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4658962 #
Numero do processo: 10620.001241/2002-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR/1998. LANÇAMENTO SUPLEMENTAR DE OFÍCIO - GLOSA DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE POR FALTA DE AVERBAÇÃO DA ÁREA DE RESERVA LEGAL DO IMÓVEL NA MATRÍCULA. Descabida a cobrança de Imposto Suplementar por glosa de área de Reserva Legal da propriedade por não se encontrar anteriormente averbada na matrícula do imóvel e pela não apresentação do Ato Declaratório do IBAMA mesmo fora do prazo, fatos estes que foram devidamente sanados e comprovados durante a fase processual administrativa. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.503
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4659461 #
Numero do processo: 10630.001179/96-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - REVISÃO - Os efeitos principais da fixação do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm - pela lei para a formalização do lançamento do ITR é o de criar uma presunção (juris tantum) em favor da Fazenda Pública, inverter o ônus da prova para o sujeito passivo, e postergar para o momento posterior ao do lançamento, no processo administrativo fiscal, a apuração do real valor dos imóveis cujo Valor da Terra Nua situam-se abaixo da pauta fiscal. A possibilidade de revisão dos lançamentos que utilizaram o VTNm está expressa na lei nr. 8.847/94 (art. 3, § 4). - FORMALIDADES - A alteração do Valor da Terra Nua, no processo administrativo, somente pode ser feita se acompanhada de prova idônea. Admite-se apenas, para esses fins, laudo de avaliação que contenha os requisitos legais exigidos, entre os quais ser elaborado de acordo com a ABNT, por perito habilitado, com a devida anotação de responsabilidade técnica registrada no órgão competente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04663
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4659640 #
Numero do processo: 10640.000194/2001-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - DISPONIBILIDADE EM MOEDA - Para constituir a declaração de bens e serem aceitos como recursos no exercício seguinte, as disponibilidades em moeda devem ter comprovação inconteste de sua existência ao final do ano-calendário. A simples alegação de que estes resultam da diferença entre os rendimentos, investimentos e custos para a manutenção do contribuinte, ou de que têm origem nos valores tributados não se presta para comprovar a posse naquele momento. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45406
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Luiz Fernando Oliveira de Moraes e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira (Suplente Convocado).
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4660646 #
Numero do processo: 10650.001303/98-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 09 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PAF. NULIDADE. É nula a intimação que não respeita o previsto no artigo 18, § 3º, do Decreto 70.235/72. CORREÇÃO DE INSTÂNCIA. A reclamação apresentada contra decisão monocrática que decidiu pelo agravamento do lançamento deve ser apreciada como impugnação.
Numero da decisão: 303-29.707
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em declarar nula a intimação de fls. 32, devendo a petição do recurso ser apreciada como se impugnação fosse, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4662886 #
Numero do processo: 10675.001607/97-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO DE ENCARGO RELATIVO À TRD - PRESCRIÇÃO - De acordo com o art. 138 do CTN prescreve em 05 anos o direito pedir a restituição do encargo relativo à TRD, contados a partir da data da produção dos efeitos da Lei nº 8.383/91, 01/01/92. DEPÓSITOS JUDICIAIS - RESTITUIÇÃO DE ENCARGO RELATIVO À TRD - Não há amparo legal a hipótese específica de restituição, na esfera administrativa, dos valores referentes à parcela de taxa Referencial Diária - TRD, pagos como encargos que compõem os montantes recolhidos a título de depósitos em ações judiciais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07200
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4661464 #
Numero do processo: 10665.000117/93-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. A eleição da via judicial anterior ou posterior ao procedimento fiscal importa renúncia à esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988. Inexiste dispositivo legal que permita a discussão paralela da mesma matéria em instâncias diversas, sejam elas administrativas ou judiciais ou uma de cada natureza. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-09883
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4661289 #
Numero do processo: 10660.002058/99-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO - O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, ou com a suspensação, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal há de se contar da data da Medida Provisória nº 1.110/95 (31/08/95). Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 203-07684
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4658929 #
Numero do processo: 10620.001059/2003-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR CONFLITO DE PROPRIEDADE. A existência de conflito sobre a propriedade, domínio útil ou posse do imóvel rural não justifica o cancelamento do lançamento. IMPOSTO. DESAPROPRIAÇÃO. IMISSÃO NA POSSE PELO EXPROPRIANDO. O ITR, incidente sobre imóvel rural, cujo fato gerador tenha ocorrido antes da data de sua transferência e/ ou da imissão prévia na sua posse pelo Poder Público, é de responsabilidade do então contribuinte. ITR — BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TERRA NUA — PRESERVAÇÃO PERMANENTE e RESERVA LEGAL— EXCLUSÃO. A declaração do recorrente, para fins de isenção do ITR, relativa à área de preservação permanente e reserva legal, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 1º, da Lei n.° 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 303-31.998
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva. No mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campeio Borges.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4662174 #
Numero do processo: 10670.000725/2002-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LUCRO PRESUMIDO. PAGAMENTO DA CSLL. ANO-CALENDÁRIO 1998. Com o advento da Lei 9.430/96, a CSLL - contribuição social sobre o lucro líquido - determinada com base no lucro presumido passou a ser apurada em períodos trimestrais. À opção da pessoa jurídica, a contribuição devida poderá ser paga em até três quotas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no último dia útil dos três meses subseqüentes ao de encerramento do período de apuração a que corresponder. Publicado no D.O.U. nº 108 de 08/06/05.
Numero da decisão: 103-21935
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso nos termos do voto do Relator.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4659516 #
Numero do processo: 10630.001277/96-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/95. NULIDADE DO LANÇAMENTO. Descabida a declaração, de ofício, da nulidade do lançamento eletrônico por falta da identificação, na Notificação de Lançamento, da autoridade autuante. Exegese dos artigos 59 e 60 do Decreto 70.235/72. VTN. Não atendida a intimação para que fosse anexado laudo de avaliação. Meras declarações genéricas não são documentos hábeis para possibilitar a revisão do VTNm adotado no lançamento. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30124
Decisão: Por maioria de votos rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação de lançamento por vício formal, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli; no mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi e Paulo de Assis. Ausente o conselheiro Manoel D’Assunção Ferreira Gomes
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto