Numero do processo: 10930.005369/2003-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercícios: 1998, 1999
Ementa: FALHA NA INTIMAÇÃO - COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO AO PROCESSO.
O comparecimento espontâneo do interessado ao processo, do qual obteve cópia integral, supre qualquer eventual falha na intimação da decisão de primeira instância. Considera-se ocorrida a ciência na data do recebimento das cópias, contando a partir daí o prazo para interposição de recurso voluntário. Aplicação subsidiária do art. 214, § 1º, do CPC e do art. 26, § 5º, da Lei nº 9.784/1999.
Numero da decisão: 105-17.274
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER dos embargos para esclarecer as obscuridades contida no voto e, no mérito, RATIFICAR a decisão contida no Acórdão n° 105-16.837 de 22 de janeiro de 2008, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 10930.000595/93-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - Não há se falar em nulidade no caso dos autos, pois, além de a infração estar devidamente capitulada e discriminada, os Demonstrativos de fls.35/40 foram elaborados em conformidade com a legislação pertinente aos acréscimos legais e atualização monetária,e a consolidação dos débitos às fls. 07/11 é plenamente inteligível à defesa, uma vez que elaborados pelo Sistema de Atualização de Débitos Fiscais (SICALC), utilizado a nível Brasil. Também improcede a alegação de "bis in idem", haja vista que o lançamento visou prevenir a decadência do direito da Fazenda Pública constituir o crédito, ficando, contudo, sua exigibilidade suspensa em decorrência da medida judicial formalizada pela Contribuinte, inexistindo, assim, a hipótese de cobrança de débito em duplicidade. Induzindo a pretensão do Recorrente "questão nova" não há como apreciá-la nesta fase, uma vez que o julgamento de um recurso está adstrito às alegações e aos fundamentos que o estruturaram, por força da aplicabilidade do princípio "tantum devolutum quantum apellatus". Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73117
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Geber Moreira
Numero do processo: 10882.002205/96-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. APRESENTAÇÃO DAS DCTFs PREENCHIDAS E PAGAS. Intimação de decisão que pretende obrigar o contribuinte à exigência fiscal, oriunda de correspondência por ele próprio apresentada à Administração, não formaliza a ação fiscal. Não cabe, desse modo, a impugnação ou recurso nos moldes como formulados pelo contribuinte. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-13715
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por ausência de matéria afeta à competência do colegiado.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10917.000043/00-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.000
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luis de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10882.000602/2002-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES – EXCLUSÃO DE OFÍCIO.
A mera indicação, como objetivo no Contrato Social da empresa, de atividade impeditiva à opção pelo SIMPLES, nos termos da Lei nº 9.317/96, juntamente com outras atividades não impeditivas, não é suficiente para a não inclusão ou a exclusão da contribuinte do referido Sistema. É necessário que o órgão competente traga para os autos a indispensável comprovação de que a empresa tenha efetivamente exercido a atividade impeditiva, no caso “operações de publicidade em geral”, por documento que indique receita obtida de tal atividade, o que não se comprovou no presente caso.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37199
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 10880.066081/93-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRAZO. RECURSO INTEMPESTIVO. PEREMPÇÃO.
O recurso voluntário apresentado fora do prazo acarreta a preclusão processual, o que impede o julgador de segundo grau de conhecer as razões de defesa.
ITR. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE.
É nula, por vício formal, a Notificação de Lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, requisito essencial previsto no art. 11 do Decreto nº 70.235/72.
PROCESSO QUE SE ANULA AB INITIO.
Numero da decisão: 301-31.390
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por perempto e anular o processo ab initio, de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 10930.001405/97-60
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - GASTOS INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DISPONÍVEL - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01/01/89, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovada pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurada através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte. Entretanto, por inexistir a obrigatoriedade de apresentação de declaração mensal de bens, incluindo dívidas e ônus reais, o saldo de disponibilidade pode ser aproveitado no mês subsequente, desde que seja dentro do mesmo ano-base. Assim, somente poderá ser aproveitado, no ano subsequente, o saldo de disponibilidade que constar na declaração do imposto de renda - declaração de bens, devidamente lastreado em documentação hábil e idônea.
IRPF - CONTRIBUINTE SOB PROCEDIMENTO FISCAL - NUMERÁRIO DECLARADO SEM SUPORTE - Valores declarados fora de prazo e sob procedimento de ofício como "dinheiro em espécie", "dinheiro em caixa", "disponibilidade em moeda nacional" e outras rubricas semelhantes não podem ser aceitos para justificar fontes de recursos, salvo prova inconteste de sua existência no término do ano-base em que tal disponibilidade for declarada.
IRPF - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - O Auto de Infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a penalidade aplicável. A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa a lançamento de ofício, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. Desta forma, é perfeitamente válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do artigo 4º da Lei nº 8.218/91, reduzida na forma prevista no art. 44, I, da Lei nº 9.430/96.
IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA ACUMULADA - INOCORRÊNCIA DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA - A penalidade prevista no artigo 8º do Decreto-lei nº 1.968/82, incide quando ocorrer falta ou insuficiência de recolhimento de imposto, apresentada ou não a declaração de rendimentos. Em se tratando de lançamento formalizado segundo o disposto no artigo 676 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 85.450/80 ou artigo 889 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 1.041/94, cabe tão somente a aplicação da multa específica para lançamento de ofício. Impossibilidade da simultânea incidência de ambos os gravames.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17144
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA EXCLUIR A MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS EXIGIDA CONCOMITANTEMENTE COM A MULTA DE OFÍCIO.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10882.002043/2001-94
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – ILL – RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES AO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PRAZO DECADENCIAL – Em caso de conflito quanto à inconstitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo ou da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária (CSRF/01-03.239). Quando o indébito se exterioriza a partir do reconhecimento da administração tributária deve-se tomar a data da publicação da norma que veiculou ser indevida a exação como o dies a quo para a contagem do prazo a que estava submetido o contribuinte para pleitear a restituição do indébito gerado com o entendimento veiculado por ela. Isto porque, antes da publicação da norma, não tinha o contribuinte o conhecimento do que era indevida a exação, e não se reconhecer tal fato seria penalizá-lo por ato que não praticou quando o seu direito não era reconhecido. Assim, em se tratando de sociedades por quotas de responsabilidade limitada, para que não seja atingido pela decadência, o pedido de reconhecimento do direito creditório deve ter sido apresentado até cinco anos contados da data da publicação da IN SRF nº 63, de 25/07/1997.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-15648
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10912.000185/2004-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Simples
Exercício: 2003
MANUTENÇÃO DA EMPRESA NO SIMPLES. ADE DE EXCLUSÃO E PROCESSO DECORRENTE NULO POR CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA.
O dado acerca do faturamento da outra empresa, em tese, não é de conhecimento da recorrente e deveria ser informado nos autos pela administração porque constituiria prova fundamental do motivo alegado para a exclusão. Não comprovada nestes autos a superação do limite global de faturamento. O ADE de exclusão é nulo, e também este processo é nulo, por cerceamento ao direito de defesa. Mantido o enquadramento da empresa no SIMPLES.
Numero da decisão: 303-34.433
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, declarar a nulidade do processo ab initio, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro e Anelise Daudt Prieto votaram pela conclusão.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 10917.000012/95-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - PAGAMENTOS EFETUADOS COM BASE NAS ALÍQUOTAS DETERMINADAS PELAS LEIS Nºs 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90 - COMPENSAÇÃO - 1) A Lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública (art. 170, CTN). 2) A compensação de créditos tributários só é possível com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos. Não comprovada a existência de créditos dessa natureza, não há como ser averiguada a existência do direito à compensação. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72987
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
