Numero do processo: 13982.000049/85-42
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 103-07580
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 16327.003401/2002-49
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Anos-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000 e 2001
Ementa: IRPJ - Ausência de dissídio - Não se toma conhecimento de recurso especial de divergência quando inocorre dissídio jurisprudencial. Na espécie, os acórdãos apontados como paradigmas têm fundamento fáctico e legal diversos do acórdão guerreado.
Numero da decisão: 9101-000.150
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, não conhecer do recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio Praga, que conhecia e enfrentava o mérito.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10510.002074/2002-54
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano calendário: 1999, 2000
LUCRO PRESUMIDO. LUCRO REAL. ALTERAÇÃO DE REGIME DE TRIBUTAÇÃO NA DIPJ. IMPOSSIBILIDADE APÓS A EDIÇÃO DO ARTIGO 13, § 1°, DA LEI N° 9.718/98.
O pagamento da primeira cota ou cota única de IRPJ manifesta a opção do contribuinte pelo regime de apuração do IRPJ, sendo irretratável para aquele ano calendário, conforme dispõe o §1° do artigo 13 da Lei n° 9.718/98.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.142
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, a Conselheira Cheryl Berno.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes
Numero do processo: 13808.000970/97-40
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1991, 1992
IRPF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - AUSÊNCIA DA OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO ART. 150, § 4°, DO CTN - RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL - FATO GERADOR COMPLEXIVO ANUAL - A regra de incidência prevista na lei é que define a modalidade do lançamento. O lançamento do imposto de renda da pessoa física é por homologação, corri fato gerador complexivo, que se aperfeiçoa em 31/12 do ano-calendário, no caso de rendimentos sujeitos ao ajuste anual.
Para esse tipo de lançamento, o qüinqüênio do prazo decadencial tem seu início na data do fato gerador, na forma do art. 150, § 4º, do CTN, exceto se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, quando tem aplicação o art. 173, I, do CTN.
NULIDADE - LANÇAMENTO ALICERÇADO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 125/92 E NO PARECER NORMATIVO CST N° 90/78 - ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE - BASE LEGAL ESTAMPADA NAS LEIS N° 8.023/90 E N° 8.383/92 - HIGIDEZ DO LANÇAMENTO - Apesar de no lançamento haver menção ao Parecer Normativo CST 90/78 e à Instrução Normativa n° 125/92 no enquadramento legal, verifica-se que os arts. 10 a 22 da Lei n° 8.023/90 e art. 14 e parágrafos da Lei n° 8.383/91 são a base legal da infração. A tributação da atividade rural é regulada pela Lei n° 8.023/90, e o art. 14 da Lei n° 8.383/91 versa sobre a conversão em UFIR do resultado da atividade rural. Já o Parecer Normativo CST n° 90/78 simplesmente interpreta a legislação da atividade rural vigente à época de sua edição, quando assevera que "as importâncias recebidas de órgãos públicos, inclusive os ressarcimentos do "Pró-Agro", serão consideradas como receitas no ano do recebimento ou crédito", e sua força interpretativa pode ser aplicada a períodos sob égide de legislação superveniente, desde que haja compatibilidade entre a lei nova e a antiga na matéria interpretada, como ocorreu no caso vertente. Por fim, a Instrução Normativa SRF n° 125/92 disciplina a tributação da atividade rural, nos limites do art. 21 da Lei n° 8.023/90, que outorga a expedição dos atos que se fizerem necessários à
execução do disposto na referida lei ao Poder Executivo.
ATIVIDADE RURAL - TRIBUTAÇÃO DAS INDENIZAÇÕES DO PROAGRO - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA - CORREÇÃO - Como regra geral, na atividade rural, as receitas (obtidas da venda dos produtos rurais e decorrentes da própria atividade, como os seguros e outros repasses governamentais) são confrontadas com as despesas (custeio e investimento), apurando-se o resultado líquido que será tributado pelo imposto de renda. Não se tributa a indenização do Proagro, em si mesma, já que tal indenização, em essência, representa a restituição ao produtor dos montantes despendidos na atividade rural, sendo estes e as indenizações
colacionados na apuração, compensando-se.
RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL - OPÇÃO DA TRIBUTAÇÃO EXERCIDA NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL TEMPESTIVA - MANUTENÇÃO PELA AUTORIDADE AUTUANTE - CORREÇÃO - Na estrita redação do art. 63 do Decreto n° 3.000/99, a regra geral da tributação dos rendimentos da atividade rural é pelo confronto das receitas brutas com as despesas incorridas no curso do ano-calendário. Pode, o contribuinte, optar pela tributação de 20% da receita bruta do ano-calendário, perdendo, entretanto, o direito à compensação do total dos prejuízos correspondentes aos anos-calendário anteriores ao da opção. Por óbvio, a opção é exercida quando da entrega da declaração de ajuste anual, quando do preenchimento do anexo da atividade rural. Não poderá o sujeito
passivo, a qualquer tempo, alterar a opção da tributação dos rendimentos da atividade rural, quando em curso um procedimento fiscal que visa apurar as omissões de rendimento da referida atividade. Aberto o procedimento fiscal, é definitiva a opção do contribuinte no tocante à opção da tributação dos rendimentos da atividade rural.
Preliminar de nulidade rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3401-000.118
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da
Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento suscitada pelo sujeito passivo e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer que a
decadência atingiu o crédito tributário relativo ao ano-calendário 1991, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10467.001937/91-06
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 105-10752
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10730.001763/85-86
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 103-08103
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11610.003955/2001-46
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/1996 a 30/11/1996
RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO.
O direito de pleitear restituição/compensação de tributo ou
contribuição pago a maior ou indevidamente extingui-se com o
decurso do prazo de 5 (cinco) anos contados da data da extinção
do crédito tributário. Observância também da Lei Complementar
n° 118.
REGIME DE TRIBUTAÇÃO.
A isenção à contribuição antes conferida às sociedades civis de
que trata o art. 1° do Decreto-Lei nº 2.397, de 21 de dezembro de
1987, dependia do regime de tributação concernente ao Imposto
de Renda e foi revogado pela Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de
1996.
Recurso negado.
Numero da decisão: 293-00.143
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA TURMA ESPECIAL do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros.Andreia Dantas Lacerda Moneta (Relatora) e Luis Guilherme Queiroz Vivacqua. Designado o Conselheiro Alexandre Kern para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA
Numero do processo: 10930.000961/90-51
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-82934
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10680.007622/85-82
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 103-07589
Nome do relator: Não Informado