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6347466 #
Numero do processo: 10980.720755/2012-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2008 PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA Tratando-se de ato não definitivamente julgado, aplica-se a retroatividade benigna quando a nova lei cominar penalidade menos severa do que a evista pela lei vigente ao tempo da prática da infração.
Numero da decisão: 1401-001.444
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Presidente (assinado digitalmente) Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio e Livia De Carli Germano.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS

6372489 #
Numero do processo: 19515.005605/2008-81
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004 RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. “TESE SUPERADA”. INEXISTÊNCIA DE DEFINIÇÃO. Não há definição do que deve ser considerado “tese superada”, termo previsto no § 10 do art. 67 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RI/CARF), aprovado pela Portaria MF nº 256, de 2009. Diante da subjetividade presente na interpretação desse termo, a existência de decisões reiteradas em determinado sentido, por si só, não inibe a interposição de Recurso Especial pleiteando a aplicação de posicionamento diverso, desde que cumpridos os demais pressupostos recursais. LIMITES DA COISA JULGADA. CSLL. EFEITOS DO RESP. Nº 1.118.893/MG. No que respeita à CSLL, ao se aplicar o REsp nº 1.118.893/MG, decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a sistemática dos chamados Recursos Repetitivos, de seguimento obrigatório pelos Conselheiros do CARF, a teor do disposto no art. 62, § 2º, do RICARF-Anexo II, quando da análise dos efeitos específicos da decisão transitada em julgado, há que se verificar os exatos termos dessa decisão, as normas que foram por ela cotejadas, a extensão precisa dos seus efeitos e a data da ocorrência dos fatos geradores a que se aplica. Verificado o descompasso entre a decisão que transitou em julgado e os efeitos do REsp nº 1.118.893/MG, descabe sua aplicação ao caso. Recurso Especial do Procurador Conhecido e Provido.
Numero da decisão: 9101-002.289
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Recurso Especial da Fazenda Nacional conhecido por maioria de votos, vencidos os Conselheiros Luís Flávio Neto, Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado), Helio Eduardo de Paiva Araújo (Suplente Convocado) e Maria Teresa Martinez Lopez e, no mérito, dado provimento por voto de qualidade, com retorno dos auto à Turma a quo, vencidos os Conselheiros Luís Flávio Neto, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado), Helio Eduardo de Paiva Araújo (Suplente Convocado) e Maria Teresa Martinez Lopez. O Conselheiro Luís Flávio Neto apresentará declaração de voto. (Assinado digitalmente) CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente (Assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, LUÍS FLÁVIO NETO, ADRIANA GOMES REGO, DANIELE SOUTO RODRIGUES AMADIO, ANDRE MENDES DE MOURA, RONALDO APELBAUM (Suplente Convocado), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO (Suplente Convocado), MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ e CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO.
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO

6413519 #
Numero do processo: 15983.001406/2008-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 VÍCIO NO ATO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. A motivação e finalidade do ato administrativo são supridas quando da elaboração do relatório fiscal que detalham as conclusões do trabalho fiscal e as provas dos fatos constatados. As discordâncias quanto às conclusões do trabalho fiscal são matérias inerentes ao Processo Administrativo Fiscal e a existência de vícios no auto de infração deve apresentar-se comprovada no processo. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS. INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 2 DO CARF. Este Colegiado é incompetente para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das leis tributárias. PEDIDO DE PARCELAMENTO. DESCABIMENTO EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO. Não cabe apreciação de pedido de parcelamento em sede de irresignação, por não ser, a sede de julgamento, a originalmente competente para apreciar tal pedido. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/2004 a 31/12/2004 DIFERENÇAS INJUSTIFICADAS ENTRE VALORES INFORMADOS E VALORES CONFESSADOS OU PAGOS. Havendo diferenças não justificadas entre os valores informados em DIPJ e aqueles confessados/pagos, cabe tributá-las, fundando-se o seu lançamento em bases econômicas autênticas, representadas por receitas ou valores entranhados pelo próprio contribuinte em declarações prestadas ao Fisco Federal. BASE DE CALCULO. INCLUSÃO DO ICMS A parcela do faturamento relativa ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS, compõe a base de cálculo da Cofins. JUROS DE MORA. SELIC. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 4 DO CARF. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC paratítulos federais. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2004 a 31/10/2004, 01/12/2004 a 31/12/2004 DIFERENÇAS INJUSTIFICADAS ENTRE VALORES INFORMADOS E VALORES CONFESSADOS OU PAGOS. Havendo diferenças não justificadas entre os valores informados em DIPJ e aqueles confessados/pagos, cabe tributá-las, fundando-se o seu Lançamento em bases econômicas autênticas, representadas por receitas ou valores entranhados pelo próprio contribuinte em declarações prestadas ao Fisco Federal. BASE DE CALCULO. INCLUSÃO DO ICMS A parcela do faturamento relativa ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS, compõe a base de cálculo do PIS. JUROS DE MORA. SELIC. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 4 DO CARF. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC paratítulos federais. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-002.171
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Mércia Helena Trajano D'Amorim e Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo. Charles Mayer de Castro Souza - Presidente. Winderley Morais Pereira - Relator. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, José Luiz Feistauer de Oliveira, Cassio Shappo, Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto e Tatiana Josefovicz Belisario.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

6438075 #
Numero do processo: 18471.000022/2008-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jul 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 DECADÊNCIA. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário se extingue após cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado quando não houver pagamentos ou no caso de dolo e fraude ou simulação; caso contrário aplica-se a regra disposta art. 150, § 4o, do CTN. No caso concreto, mesmo se aplicando a regra do art. 150, § 4o, do CTN, mais favorável ao contribuinte, ainda não assim a decadência é afastada. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE Recurso voluntário sem apresentar nenhum argumento ou fato que fosse de encontro a decisão proferida a Recorrente não apresenta qualquer indignação contra os fundamentos da decisão supostamente recorrida ou a apresentação de motivos pelos quais deveria ser modificada, ferindo o princípio da dialeticidade, segundo o qual os recursos devem expor claramente os fundamentos da pretensão à reforma. OMISSÃO DE RECEITA. ESTOURO DE CAIXA. Não elidida a conciliação apresentada pela fiscalização, deve ser mantido o lançamento. OMISSÃO DE RECEITA. PAGAMENTOS RECEBIDOS POR SERVIÇOS PRESTADOS. Considera-se omitida toda receita não oferecida à tributação. MULTA AGRAVADA EM 50%. Deve ser mantida a multa agravada em 50% se não elididos os fatos apontados pela fiscalização, que a fundamentam. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU SEM CAUSA. Sujeitam-se à incidência do imposto exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, todo pagamento efetuado pela pessoa jurídica a beneficiário não identificado, assim como os pagamentos efetuados ou os recursos entregues a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa. MULTA DE OFICIO QUALIFICADA. NÃO COMPROVAÇÃO. A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula CARF nº 14:) LANÇAMENTOS DECORRENTES. PIS. CSLL. COFINS. Tratando-se da mesma matéria fática, aplica-se aos lançamentos decorrentes a decisão proferida no lançamento principal (IRPJ).
Numero da decisão: 1401-001.640
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, AFASTAR a prejudicial de Decadência e, no mérito, DAR Provimento PARCIAL apenas para desqualificar a multa de ofício de 150%(cento e cinqüenta por cento), ficando no patamar de 112,5%(cento e doze e meio por cento) (75%(setenta e cinco por cento) com o agravamento em mais 50%(cinqüenta por cento)). . (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Relator e Presidente . Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas Boas, Fernando Luiz Gomes de Souza, Júlio Lima Souza Martins, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto. .
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

6435915 #
Numero do processo: 10166.725246/2014-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. A isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão de portador de moléstia grave será concedida quando invocada pelos contribuintes que sofram das patologias elencadas no texto legal que dispõe sobre esse benefício e deverá ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.315
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Marcelo Malagoli da Silva, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo, Marcelo Oliveira, Natanael Vieira dos Santos e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

6386860 #
Numero do processo: 11850.000035/2008-10
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 29/05/2008 PENALIDADE ADMINISTRATIVA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. A modificação introduzida pela Lei 12.350, de 2010, no § 2º do artigo 102 do Decreto-lei 37/66, que estendeu às penalidades de natureza administrativa o excludente de responsabilidade da denúncia espontânea, não se aplica nos casos de penalidade decorrente do descumprimento dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-003.698
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento recurso especial. Vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento. CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

