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6665879 #
Numero do processo: 10480.913823/2011-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 06 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3401-001.070
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (assinado digitalmente) Robson José Bayerl - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Rodolfo Tsuboi e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

6744651 #
Numero do processo: 10675.901413/2009-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 EMBARGOS INOMINADOS. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. SANEAMENTO. Padece de erro material a decisão que adota premissa fática equivocada no desenvolvimento e conclusão do raciocínio, mormente quando julgado sob o rito estabelecido no art. 47, §§ 1º e 2º do RICARF/15 (Portaria MF nº 343/2015), cabendo o seu saneamento mediante acolhimento dos embargos inominados que apontam o defeito. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 3401-003.472
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos inominados opostos, com efeitos infringentes, para retificar o resultado original do julgamento, dando parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do resultado da diligência fiscal. Rosaldo Trevisan – Presidente Robson José Bayerl – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: Relator Robson José Bayerl

6664514 #
Numero do processo: 10840.721689/2014-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2012 RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. JUROS MORATÓRIOS. RESCISÃO DO CONTRATO DO TRABALHO. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). RECURSO ESPECIAL (RESP) Nº 1.227.133/RS. RECURSO REPETITIVO. NÃO INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. A decisão definitiva de mérito no REsp nº 1.227.133/RS, proferida pelo STJ na sistemática dos recursos repetitivos, deve ser reproduzida pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Não incide tributação do imposto sobre a renda os juros moratórios decorrentes do recebimento em atraso de verbas trabalhistas, independentemente da natureza destas, pagas no contexto da rescisão do contrato do trabalho, em reclamatória trabalhista ou não. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2202-003.673
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Assinado digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. Assinado digitalmente Rosemary Figueiroa Augusto - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin Da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar, Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: ROSEMARY FIGUEIROA AUGUSTO

6669344 #
Numero do processo: 11065.907983/2011-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007 CRÉDITO DE IPI. INSUMOS UTILIZADOS NA INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTOS IMUNES EM RAZÃO DO ART. 150, INCISO VI, alínea “d” da CF. IMPOSSIBILIDADE DE CRÉDITO. A aquisição de insumos utilizados na industrialização de produtos cuja imunidade decorra do art. 150, inciso VI, alínea “d” da Constituição Federal (livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão) não gera crédito de IPI, em face de a previsão para manutenção de créditos prevista no artigo 11 da Lei no 9.779/99 alcançar apenas insumos utilizados na industrialização de produtos isentos, tributados à alíquota zero e imunes, caso a imunidade decorra de exportação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-003.330
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado. (assinado digitalmente) Robson José Bayerl – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl (presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, André Henrique Lemos, Rodolfo Tsuboi (suplente) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

6651097 #
Numero do processo: 10730.720018/2004-72
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 31/10/1999 a 31/12/2001 DECADÊNCIA. Nos termos do art. 150, § 4°, do CTN é de 5 anos, a contar do fato gerador, o prazo que dispõe a Fazenda para cobrar tributos sujeitos a lançamento por homologação. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP Período de apuração: 31/10/1999 a 31/12/2001 DECADÊNCIA. Nos termos do art. 150, § 4° do CTN, é de 5 anos, a contar do fato gerador, o prazo que dispõe a Fazenda para cobrar tributos sujeitos a lançamento por homologação. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-000.499
Decisão: Acordam os membro do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Alexandre Gomes

6688780 #
Numero do processo: 10516.720017/2012-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Exercício: 2009, 2010, 2011 IMPORTAÇÃO. FRAUDE NÃO DEMONSTRADA. PENA DE PERDIMENTO INCABÍVEL. A medida extrema de perdimento dos bens a favor da União, nos termos do art. 23, IV, §1º e §3º, do Decreto-Lei nº 1.455/1976, somente se mostra cabível quando demonstrada cabalmente as fraudes por artifícios dolosos e documentação emitida com falsidade ideológica imputadas à contribuinte. ÔNUS DA PROVA. CONSTITUIÇÃO DO FATO JURÍDICO-TRIBUTÁRIO. É ônus da fiscalização munir o lançamento com todos os elementos de prova dos fatos constituintes do direito da Fazenda. Na ausência de provas, o lançamento tributário deve ser cancelado. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 3301-003.158
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. O Conselheiro Antonio Carlos Cavalcanti Filho divergiu para admitir a utilização da prova emprestada de outro processo administrativo fiscal. Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente. Semíramis de Oliveira Duro - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

6665586 #
Numero do processo: 11080.721205/2011-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2007 a 31/12/2009 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. ABATIMENTO DOS VALORES PAGOS "Na determinação dos valores a serem lançados de ofício para cada tributo, após a exclusão do Simples, devem ser deduzidos eventuais recolhimentos da mesma natureza efetuados nessa sistemática, observando-se os percentuais previstos em lei sobre o montante pago de forma unificada". Súmula 76 SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. O salário-de-contribuição, para o segurado empregado, corresponde, na forma da lei, à remuneração total por ele auferida junto à empresa. Em conseqüência, para que determinada vantagem decorrente da relação laboral não componha o salário-de-contribuição respectivo, há a necessidade de expressa previsão legal. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. EXCLUSÃO Conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.230.957-RS, submetido à sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil de 1973, "a despeito da atual moldura legislativa (Lei 9.528/97 e Decreto 6.727/2009), as importâncias pagas a título de indenização, que não correspondam a serviços prestados nem a tempo à disposição do empregador, não ensejam a incidência de contribuição previdenciária" CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. CONTRIBUIÇÃO. ALÍQUOTA. É de 11% a alíquota da contribuição a ser descontada pela empresa da remuneração paga, devida ou creditada aos segurados contribuintes individuais a seu serviço. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2007 a 31/12/2009 ÔNUS DA PROVA. A impugnante tem o ônus da prova daquilo que alega. AÇÃO JUDICIAL. SÚMULA CARF Nº 1 "Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial." CONSTITUCIONALIDADE. A constitucionalidade das leis é vinculada para a Administração Pública. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2007 a 31/12/2009 TAXA DE JUROS. SELIC SÚMULA CARF Nº 4 "A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais." MULTA CONFISCATÓRIA. SÚMULA CARF Nº 2 "O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária." LEI NOVA. RETROATIVIDADE BENIGNA. ARTIGO 106 DO CTN. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 449/08. MULTA POR OMISSÃO DE FATOS GERADORES EM GIFP. Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN), art. 106, II, "c", a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Em face da MP nº 449/08 (convertida na Lei nº 11.941/09), para o cálculo da multa mais favorável ao contribuinte, em relação às competências anteriores à 11/2008 (inclusive), deve-se somar a multa por falta de pagamento do tributo (aplicada com base na antiga redação do art. 35, da Lei nº 8.212/91) com as multas por falta/inexatidão de GFIP (estipuladas na redação anterior do art. 32, §§ 4º, 5º, 6º, da Lei nº 8.212/91), e o resultado deve ser comparado com a multa prevista no art. 35-A, da Lei nº 8.212/91, na redação atual, que conduz ao art. 44, da Lei nº 9.430/96 (75%). A comparação da multa anteriormente prevista no art. 32, §5º, da Lei nº 8.212/91, com o art. 32-A, da mesma Lei, somente pode ocorrer quando a omissão ou incorreção em GFIP não acarretou lançamento da obrigação principal. MULTAS DECORRENTES DA DECLARAÇÃO INCORRETA DO CNAE - CFL 69 E CFL 78 É incorreta a reclassificação da atividade declarada pelo contribuinte para outra atividade sujeita à autorização, quando não comprovado pela autoridade lançadora que a empresa possui os requisitos para o desenvolvimento das atividades.
Numero da decisão: 2202-003.609
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de impedimento dos Conselheiros representantes da Fazenda Nacional, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Cecília Dutra Pillar, Márcio Henrique Sales Parada e Rosemary Figueiroa Augusto, suscitada pelo advogado do Contribuinte em razão da instituição do Bônus de Produtividade pela Medida Provisória nº 765, de 29/12/2016; nos termos do pronunciamento, por escrito, dos Conselheiros arguidos, vencido o Conselheiro Dilson Jatahy Fonseca Neto, que votou pelo impedimento. Os Conselheiros Junia Roberta Gouveia Sampaio, Martin da Silva Gesto e José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado) votaram pelas conclusões. Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso quanto à inclusão no Simples, por concomitância com ação judicial. Na parte conhecida, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para: i) excluir da base de cálculo o valor da transferência interbancária de R$ 22.000,00, realizada em 19/12/2007, e as verbas pagas a título de aviso prévio indenizado; ii) reconhecer o direito à dedução dos recolhimentos efetuados na sistemática do SIMPLES NACIONAL, observando-se os percentuais previstos em lei sobre o montante pago de forma unificada; iii) excluir as multas impostas nos AIS N.º DEBCAD 37.314.301-0 e 37.314.302-8, relativos à reclassificação do CNAE 4649-4/99; vencidos os Conselheiros Junia Roberta Gouveia Sampaio (Relatora), Martin da Silva Gesto, Dílson Jatahy Fonseca Neto e José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), que deram provimento parcial ao recurso em maior extensão para também reduzir a multa de mora para 0,33%, por dia de atraso, limitada ao percentual de 20% (art. 61 da Lei nº 9.430/96) e recalcular a multa por descumprimento das obrigações acessórias, de acordo com o art 32-A da Lei nº 8.212/91, aplicando o valor mais benéfico ao contribuinte. Foi designada a Conselheira Rosemary Figueiroa Augusto para redigir o voto vencedor, na parte em que foi vencida a Relatora. O Conselheiro Dilson Jatahy Fonseca Neto informou que apresentará declaração de voto. Fez sustentação oral, pelo Contribuinte, o advogado Edmundo Cavalcanti Eichenberg, OAB/RS nº 47.380. (Assinado digitalmente) MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA - Presidente. (Assinado digitalmente) JÚNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO- Relatora. EDITADO EM: 13/02/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: : Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecilia Dutra Pillar, José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado) e Marcio Henrique Sales Parada
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

6696368 #
Numero do processo: 19515.001745/2007-07
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Data do fato gerador: 31/03/2003, 30/06/2003, 30/09/2003, 31/12/2003 LUCRO PRESUMIDO. ARBITRAMENTO DO LUCRO. O não cumprimento das obrigações acessórias para opção pelo Lucro Presumido (escrituração contábil regular ou livro caixa), submetem a pessoa jurídica ao Lucro Arbitrado. LUCRO PRESUMIDO. ALÍQUOTA REDUZIDA. A alíquota reduzida de 16% pelo exercício da atividade de prestação de serviços, somente é aplicável se a pessoa jurídica aufere receita bruta anual inferior ao limite de R$ 120.000,00. LUCRO ARBITRADO. RECEITAS OMITIDAS. No caso de pessoa jurídica com atividades diversificadas, não sendo possível a identificação da atividade a que se refere a receita omitida, esta será adicionada àquela que corresponder o percentual mais elevado. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Nos termos da Súmula 26 do CARF, a presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada, representando os depósitos a prova concreta da receita auferida. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/03/2003, 30/06/2003, 30/09/2003, 31/12/2003 LANÇAMENTOS REFLEXOS OU DECORRENTES. Pela íntima relação de causa e efeito, aplica-se aos lançamentos denominados reflexos ou decorrentes de CSLL, PIS e COFINS, o decidido em relação ao lançamento principal IRPJ.
Numero da decisão: 1803-000.916
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch

6744394 #
Numero do processo: 10880.695795/2009-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2003 DATA DA COMPENSAÇÃO. VALORAÇÃO DOS CRÉDITOS E DÉBITOS. Na compensação declarada pelo sujeito passivo, os créditos serão acrescidos de juros compensatórios e os débitos sofrerão a incidência de acréscimos legais até a data da entrega da apresentação do PER/DCOMP, na forma da legislação de regência. COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. DATA DA APRESENTAÇÃO DA DCOMP No caso de apresentação de DCOMP após o vencimento do tributo a ser compensado haverá acréscimos legais ao débito. A falta de equivalência entre o total de crédito e de débitos apontados como compensáveis, valorados na forma da legislação que rege a espécie, impõe a homologação apenas parcial da DCOMP apresentada pelo sujeito passivo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-003.399
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Marcelo Costa, Maria Eduarda e Valcir Gassen, que davam provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente e Relator Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros José Henrique Mauri, Liziane Angelotti Meira, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS

6666521 #
Numero do processo: 14751.720420/2014-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2011 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não se acolhe o pedido de nulidade do lançamento quando a autuação está acompanhada de relatório fiscal e demonstrativos que indicam a origem dos valores e as divergências que o amparam. REDUÇÃO DE PERCENTUAL DA MULTA DE OFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do inciso I, do artigo 44, da Lei nº 9.430/1996, apurada falta de recolhimento ou mesmo a sua insuficiência em procedimento de ofício, aplicável é a multa de 75% sobre o imposto apurado. Inaplicável a redução da multa de ofício para o percentual contemplado pelo artigo 61, §2º, da Lei n.º 9.430/1996, uma vez que o mesmo cinge-se às hipóteses de pagamentos efetuados espontaneamente.
Numero da decisão: 2202-003.616
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Assinado digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa- Presidente Assinado digitalmente Cecilia Dutra Pillar - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecilia Dutra Pillar, Márcio Henrique Sales Parada e José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado).
Nome do relator: CECILIA DUTRA PILLAR