comercializa. Caso não demonstrada, por meio de prova robusta, a veracidade da alegação, subsiste o fundamento da cobrança fiscal (presunção de legitimidade dos atos administrativos). Rejeição unânime da alegação. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-09872
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: César Piantavigna

4644819 #
Numero do processo: 10140.001758/97-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRPF - EXERCÍCIOS DE 1993 E 1994: Em obediência ao principio constitucional definido no artigo 5º inciso XXXIX da Constituição Federal promulgada em 05 de outubro de 1988, é inaplicável à pessoa física a disposição contida na alínea “a” do inciso II do artigo 999 do RIR/94. EXERCÍCIO DE 1995 E 1996 - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a falta ou a apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, quando dela não resulte imposto devido, sujeita a pessoa física à multa mínima equivalente a 200 UFIR. (Lei nº 8.981 de 20/01/95 art. 88 1º letra "a"). ESPONTANEIDADE: INAPLICABILIDADE DO ART. 138 DO CTN - A entrega da declaração de ajuste é uma obrigação acessória a ser cumprida anualmente por todos aqueles que se encontrem dentro das condições de obrigatoriedade e, independe da iniciativa do sujeito ativo para seu implemento. A vinculação da exigência da multa à necessidade de a procedimento prévio da autoridade administrativa fere o artigo 150 inciso II da Constituição Federal na medida em que, para quem cumpre o prazo e entrega a declaração acessória não se exige intimação, enquanto para quem não a cumpre seria exigida. Se esta fosse a interpretação estaríamos dando tratamento desigual a contribuintes em situação equivalente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-44556
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar as multas dos exercícios de 1993 e 1994, restituindo-as e manter as multas dos exercícios de 1995 e 1996. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri (Relator), Mário Rodrigues Moreno e Daniel Sahagoff. Designado o Conselheiro José Clóvis Alves para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Valmir Sandri

4644625 #
Numero do processo: 10140.000858/98-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - PRAZO QÜINQÜENAL - Fatos geradores que ocorreram há mais de 05 anos antes da lavratura do auto de infração. Impossibilidade de constituição do crédito tributário pelo lançamento, como determina o artigo 142 do Código Tributário Nacional - CTN, porque decaído está desse direito. Preliminar acolhida. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR - NULIDADE - Não há nulidade, por falta de requisitos legais, do auto de infração, lavrado de acordo com o art. 10 do Decreto nº 70.235/72, quando não se verifica nenhuma das hipóteses previstas no art. 59 do referido decreto. Preliminar rejeitada. COFINS - FALTA DE RECOLHIMENTO - A simples alegação da efetivação de compensação, desacompanhada de provas, não serve de argumento para infirmar o auto de infração lavrado com base nos levantamentos efetuados na documentação fiscal da empresa. MULTA DE OFÍCIO - A falta de recolhimento da contribuição enseja o seu lançamento de ofício e da respectiva multa prevista no art. 44, I, da Lei nº 9.430/96. JUROS DE MORA - SELIC - A Taxa SELIC tem previsão legal para ser utilizada no cálculo dos juros de mora devidos sobre os créditos tributários não recolhidos no seu vencimento (Lei nº 9.065/95). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08375
Decisão: I) Por maioria de votos, acolheu-se a preliminar de decadência de ofício. Vencidos os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (relator), Renato Scalco Isquierdo e Maria Cristina Roza da Costa. Designada a Conselheira Maria Teresa Martínez López; e, II) Por unanimidade de votos: a) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, b) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4645107 #
Numero do processo: 10140.003780/2003-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2000 ITR. ÁREA DE PASTAGEM. COMPROVAÇÃO. LAUDO TÉCNICO. Não consta no Laudo Técnico, para fins de alteração, prova de efetiva utilização da área de pastagem e nem da quantidade do rebanho ajustado. Não houve apresentação de atestado de vacina, notas fiscais de compra de ração ou de compra/venda de gado. O Laudo Técnico deve demonstrar o cálculo para a determinação da área de pastagem de acordo com as exigências legais. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-34.962
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Nanci Gama

4644029 #
Numero do processo: 10120.006404/2001-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO QUINQUENAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO. Tratando-se de tributo recolhido indevidamente ou a maior fundado no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, e da Resolução do Senado Federal nº 49, de 10/10/95, esta é a data do termo a quo para a contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10546
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso face à decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López e Cesar Piantavigna que concediam a restituiçãp/compensação para os períodos a partir 19/11/91. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4647693 #
Numero do processo: 10209.000668/00-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. PREFERÊNCIA TARIFÁRIA PREVISTA EM ACORDO INTERNACIONAL CERTIFICADO DE ORIGEM. Não contestada a autenticidade do certificado de origem. Produto exportado pela Venezuela. A apresentação para despacho do Certificado de Origem emitido pelo país produtor da mercadoria, acompanhado das respectivas faturas, supre as informações que deveriam constar para serem apresentadas à autoridade aduaneira, como previsto no Regime Geral de origem da ALADI. Não seria aceitável que não havendo nenhuma dúvida quanto ao teor do certificado emitido, nem quanto ao seu emitente, nem quanto ao país de origem da mercadoria importada, fosse imposta a perda do benefício da redução do II ao importador; o que se ocorresse se constituiria, na prática, numa penalidade desproporcional à falha formal havida inicialmente. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.848
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4645877 #
Numero do processo: 10166.008422/98-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O artigo 138 do Código Tributário Nacional estabelece que, para a exclusão da responsabilidade pela infração cometida, a denúncia deve vir acompanhada do respectivo pagamento do crédito tributário. COMPENSAÇÃO DE TDA - Inadmissível, por falta de lei específica que a autorize, nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06767
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4648046 #
Numero do processo: 10218.000251/00-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - ILEGIMITIMIDADE DA MULTA DE OFÍCIO ISOLADA DO ART. 44 DA LEI N. 9.430/96 - INCOMPATIBILIDADE COM O ART. 97 E ART. 113 DO CTN - A multa de ofício isolada do artigo 44 da Lei no. 9.430/96 viola o Código Tributário Nacional, notadamente o artigo 97, V, combinado com artigo 113. De acordo com o CTN, somente é possível estabelecer duas hipóteses de obrigação de dar, uma ligada diretamente à prestação de pagar tributo e seus acessórios (juros e a multa) e a outra relativamente à penalidade pecuniária por descumprimento de obrigação acessória, constituindo esta a única hipótese de se exigir multa isolada. Ilegítima a cobrança isolada de multa por infração à obrigação principal de (dar) pagar tributo, na medida em que neste caso a multa é sempre acessória, e pressupõe sempre a punição pelo não pagamento do tributo.
Numero da decisão: 102-45249
Decisão: Por unanimidade de votos, CANCELAR o Auto de Infração.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva