Numero do processo: 37169.004869/2005-33
Data da sessão: Mon Apr 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/1994 a 31/10/2004
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO. GFIP. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. REMUNERAÇÃO DIRETORES. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.
A GEIE é termo de confissão de divida em relação aos valores declarados e não recolhidos.
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD.
A remuneração de diretores, contribuintes individuais, é fato gerador de contribuições previdenciárias, que atinge simultaneamente dois contribuintes: a empresa e o segurado.
INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE.
É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a arguição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito desta Corte Administrativa afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior.
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. LEI 9.784/1999.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA.
A Lei n.° 9.784/1999 não revogou nem alterou nenhuma lei especifica disciplinadora de processos administrativos no âmbito tributário. Serão aplicadas as normas especificas do Código Tributário Nacional (Lei n.° 5.172/1966), do Decreto n.° 70.235/1972 e outras normas do gênero.
JUROS/SELIC. CORREÇÃO MONETÁRIA. MULTA. APLICAÇÃO DA
LEGISLAÇÃO VIGENTE.
O sujeito passivo inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos.
PERÍCIA. NÃO APLICAÇÃO.
A autoridade julgadora deve indeferir o pedido de perícia quando considera-la prescindível e meramente protelatória.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.769
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos: a) nas preliminares, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do cálculo do lançamento, devido à decadência, os fatos
apurados nas competências até 11/1999, anteriores a 12/1999, nos levantamentos DAL e EMP, pela regra expressa no § 4°, Art. 150 do CTN, nos termos do voto do Relator; b) nas preliminares, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do cálculo do lançamento, devido à decadência, os fatos apurados nas competências de 06/1999 a 11/1999, no levantamento SEG, nos termos do voto do Relator. Os conselheiros Rogério de Lellis Pinto e Maria da Glória Faria acompanharam a votação pelas suas conclusões. c) Quanto ao mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. II) Por maioria de votos: a) nas
preliminares, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do cálculo do lançamento, devido à decadência, os fatos apurados nas competências ate 11/1998, anteriores a 1211998, nos levantamentos LAB, PRO e SEG, pela regra expressa no I, Art. 173, do CTN, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto e Maria da Glória Faria, .
que votaram pela aplicação da regra expressa no § 4°, Art. 150 do CTN. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto e Maria da Glória Faria, que votaram pela aplicação da rega expressa no § 4º, Art. 150 do CTN.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 10845.000611/2004-10
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003
IMPOSTO DE RENDA. ROYALTIES. LIMITES PARA PAGAMENTO A
DOMICILADOS NO PAÍS.
O art. 71 da Lei n° 4.506/64, embora haja estabelecido modificações, no que concerne a dedutibilidade de despesas de royalties, não revogou o art. 74 da Lei n° 3.470/58, tendo apenas delimitado o seu alcance.
Numero da decisão: 1802-000.426
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior, João Francisco Bianco e Gilberto Baptista. Designado o Conselheiro Nelso Kichel para redigir o voto
vencedor, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Numero do processo: 11065.004951/2004-51
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano calendário: 2000, 2001, 2002, 2003,2004
Ementa: MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
A matéria não contestada deve ter exigência imediata pela autoridade administrativa competente.
NULIDADE PROCESSUAL - O auto de infração composto pelo lançamento
do IRPJ e da multa isolada pela falta de pagamento da estimativa do IRPJ, de forma discriminada, não macula o processo para ser declarada a sua nulidade.
SUSPENSÃO OU REDUÇÃO DO PAGAMENTO DO IRPJ MENSAL - ESTIMATIVA
A pessoa jurídica poderá suspender ou reduzir o pagamento do imposto devido em cada mês, por estimativa, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional, calculado com base no lucro real do período em curso. Os balanços ou balancetes deverão ser levantados com observância das leis comerciais e fiscais e transcritos no livro Diário.
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO MENSAL DO IRPJ POR ESTIMATIVA.
O valor da reserva de reavaliação será computado na determinação do lucro real, em cada período de apuração, no montante do aumento do valor dos bens reavaliados que tenha sido realizado no período, inclusive mediante alienação, sob qualquer forma.
A falta ou o recolhimento a menor de imposto calculado sobre a base de cálculo estimada, acarreta a exigência de multa de oficio isolada sobre diferenças verificadas.
Numero da decisão: 1802-000.375
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, afastar a
preliminar de nulidade, e no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa
Numero do processo: 10980.008975/2005-66
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ANO-CALENDÁRIO: 1999.
IRPJ. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DAS DECLARAÇÕES. ENTIDADE IMUNE. ADSTRIÇÃO AO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NÃO CABIMENTO.
A entrega da DIPJ fora do prazo fixado em lei enseja a aplicação de multa correspondente mesmo tratando-se de entidades imunes. A exclusão de responsabilidade pela denúncia espontânea pretendida, se refere à obrigação principal. O instituto da denúncia espontânea não é aplicável às obrigações
acessórias, de acordo com o artigo 138 do CTN. Precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Numero da decisão: 1802-000.323
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Numero do processo: 10768.720180/2007-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/12/2004 a 31/12/2004
ESTIMATIVAS. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR.
COMPENSAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. Somente são dedutiveis do IRPI
apurado no ajuste anual as estimativas pagas em conformidade com a lei. 0 pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros à taxa SELIC, acumulados a partir do mês subseqüente ao do recolhimento indevido, pode ser compensado, mediante apresentação de DCOMP. Eficácia retroativa da Instrução Normativa RFB n° 900/2008.
RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITORIO. ANALISE
INTERROMPIDA EM ASPECTOS PRELIMINARES. lnexiste
reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação restringe-se a aspectos preliminares, como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, urna vez superada esta preliminar, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade
administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1101-000.329
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer a possibilidade de formação de indébitos e recolhimentos por estimativa, mas sem homologar a compensação por ausência de análise mérito pela autoridade preparadora, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.Vencido o relator Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro que negava provimento ao recurso voluntário. Designada a Conselheira Edeli Pereira Bessa para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Edeli Pereira Bbessa
Numero do processo: 13678.000280/2004-77
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Obrigações Acessórias
Exercício: 2000
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A exclusão de responsabilidade pela
denúncia espontânea se refere á. obrigação principal. 0 instituto não é aplicável ás obrigações acessórias, de acordo com o artigo 138 do CTN.
INCONSTITUCIONALIDADE. LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA. O CARF
não é competente para se pronunciar a respeito de eventuais incongruências entre a legislação fiscal e os princípios constitucionais tributários.
Numero da decisão: 1803-000.632
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR
Numero do processo: 13819.001158/2005-47
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
Ementa: SIMPLES. ATIVIDADES DE INDUSTRIALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE USINAGEM E MANUTENÇÃO DE PEÇAS PARA INDÚSTRIA.
Não comprovada a necessidade de profissional legalmente habilitado (engenheiro) para a execução das atividades de industrialização e comercialização e prestação de serviços de usinagem e manutenção de máquinas e peças para indústria e comércio em geral, a pessoa jurídica pode optar pelo sistema SIMPLES de recolhimento de impostos e contribuições federais
Numero da decisão: 1202-000.256
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo
Numero do processo: 10980.008977/2005-55
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ANO-CALENDÁRIO: 2000.
IRPJ. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DAS DECLARAÇÕES ENTIDADE IMUNE. ADSTRIÇÃO AO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NÃO CABIMENTO.
A entrega da DIPJ fora do prazo fixado em lei enseja a aplicação de multa correspondente mesmo tratando-se de entidades imunes. A exclusão de responsabilidade pela denúncia espontânea pretendida, se refere à obrigação principal. O instituto da denúncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, de acordo com o artigo 138 do CTN. Precedentes do STJ e da
Câmara Superior de Recursos Fiscais
Numero da decisão: 1802-000.360
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a inte2 ar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Numero do processo: 13971.002390/2004-59
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ANO CALENDÁRIO: 2000, 2001 e 2002.
SOCIEDADES COOPERATIVAS. CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS.
CARACTERIZAÇÃO DE ATO COOPERATIVO. NÃO OCORRÊNCIA.
Não considera-se cooperativo o ato praticado entre a cooperativa e terceiro não cooperado, impossibilitando a fluência da benesse tributária.
Numero da decisão: 1802-000.358
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Numero do processo: 10580.721136/2007-10
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2005
NULIDADES. DESCRIÇÃO DOS FATOS. CLAREZA E PRECISÃO.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. BASES DE CÁLCULO. CERCEAMENTO
DO DIREITO DE DEFESA.
Não caracteriza ofensa aos princípios do contraditório ou ampla defesa, nem macula o lançamento tributário, a descrição dos fatos feita de forma concisa, todavia indicando os documentos em que se fundamenta, bem como os dispositivos legais, fatos geradores, bases de cálculo, demonstrativos de cálculos de apuração dos tributos e dos acréscimos legais.
OMISSÃO DE RECEITAS. LIVROS CONTÁBEIS E FISCAIS.
É legítima a utilização dos valores de vendas registrados nos livros fiscais e contábeis dos contribuintes para fixar a receita bruta auferida, em flagrante descompasso com aqueles informados ao fisco federal.
MULTA DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. NATUREZA
CONFISCATÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE
Não pode órgão integrante do Poder Executivo deixar de aplicar penalidade prevista em lei em vigor, cuja inconstitucionalidade não foi reconhecida pelo STF.
(Súmula nº 02 do CARF)
JUROS SELIC. ILEGALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
(Súmula nº 04 do CARF)
MATÉRIA SUMULADA. APRECIAÇÃO.
O artigo 72 do Anexo II do Regimento Interno do CARF (Portaria MF nº 256/09) dispõe que as súmulas editadas e publicadas por este órgão são de observância obrigatória pelo seus membros.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
O decidido em relação à tributação do IRPJ deve acompanhar as autuações reflexas de PIS, COFINS e CSLL.
Numero da decisão: 1801-000.412
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em preliminar, não acolher as nulidades suscitadas pela recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso nos termos do voto do relator
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes