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4834015 #
Numero do processo: 13629.000325/97-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CNA - CONTAG - ENQUADRAMENTO SINDICAL - O enquadramento sindical dos trabalhadores rurais deve acompanhar o do empregador (Súmula nr. 196 do STF) e este deve contribuir para o sindicato mais específico, conforme sua atividade empresarial preponderante (art. 578, c/c o art. 581, parágrafo 2, da Lei nr. 6.386/76). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03827
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

4833592 #
Numero do processo: 13560.000077/91-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - Inconstitucionalidade alegada na esfera administrativa. Não compete aos Conselhos de Contribuintes o julgamento da matéria. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00475
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF

4830096 #
Numero do processo: 11042.000295/95-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM. Não há como considerá-lo nulo sem prova convincente de falso conteúdo ideológico e antes que se proceda a consulta ao órgão emitente do país exportador, prevista no art. 10, da Res. 78 da ALADI que disciplina o REGIME GERAL DE ORIGEM, implementado pelo Decreto 98.874/90. Ademais, os Decretos 1.024/93 e 1.568/95, que instrumentaram normas sobre a matéria no âmbito da ALADI não exigiam qualquer relação cronológica entre o Certificado de Origem e a emissão da fatura. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-28832
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4834516 #
Numero do processo: 13678.000087/2001-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ENERGIA ELÉTRICA, COMBUSTÍVEIS E TRANSPORTES. IMPOSSIBILIDADE. Na determinação da base de cálculo do crédito presumido, é incabível a inclusão de valores relativos a energia elétrica, combustíveis e transportes que não se incorporarem ao produto final da industrialização ou não forem consumidos em contato direto com o produto no processo de industrialização, por não se enquadrarem no conceito de matéria-prima ou de produto intermediário. RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. É cabível a incidência da taxa Selic, a partir da data de protocolização do pedido, no ressarcimento de crédito de IPI. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12152
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva

4833856 #
Numero do processo: 13605.000431/99-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO. A fluência do prazo qüinqüenal para homologação de Declaração de Compensação implica a definitividade da extinção do crédito tributário compensado, não se operando homologação de créditos do sujeito passivo. Preliminar rejeitada. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE PERÍCIA. É incabível a realização de perícia quando peças processuais produzidas pela interessada são suficientes para formação da convicção do julgador. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. Para integrar o valor total das aquisições, na determinação da base de cálculo do crédito presumido do IPI, os bens adquiridos devem-se caracterizar como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem e integrar o produto final ou, não o integrado, sofrer alterações em virtude de ação direta sobre o produto final no processo de industrialização. ENERGIA ELÉTRICA, COMBUSTÍVEIS E TRANSPORTES. IMPOSSIBILIDADE. Na determinação da base de cálculo do crédito presumido, é incabível a inclusão de valores relativos a energia elétrica, combustíveis e transportes que não se incorporarem ao produto final da industrialização ou não forem consumidos em contato direto com o produto no processo de industrialização, por não se enquadram no conceito de matéria-prima ou de produto intermediário. RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. É cabível a incidência da taxa Selic, a partir da data de protocolização do pedido, no ressarcimento de crédito de IPI. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11701
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira

4830196 #
Numero do processo: 11050.000594/93-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 1994
Ementa: Proteção à bandeira brasileira. O transporte de mercadoria beneficiada com isenção em navio de bandeira brasileira é obrigatório, sob pena de perda do benefício, não havendo previsão na legislação de excepcionalidade para as mercadorias que ingressaram originalmente sob regime de admissão temporária. Recurso não provido
Numero da decisão: 303-27990
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4833956 #
Numero do processo: 13618.000044/2003-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NÃO-CUMULATIVIDADE. A não-cumulatividade do IPI é exercida pelo sistema de crédito, atribuído ao contribuinte, do imposto relativo aos insumos (matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem) entrados no seu estabelecimento, para ser abatido do que for devido pelos produtos dele saídos. CRÉDITO GLOSADO. MATERIAIS INTERMEDIÁRIOS. É correta a redução do valor de crédito de IPI, quando se constatam créditos indevidos relativos a produtos incorporados às instalações industriais, materiais de consumo e as partes, peças e acessórios de máquinas equipamentos e ferramentas, que não se consomem em decorrência de uma ação exercida diretamente sobre o produto de fabricação, mesmo que se desgastem ou se consumam no decorrer do processo de industrialização. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. É cabível a incidência da taxa Selic sobre os créditos do IPI objeto de ressarcimento, a partir da data de protocolização do pedido. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11876
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4833607 #
Numero do processo: 13562.000033/91-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Sep 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - ELEIÇÃO INCORRETA DO SUJEITO PASSIVO - Tendo a notificada comprovado que, em 1.983, requereu a baixa do imóvel no cadastro do INCRA, pelo fato do mesmo não mais lhe pertencer, não cabe ser-lhe imputada sujeição passiva relativa ao imposto (ITR/90). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-01740
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4833016 #
Numero do processo: 13133.000005/91-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - Defesa e recurso desacompanhados de prova. Valor não-excessivo, à míngua de prova do alegado excesso. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00924
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4833022 #
Numero do processo: 13134.000075/92-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infra-constitucional é tarefa reservada à alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua, utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos, fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Decreto nr. 84.685/80, art. 7, e parágrafos. É de manter-se lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02229
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA