Numero do processo: 16327.001855/2002-85
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1997
Ementa. DECADÊNCIA - o imposto sobre a renda e a CSLL são lançados
segundo a modalidade por homologação. Assim, ressalvada a hipótese de dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial é regido segundo as regras próprias dessa modalidade, mesmo na hipótese de lançamento de oficio suplementar.
Numero da decisão: 1201-000.150
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário para acolher a preliminar de decadência em relação ao IRPJ e CSLL, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos S. Mendes
Numero do processo: 13805.005574/96-94
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL – DEDUÇÃO – DOAÇÃO A ENTIDADE ASSISTENCIAL – Incabível a dedução a título de doação, quando se trata de entidade assistencial contra a qual foi expedida Súmula de Documentação Tributariamente Ineficaz.
Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/04-00.694
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 18471.000663/2007-28
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2004, 2005, 2007
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DE
DIREITO DE DEFESA. Não ocorre nulidade do lançamento quando
atendidos os preceitos do artigo 59 do Decreto 70.235/72, que regula o Processo Administrativo Fiscal.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005, 2007
Ementa: FALTA DE PAGAMENTO DE ESTIMATIVA MENSAL.
MULTA ISOLADA APLICADA APÓS O ENCERRAMENTO DO ANOCALENDÁRIO.
Deve ser aplicada a multa isolada por falta de recolhimento
do IRPJ devido com base em estimativa mensal após o encerramento do ano-calendário, desde que apurada sobre base de cálculo limitada ao valor do IRPJ anual originalmente apurado pelo contribuinte.
Numero da decisão: 1103-000.092
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para determinar o ajuste da base de cálculo da multa isolada relativa aos anos-calendário
de 2004 e 2005 aos valores do IRPJ apurado em 31 de dezembro nas
respectivas DIPJ dos períodos correspondentes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Relator. Designado para redigir o voto
vencedor o Conselheiro Aloysio José Percínio da Silva.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: José Sérgio Gomes
Numero do processo: 13961.000113/2001-88
Data da sessão: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPUGNAÇÃO. PERDA DE OBJETO.
O pagamento extingue o crédito tributário, de sorte que a impugnação, porventura apresentada, perde o objeto e não merece ser conhecida.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-000.402
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 13629.001272/2001-81
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTO - A imputação de pagamento é prerrogativa da Fazenda Pública que apenas pode ser exercida caso não haja anterior manifestação regular do contribuinte, pleiteando o pagamento de determinado débito.
Numero da decisão: 9101-000.173
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 13976.000189/96-06
Data da sessão: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI – CRÉDITOS – RESSARCIMENTO - INDÍCE – Desde a manifestação da CSRF no Acórdão nº CSRF/02.0.709, de 18/5/1998, assentado está o entendimento de que a atualização monetária dos ressarcimentos de créditos constitui simples resgate da expressão real do incentivo, não constituindo “plus” a exigir expressa previsão legal. Os valores a serem ressarcidos devem ser atualizados monetariamente segundo os critérios da Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 8, de 27/6/1997.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.448
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 19515.003190/2004-87
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
Ementa:
OMISSÃO DE RECEITAS - INSUFICIÊNCIA DOS LANÇAMENTOS POR VICIO MATERIAL
O suporte fático tributável apurado pelo autuante foi determinado com base na "foto" das DIRF e das informações dos tomadores de serviços sobre valores pagos à contribuinte e dos valores declarados pela contribuinte na DIPJ do exercício de 2000. A instrução primária, que desemboca no lançamento, e é governada pelo principio da oficialidade ou inquisitório não
exonera a autoridade fiscal do procedimento investigatório pertinente e lógico à sistemática legal de quem apura lucro real. Faltante foi a investigação, mediante intimação da contribuinte para apresentação dos Livros Diário e Razão para exame de sua escrituração contábil — sendo o caso, acompanhada de intimação para esclarecimentos e comprovações — para se verificar se os
fatos contábeis "consolidados", quer dizer, após o "filme", se encontram presentes nas DIPJ ou DIRPJ dos exercícios correspondentes. Era necessário se verificar o "filme" (conjunto de fotos ou fotogramas) que tem certo desfecho, e não só a "foto" isolada, diante de contribuinte que apura o lucro real, pois o caso não era de presunção legal de omissão de receitas.
Houvesse sido feita a verificação da escrituração contábil e esta revelasse insuficiência ou mesmo imprestabilidade, caberia ai o arbitramento do lucro.
Os lançamentos padecem de insuficiência, precariedade e incerteza, sendo defeso ao órgão julgador substituir a atividade da autoridade lançadora, que é parte no processo, e tampouco extravasar os limites da lide: de desbordar os limites "do que" e "como" é posto como controverso.
Numero da decisão: 1103-000.087
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Sérgio Gomes, que apresentará declaração de voto. O Conselheiro Aloysio José Percírio acompanhadou o relator pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Shigueo Takata
Numero do processo: 10530.002000/2003-61
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
DEPOSITO BANCÁRIO — QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. ACESSO AS INFORMAÇÕES BANCARIAS É licito ao Fisco, mormente após a
edição da Lei Complementai 105 de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, indeperidentemente de autorização judicial .
IRRETROATIVIDADE DA LEI COMPLEMENTAR 105 DE 2001 E LEI
ORDINÁRIA 10174 DE 2.001 Ao suprimir a vedação existente no artigo 11 da Lei 9.311 de 1996, a Lei 10.174 de 2001 nada mais fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco. Legislação de natureza procedimental
aplicável aos fatos pretéritos na forma do parágrafo 1º. Do artigo 144 do
CTN
OMISSÃO DE RENDIMENTOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE RENDA A presunção legal de renda omitida com suporte na existência de depósitos e créditos bancários de origem não comprovada, nos termos do artigo 42 da Lei 9 430 de 1 996, é de caráter relativo e transfere o ônus probatório em contrário ao contribuinte. A utilização da conta corrente bancária pessoal para o desenvolvimento a atividade profissional ou comercial deve ser comprovada através de razoável correlação dos depósitos com os documentos que instruem o feito. A conta corrente mantida junto ao Banco Bilbao Bizcaya permite estabelecer esta correlação com os documentos comprobatórios trazidos pelo contribuinte, razão pela qual deve ser excluída do lançamento Recurso parcialmente improvido
Numero da decisão: 2101-000.241
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em REJEITAR a preliminar de irretroatividade da lei nº 10.174/2001, vencido o conselheiro Gonçalo Bonet Allage. Por unanimidade de votos, em REJEITAR as demais preliminares e, no mérito, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo os valores dos depósitos na conta nº 003213206-9 no Banco Bilbao Bizcaya.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 13839.003968/2002-57
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - A opção do contribuinte pela via judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, implica em renúncia à instância administrativa (Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, art. 38, parágrafo único).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.976
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 13971.002430/2007-13
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/2002 a 31/12/2006
CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - CONTRIBUIÇÕES SOBRE A REMUNERAÇÃO PAGA AOS SEGURADOS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - SALÁRIO INDIRETO -DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS AOS ADMINISTRADORES
NÃO EMPREGADOS - PARCELAS PAGAS EM DESACORDO COM A LEI ESPECÍFICA. NATUREZA REMUNERATÓRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO.
A empresa é responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados que lhe prestaram serviços.
O art. 28, § 9°da Lei 8.212/91 não especificou nenhuma exclusão quanto aos benefícios concedidos a contribuintes individuais, no que concerne a previdência complementar, plano de saúde e seguro de vida.
Quanto a apuração da contribuição sobre os valores de participação nos lucros, uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia.
A destinação de LUCROS AOS ADMINISTRADORES ao contrário da
distribuição de lucros ou resultados a empregados, e distribuição de lucros aos sócios, não possui previsão legal para que não constitua salário de contribuição. Na modalidade como pagos, passam os valores a constituir uma espécie de remuneração, ganho, que não encontra respaldo legal para ser excluído da base de cálculo de contribuições previdenciárias.
A contribuição a cargo da tomadora sobre o valor bruto da nota fiscal/fatura de serviços prestados por cooperados, por intermédio de cooperativas de trabalho está previsto no art. 22, IV da Lei° 8.212/1991.
Havendo notas fiscais de prestação de serviços pela cooperativa em nome da empresa notificada, comprovado está o fato gerador de contribuições previdenciárias.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.770
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