6455657 #
Numero do processo: 10580.725831/2009-12
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 DIFERENÇAS DE URV. NATUREZA. As diferenças de URV incidentes sobre verbas salariais integram a remuneração mensal percebida pelo contribuinte. Compõem a renda auferida, nos termos do artigo 43 do Código Tributário Nacional, por caracterizarem rendimentos do trabalho. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. MOMENTO DA TRIBUTAÇÃO. As diferenças de URV incidentes sobre verbas salariais, ainda que recebidas acumuladamente pelo contribuinte, devem ser tributadas pelo imposto sobre a renda com a aplicação das tabelas progressivas vigentes à época da aquisição dos rendimentos (meses em que foram apurados os rendimentos percebidos a menor), ou seja, de acordo com o regime de competência, consoante decidido pelo STF no âmbito do RE 614.406/RS. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE OS JUROS RECEBIDOS. Não são tributáveis os juros incidentes sobre verbas isentas ou não tributáveis, assim como os recebidos no contexto de perda do emprego. Na situação sob análise, não se estando diante de nenhuma destas duas hipóteses, trata-se de juros tributáveis.
Numero da decisão: 9202-004.212
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento parcial para determinar o cálculo do tributo de acordo com o regime de competência, vencidos os conselheiros Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes, Gerson Macedo Guerra e Maria Teresa Martínez López, que lhe deram provimento integral. (Assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Junior – Relator (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gérson Macedo Guerra.
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR

6346615 #
Numero do processo: 16643.720001/2011-18
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURIDICA - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009 TRANSFERÊNCIA DE ÁGIO. IMPOSSIBILIDADE. A subsunção aos artigos 7° e 8° da Lei n° 9.532/1997, assim como aos artigos 385 e 386 do RIR/99, exige a satisfação dos aspectos temporal, pessoal e material. Exclusivamente no caso em que a investida adquire a investidora original (ou adquire diretamente a investidora de fato) é que haverá o atendimento a esses aspectos, tendo em vista a ausência de normatização própria que amplie os aspectos pessoal e material a outras pessoas jurídicas ou que preveja a possibilidade de intermediação ou de interposição por meio de outras pessoas jurídicas. Não há previsão legal, no contexto dos artigos 7° e 8° da Lei n° 9.532/1997 e dos artigos 385 e 386 do RIR/99, para transferência de ágio por meio de interposta pessoa juridica da pessoa jurídica que pagou o ágio para a pessoa juridica que o amortizar, que foi o caso dos autos, sendo indevida a amortização do ágio pela recorrida. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL - A decisão prolatada no lançamento matriz estende-se ao lançamento decorrente, em razão da intima relação de causa e efeito que os vincula. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009 MULTA QUALIFICADA. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NA FASE DE RECURSO VOLUNTÁRIO. Uma vez restabelecidas as autuações fiscais, deverá haver julgamento quanto à multa qualificada, fazendo-se necessário o retorno à Turma a quo para análise dos pontos específicos suscitados em relação a essa matéria no recurso voluntário. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9101-002.188
Decisão: Decisão dos membros do colegiado: 1) Recurso Especial da Fazenda Nacional conhecido por maioria de votos, vencidos os Conselheiros Cristiane Silva Costa, Luis Flávio Neto, Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado) e Maria Teresa Martinez Lopez. A Conselheira Livia De Carli Germano (Suplente Convocada) votou pelas conclusões. 2) Quanto ao mérito do tema Ágio, por maioria de votos, recurso provido , vencidos os Conselheiros Cristiane Silva Costa, Luis Flávio Neto, Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado) e Maria Teresa Martinez Lopez. A Conselheira Livia De Carli Germano (Suplente Convocada) votou pelas conclusões. Quanto à Qualificação da Multa, por nanimidade de votos, foi decidido pelo retorno dos autos à Turma Recorrida para novo julgamento. Os Conselheiros Livia De Carli Germano (Suplente Convocada), Cristiane Silva Costa e Luis Flávio Neto apresentarão Declaração de Voto.
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO

6455680 #
Numero do processo: 11065.000204/2004-44
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003 TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DE ICMS NA BASE DE CÁLCULO DA COFINS. NÃO INCLUSÃO. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. TRIBUNAIS SUPERIORES. (ART. 543-B E 543-C DO CPC). NECESSIDADE DE REPRODUÇÃO DAS DECISÕES PELO CARF (ART. 62-A DO RICARF). Não compõe o faturamento ou receita bruta, para fins de tributação da Cofins e do PIS, o valor do crédito de ICMS transferido a terceiros. Entendimento firmado pelo STF no julgamento do REnº606.107. Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: 9303-003.155
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Substituto Maria Tereza Martínez López - Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos , Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Fabíola Cassiano Keramidas, Maria Teresa Martínez López, Ivan Allegretti e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente Substituto).
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ

6421355 #
Numero do processo: 16048.000010/2008-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 27 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1301-000.352
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por PILKINGTON BRASIL LTDA. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (documento assinado digitalmente) WILSON FERNANDES GUIMARÃES - Presidente (documento assinado digitalmente) FLÁVIO FRANCO CORRÊA - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, Flávio Franco Correa, Helio Eduardo de Paiva Araújo, José Eduardo Dornelas Souza e Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro.
Nome do relator: FLAVIO FRANCO CORREA