Numero do processo: 36624.000326/2007-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1999 DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.316
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, com fundamento no artigo 173, I do CTN, acatar a preliminar de decadência do período a que se refere o lançamento para provimento do recurso, vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior que aplicava o artigo 150, §4°, nos termos do voto do relator
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10814.014832/93-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IMUNIDADE - ISENÇÃO.
1. O art. 150, VI, "A" da Constituição Federal só se refere aos
impostos sobre patrimônio, a renda ou os serviços.
2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito
público interno e as entidades vinculadas estão reguladas pela Lei n.
8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo.
3. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 303-28115
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 10831.000508/93-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1993
Ementa: Decadência do direito da Fazenda Nacional. Na forma do parágrafo 4. do
art. 150 do CTN intercorridos mais de cinco anos da data do fato
gerador.
Numero da decisão: 303-27734
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10660.001530/2002-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. LANÇAMENTO E AÇÃO JUDICIAL. Correto o lançamento da exação com a finalidade de prevenir a decadência, quando o contribuinte é detentor de ação judicial, o que implica em não conhecimento do recurso por identidade de matéria submetida ao Judiciário e ao Administrativo.
COFINS. DECADÊNCIA. Pacífica é a jurisprudência da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no sentido de que para o prazo de decadência para a COFINS deve ser observado o artigo 45 da Lei nº 8.212/91.
TAXA SELIC. CABIMENTO. Legítima a aplicação da taxa SELIC, para a cobrança dos juros de mora, nos moldes da Lei nº 9.065/95.
MULTA DE OFÍCIO. A inadimplência da obrigação tributária, na medida em que implica descumprimento da norma definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a aplicação de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos, o que aqui se dá à razão de 75%.
Recurso não conhecido em parte, face à opção pela via judicial e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-11046
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10660.003252/00-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO E PERÍODO A REPETIR. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 extingue-se em cinco anos, a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995, e só podem ser repetidos os pagamentos efetuados nos cinco anos anteriores à data do pedido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11.350
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, para considerar decaídos os períodos anteriores a 18/12/95. Vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigna (Relator), Valdemar Ludvig e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda que davam provimento integral. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Damas de Assis para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 10680.016140/2002-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. SEGUIMENTO DO PROCESSO. PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE.
É defeso à autoridade administrativa negar seguimento a processo quando preenchidos os requisitos e condições para sua impulsão oficial.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11152
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 10820.000674/95-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - A cobrança do imposto para o exercício de 1994 decorre de disposição de lei (Medida Provisória nr. 399/93, convertida na Lei nr. 8.847/94). Este Colegiado não é foro ou instância competente para a discussão de sua inconstitucionalidade. Não contestados os valores, nem apresentados argumentos de mérito que invalidam a exigência das Contribuições Sindicais Rurais. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-03496
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10783.010076/96-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. CONCEITO DE PRODUTOR PARA EFEITO DO RESSARCIMENTO ASSEGURADO PELA LEI Nº 9.363/96. A Lei nº 9.363/96 somente reclama o aproveitamento da legislação regente do IPI nos casos especificamente aludidos no parágrafo único, de seu artigo 3º, no qual não se inclui a figura do ‘produtor’.
Não se pode invocar o conceito de produtor, prescrito no artigo 3º da Lei nº 4.502/64, na tentativa de restringir-se a fruição do crédito presumido de IPI, posto ser inconciliável com a teleologia do incentivo, notadamente a de promover as plenas recuperações do PIS e da Cofins que gravaram as passagens da produção da mercadoria conduzida à exportação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10.269
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis e Antonio Bezerra Neto.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 10830.003873/93-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - As características intrínsecas e/ou extrínsecas das embalagens de transporte e de apresentação, tais como forma e colocação de dizeres impressos que as tornem adequadas para acondicionar determinado produto alimentar, são as que se levam em conta para a sua definição de embalagens próprias para guardar produtos alimentares. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-02460
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF
Numero do processo: 10783.004614/92-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 28 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Aug 28 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA - Os créditos utilizados em decorrência de devolução de mercadoria vendida só podem ser glosados se comprovado que a devolução não ocorreu. DESCONTOS INCONDICIONAIS - Após o advento da lei nr. 7.798/89 não podem ser concedidos. DESCONTOS NO PREÇO DO PRODUTO - Não pode o Fisco cobrar imposto com base em presunção. SAÍDA DE PRODUTO DIFERENTE DO CONSTANTE NA NOTA FISCAL - Não pode ser cobrado imposto com base apenas nas declaraçaões dos adquirentes do produto sem que estas venham acompanhadas de suporte legal. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-02746
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
