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6481606 #
Numero do processo: 14041.000324/2004-16
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2000, 2001 OpçÃO DE TRIBUTAÇÃO. LUCRO REAL TRIMESTRAL. LUCRO REAL POR ESTIMATIVA. LUCRO PRESUMIDO. MANIFESTAÇÃO IRRETRA TÁVEL. PAGAMENTO DO IMPOSTO. A opção pela forma de tributação, seja do lucro real trimestral, seja do lucro real por estimativa, seja do lucro presumido, será manifestada, de forma irretratável, com o pagamento do imposto correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário (arts. 3° e 26, S 1°, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996).
Numero da decisão: 1803-000.477
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES

7406987 #
Numero do processo: 18471.001375/2002-86
Data da sessão: Fri Mar 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: DEFICIÊNCIA DE ENQUADRAMENTO LEGAL - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE DO LANÇAMENTO - INOCORRÊNCIA - Inocorre a nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa decorrente do deficiente enquadramento legal da infração, quando a contribuinte o exerce plenamente, demonstrando perfeito conhecimento da infração e dos dispositivos legais aplicáveis LUCROS DISTRIBUÍDOS NO EXTERIOR - TRIBUTAÇÃO - Os lucros auferidos por empresa controlada sediada no exterior e distribuídos controladora sediada no Brasil se submetem h. tributação, não importando que a empresa controlada receba dividendos de empresas que controle, inclusive sediadas no Brasil. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - "A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais". (Súmula n°04 do 1° CC). TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL - Dada a intima relação de causa e efeito entre eles existente, aplica-se ao lançamento reflexo o decidido no lançamento principal, observando-se que os lucros auferidos no exterior em data anterior a outubro de 1999 não se sujeitam h incidência da CSLL. Recurso de Oficio Negado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.197
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, nedar provimento ao recurso de oficio. Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto ue integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: PAULO JACINTO DO NASCIMENTO

6135164 #
Numero do processo: 16327.001409/2006-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003 DISPONIBILIZAÇÃO DE LUCROS NO EXTERIOR. TRIBUTAÇÃO. RESULTADOS APURADOS A PARTIR DE 1996. IRPJ. Os lucros auferidos por meio de coligadas ou controladas no exterior, a partir do ano-calendário 1996, sujeitam-se à tributação no momento em que disponibilizados. Ausente prova da distribuição efetiva ou presumida dos lucros, o saldo de lucros acumulados até 2001 é considerado disponibilizado em 31/12/2002. Os lucros auferidos a partir ae 2002 são considerados disponibilizados na data do balanço no qual tiverem sido apurados. RESULTADOS APURADOS A PARTIR DE 1999. CSLL. Somente os lucros auferidos a partir de 1 ° de outubro de 1999 sujeitam-se a incidência da CSLL no momento de sua disponibilização. TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS . Não obstante o STF tenha se posicionado no sentido de inexistência de primazia hierárquica do tratado internacional, em se tratando de Direito Tributário a prevalência da norma internacional decorre de sua condição de lei especial em relação a norma interna.CONVENÇÃO BRASIL-PORTUGAL PARA EVITAR DUPLA TRIBUTAÇÃO. PREMISSAS PARA ANALISE DO CONFLITO NORMATIVO. O art. 74 da Me lida Provisória n° 2A58-35/2001 estabelece tributação sobre dividendos percebidos por beneficiários situados no pais mediante ficção de disponibilização (Ins resultados auferidos por inter médio de coligadas ou controladas no exterior. COMPATIBILIDADE COM O TRATADO INTERNACIONAL. O acordo firmado entre Brasil e Portugal autoriza a tributaça, de dividendos no Estado onde se situa o beneficiário dos rendimentos e somente proibe o pais onde se situa a fonte pagadora de tributar lucros não distribuídos. CRÉDITO INDIRETO. INEXISTÊNCIA DE TRIBUTO EXIGIVEL OU PAGO. Sendo vedada a tributação de lucros não distribuídos no pais de origem, não há porque se cogitar de dedução de imposto de renda pago no exterior cm face de tributos devidos no Brasil por disponibilização ficta de lucros. TRIBUTAÇÃO SOBRE O RESULTADO ANTES DE DESCONTADOS OS TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE O LUCRO. IMPROCEDÊNCIA. Se a incidência se dá sobre os lucros fictamente disponibilizados, a base de calculo está limitada ao montante passível de distribuição, já liquido dos tributos incidentes sobre o lucro no pais de origem. CONVENÇÃO BRASIL-LUXEMBURGO PARA EVITAR DUPLA TRIBUTAÇÃO. SEDE ANTERIOR NAS ILHAS CAYMAN. Os resultados apurados e considerados disponibilizados enquanto a empresa mantinha sede nas Ilhas Cayman não são afetados por acordo internacional firmado entre Brasil e Luxemburgo. RESULTADOS APURADOS E CONSIDERADOS DISPONIBILIZADOS EM LUXEMBURGO. HOLDING. A Convenção Brasil-Luxemburgo não se aplica As sociedades "holdings" residentes em Luxemburgo. ARGUMENTAÇÃO SUBSIDIARIA PARA INAPLICABILIDADE DA CONVENÇÃO BRASIL-LUXEMBURGO. PREMISSAS PARA ANALISE DO CONFLITO NORMATIVO. O art. 74 da Medida Provisória no 2.158-35/2001 estabelece tributação sobre dividendos percebidos por beneficiários situados no pais mediante ficção de disponibilização dos resultados auferidos por intermédio de coligadas ou controladas no exterior. COMPATIBILIDADE COM O TRATADO INTERNACIONAL. O acordo firmado entre Brasil e Luxemburgo autoriza a tributação de dividendos no Estado onde se situa o beneficiário dos rendimentos e somente proíbe o pais onde se situa a fonte pagadora de tributar lucros não distribuídos. CRÉDITO INDIRETO. INEXISTÊNCIA DE TRIBUTO EXIGÍVEL OU PAGO. Sendo vedada a tributação de lucros não distribuídos no país de origem, não há porque se cogitar de dedução de imposto de renda pago no exterior em face de tributos devidos no Brasil por disponibilização ficta de lucros. CONVERSÃO PARA REAIS - Os lucros auferidos no exterior por intermédio de filiais, sucursais, controladas ou coligadas serão convertidos em Reais pela taxa de câmbio, para venda, do dia das demonstrações financeiras cm que tenham sido apurados os correspondentes lucros pelas filiais, sucursais, controladas ou coligadas. PREJUÍZOS E BASES DE CALCULO NEGATIVAS COMPENSADOS INDEVIDAMENTE. Restabelecidos parcialmente o prejuízo e a base de cálculo negativa declarados, admite-se a compensação legitimada pelos novos valores apurados.
Numero da decisão: 1101-000.365
Decisão: Acordam os membros do colegiado em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, mas com as seguintes ressalvas em relação ao relatório e voto que integram o presente julgado: 1) Por maioria de votos, admitir a prevalência de tratados sobre a legislação interna, no que divergiu o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro; 2) Por maioria de votos, rejeitar a arguição de nulidade do lançamento por ausência de referência aos tratados internacionais, no que divergiram os Conselheiros Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro e Marcos Vinicius Banos Ottoni, e votaram pelas conclusões os Conselheiros José Ricardo da Silva e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho; 3) Por voto de qualidade, admitir a tributação sobre os lucros disponibilizados e apurados em Portugal e Luxemburgo porque equivalentes a distribuição de dividendos, divergindo os Conselheiros Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, José Ricardo da Silva e Marcos Vinícius Barros Ottoni, que consideraram a tributação incidente sobre lucros, e votando pelas conclusões o Conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho; 4) Por unanimidade de votos, admitir a tributação sobre os lucros apurados até 31/12/2002 pela IEHL, quando situada nas Ilhas Cayman. Votou pelas conclusões o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro; 5) Por unanimidade de votos manter a incidência da CSLL apenas sobre os lucros apurados nos balanços encerrados a partir de 01/10/1999; 6) Por voto de qualidade, cancelar as exigências sobre a base de cálculo R$ 11.491,08, no ano-calendário 2002, divergindo os Conselheiros Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, José Ricardo da Silva e Marcos Vinícius Barros Ottoni, que entenderam a tributação incidente sobre lucros e não sobre dividendos; 7) Por maioria de votos, estabelecer a conversão dos lucros e prejuízos na data do balanço em que apurados, no que divergiram os Conselheiros José Ricardo da Silva e Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro. Fará declaração de voto o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro. Fizeram sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Antonio Airton Ferreira (OAB/SP no 156.464) e, representando a Procuradoria da Fazenda Nacional, o Procurador Dr. Moisés de Souza Carvalho Pereira.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

10085476 #
Numero do processo: 10675.903669/2008-31
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Data do fato gerador: 30/04/2003 PIS/PASEP, PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. OPÇÃO PELA SISTEMÁTICA DO LUCRO PRESUMIDO. DEFINITIVIDADE DA OPÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO POSTERIOR. A opção pelo regime de tributação (real ou presumido) se consolida, de forma definitiva, quando do pagamento da primeira ou única parcela do imposto devido no primeiro período de apuração. Formalizada a opção pela tributação com base no lucro presumido, inadmissível a ulterior alteração do regime para fins de postulação de restituição de PIS/Pasep com base no sistema de apuração simplificada - SIMPLES. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-000.514
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JOSE LUIZ BORDIGNON

4736875 #
Numero do processo: 10120.001960/2009-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 LUCRO PRESUMIDO. OPÇÃO. A opção pela sistemática do lucro presumido é manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário, sendo definitiva para todo o ano calendário. LUCRO PRESUMIDO. REGIME DE TRIBUTAÇÃO. ALTERAÇÃO. Havendo regular opção do sujeito passivo pela tributação com base no lucro presumido não cabe ao fisco alterar essa forma de apuração para lucro real, quando se apurou diferenças entre a receita bruta constante dos livros fiscais do ICMS e aquela utilizada para cálculo do IRPJ e da CSLL.
Numero da decisão: 1202-000.416
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo

4737944 #
Numero do processo: 10530.720145/2006-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJAno-calendário: 2004Ementa.Regime de apuração do IRPJ e CSLL.Tendo sido admitida a apuração do lucro pela sistemática do lucro presumido para a CSLL, este mesmo sistema de apuração deve ser admitido para o IRPJ.
Numero da decisão: 1302-000.442
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO

7413978 #
Numero do processo: 10830.011403/2007-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PIS/COFINS - FUNDAMENTOS DISTINTOS DE IRPJ/CSLL - COMPETÊNCIA 3 a SEÇÃO - Embora o lançamento tenha sido realizado em mesma fiscalização e data relativas ao lançamento de IRPJ/CSLL e muito embora o assunto seja variação cambial, os fundamentos de fato e de direito do lançamento de PIS/COFINS são diferentes daqueles adotados para IRPJ/CSLL, logo, compete à 3ª. Seção do CARF o julgamento
Numero da decisão: 1302-000.360
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declinar da competência em favor da 3'. Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA

7828479 #
Numero do processo: 10675.002954/2005-91
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001, 2002 IRPF. DECADÊNCIA. — O imposto de renda pessoa física é tributo sujeito ao lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que, em regra, ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário, IRPF, OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PROVA, Meras alegações, desacompanhadas de suporte documental, não são hábeis a descaracterizar o lançamento quando este é suportado por documentos oficiais, expedidos por órgão do Governo do Estado. Cabe ao Interessado trazer aos autos provas e argumentos em favor de suas alegações, sob pena de manutenção do lançamento. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL. OPÇÃO PELA FORMA DE TRIBUTAÇÃO DOS RENDIMENTOS. O contribuinte que auferir rendimentos com o exercício da atividade rural poderá optar pela tributação dos rendimentos assim auferidos de forma simplificada, oferecendo à tributação 20% da receita bruta auferida, ou então pode oferecer à tributação somente a diferença entre as receitas auferidas e as despesas pagas no exercício desta atividade. A opção é feita no momento da entrega da Declaração de Ajuste Anual, quando do preenchimento do anexo da atividade rural, Findo o período de entrega da mesma, é vedada a alteração da forma de tributação escolhida. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-000.504
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

10085469 #
Numero do processo: 10675.904036/2008-41
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Data do fato gerador: 31/12/2003 COFINS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. OPÇÃO PELA SISTEMÁTICA DO LUCRO PRESUMIDO. DEFINITIVIDADE DA OPÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO POSTERIOR. A opção pelo regime de tributação (real ou presumido) se consolida, de forma definitiva, quando do pagamento da primeira ou única parcela do imposto devido no primeiro período de apuração. Formalizada a opção pela tributação com base no lucro presumido, inadmissível a ulterior alteração do regime para fins de postulação de restituição de Cofins com base no sistema de apuração simplificada - SIMPLES. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-000.508
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: JOSE LUIZ BORDIGNON

10085468 #
Numero do processo: 10675.904035/2008-04
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Data do fato gerador: 28/02/2003 COFINS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO, OPÇÃO PELA SISTEMÁTICA DO LUCRO PRESUMIDO, DEFINITIV1DADE DA OPÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO POSTERIOR. A opção pelo regime de tributação (real ou presumido) se consolida, de forma definitiva, quando do pagamento da primeira ou única parcela do imposto devido no primeiro período de apuração. Formalizada a opção pela tributação com base no lucro presumido, inadmissível a ulterior alteração do regime para fins de postulação de restituição de Cofins com base no sistema de apuração simplificada SIMPLES. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-000.507
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: JOSE LUIZ BORDIGNON