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5619807 #
Numero do processo: 16327.000112/2005-31
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA Estando o acórdão paradigma pendente de integração em razão de interposição de embargos de declaração acolhidos pela Câmara Embargada, não se presta ele a servir de paradigma para fins de recurso especial. Não tendo no acórdão paradigma se manifestado acerca da matéria objeto da divergência, não ocorreu o necessário prequestionamento para se verificar a similitude fática entre os dois julgados, pressuposto para o conhecimento do recurso especial de divergência.
Numero da decisão: 9101-001.171
Decisão: ACORDAM os membros da lª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso. Vencidos os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo, Alberto Pinto Souza Junior, Walmar Fonseca de Menezes e Jorge Celso Freire da Silva. Declarou-se impedido o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho. Fez declaração de voto o Conselheiro Claudemir Rodrigues Malaquias
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri

4744827 #
Numero do processo: 12898.002032/2009-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2004 DILIGÊNCIA. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO. Nos termos do processo administrativo fiscal, o julgador pode indeferir as diligências e perícias requeridas quando entendê-las desnecessárias para a solução da lide. ALEGAÇÃO DESPROVIDA DE PROVA DOCUMENTAL. MANUTENÇÃO DA EXIGÊNCIA FISCAL. Cabe à defesa trazer aos autos as provas documentais que embasam as alegações apresentadas capazes de elidir, no todo ou em parte, a exigência fiscal. Não apresentadas provas suficientes, fica mantida a exigência em sua integralidade. OMISSÃO DE RECEITAS. RENDIMENTOS AUFERIDOS. OPERAÇÕES DE SWAP. Não comprovado pela interessada que parte dos rendimentos auferidos em operação de swap foram oferecidos à tributação, cabível a autuação por omissão de receita. LANÇAMENTO DECORRENTE. CSLL. Subsistindo o lançamento principal, deve ser mantido o lançamento que lhe seja decorrente, na medida que os fatos que ensejaram os lançamentos são os mesmos.
Numero da decisão: 1202-000.580
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, indeferir os pedidos de diligência e de perícia, rejeitar a preliminar de nulidade dos lançamentos e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo

4739066 #
Numero do processo: 13502.000568/2007-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2003 Ementa: Alteração de regime de tributação (Lucro Presumido X Lucro Real) Após a vigência da Lei 9718 não é mais possível a alteração de regime de tributação.
Numero da decisão: 1302-000.515
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO

6263962 #
Numero do processo: 16561.000136/2007-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006 IRPJ E CSLL. TRIBUTAÇÃO DE RESULTADOS AUFERIDOS POR MEIO DE CONTROLADA NO EXTERIOR. TRATADO BRASIL-HUNGRIA. A Legislação Tributária Brasileira não estabelece incidência sobre os lucros da controlada estrangeira (o que é vedado pelo Artigo VII), mas sim sobre lucros da investidora brasileira, isto é, dispõe que o lucro real da contribuinte engloba os lucros disponibilizados por sua controlada, incorporados ao seu patrimônio em função do Método da equivalência Patrimonial - MEP. Logo, a tributação recai sobre os lucros da empresa brasileira, o que afasta a aplicação do aludido Artigo VII do Tratado . 0 art. 74 da MP n° 2.158-35 é uma autêntica regra CFC (regra de tributação de resultados de controladas no exterior), compreendida como norma voltada para eliminar o diferimento na tributação dos lucros auferidos no exterior. Não há um "padrão único" de legislação CFC. 0 ponto comum desse tipo de regra é a tributação dos residentes de um Estado Contratante em relação renda proveniente de sua participação em empresas estrangeiras. No contexto dos tratados, os dividendos pagos correspondem a lucros distribuídos aos socios da empresa. Por força da MP n° 2.158-35, os lucros apurados pela controlada no exterior são considerados distribuídos por ficção legal, incorporados ao patrimônio da contribuinte brasileira via MEP. A não incidência tributária dos dividendos restringe-se aos lucros produzidos e tributados no Brasil VARIAÇÃO CAMBIAL. RESULTADOS AUFERIDOS DE CONTROLADA NO EXTERIOR. EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. Descabe a tributação da variação cambial dos investimentos no exterior avaliados pelo método da equivalência patrimonial, isso porque não constitui despesa dedutivel ou receita tributável, em face da ausência de norma legal expressa nesse sentido COMPENSAÇÃO DE TRIBUTO PAGO NO EXTERIOR. POSSIBILIDADE. TRATADO BRASIL-HUNGRIA. 0 artigo XXIII do Tratado entre Brasil e Hungria autoriza a compensação dos tributos sobre lucros pagos por controlada situada na Hungria pela controladora situada no Brasil. Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 1402-00.391
Decisão: Acórdão os membros do colegiado em dar provimento parcial ao recuso, nos seguintes termos: 1) Pelo voto de qualidade, admitir a tributação sobre os lucros apurados pela controlada na Hungria, disponibilizados à investidora brasileira (art. 74 da MP 2.158-35/2001), 7orque equivalentes a distribuição de dividendos. Vencidos os Conselheiros Carlos Pela (reialor), Moises Giacomelli Nunes da Silva e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antônio José Praga de Souza. 2) Por unanimidade de votos, excluir da receita de equivalência patrimonial utilizada como base do valor autuado, a variação cambial positiva, bem como conhecer os documentos relativos aos tributos pagos pela controlada na Hungria, para deduzir o valor efetivamente pago da base de cálculo tributada do IRPJ e CSLL, bem como deduzir este mesmo valor do IRPJ lançado de oficio e da CSLL, caso ainda remanesça saldo a compensar. Tudo nos termos do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Pelá

7100679 #
Numero do processo: 10680.005197/2005-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2000 Ementa: DECADÊNCIA – LUCRO INFLACIONÁRIO. Não estando satisfeitas as condições para o lançamento por homologação, o prazo de decadência no que se refere ao IRPJ será o estabelecido no art. 173, I, do CTN. O fato gerador da tributação do Lucro Inflacionário Acumulado, o qual inicia a contagem do prazo decadencial, é sua realização. PERÍCIA. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE. A realização de perícia pressupõe a necessidade de exames e verificações de matéria cujo conhecimento não seja do domínio do julgador, que não abrange o presente caso. LUCRO INFLACIONÁRIO. REALIZAÇÃO. A pessoa jurídica que, até o ano-calendário anterior, houver sido tributada com base no lucro real, deverá adicionar à base de cálculo do imposto, correspondente ao primeiro período de apuração no qual houver optado pela tributação com base no lucro presumido, os saldos dos valores cuja tributação havia diferido, controlados na parte "B" do LALUR. LUCRO PRESUMIDO. O regime tributário do lucro presumido não foi instituído como benefício, mas como uma forma de tributação simplificada na determinação da base de cálculo do imposto de renda e da CSLL das pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas, no ano-calendário, à apuração do lucro real. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 1401-000.593
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira

5490083 #
Numero do processo: 10410.001152/2006-55
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002 LUCRO PRESUMIDO. LOTEAMENTO/INCORPORAÇÃO TERRENO ALHEIO. PARCERIA. TRIBUTAÇÃO DAS RECEITAS. O contrato particular de parceria firmado entre pessoas jurídicas com o fim de lotear terreno e promover benfeitorias nos lotes e respectiva repartição de receitas proporcionais a custos não pode ser oposto à Fazenda Nacional, se divergente das disposições legais vigentes, só tendo eficácia inter partes nos termos do art. 126 do CTN. A empresa que opta pelo regime de apuração do lucro na forma presumida deve oferecer toda a receita obtida com a venda dos lotes de sua propriedade à tributação na forma do disposto no artigo.
Numero da decisão: 1801-000.609
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes

4741465 #
Numero do processo: 10880.909038/2009-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2003 SALDO NEGATIVO DO IRPJ. EXAME. DECADÊNCIA. Inaplicável o conceito de decadência para o exame dos documentos que compõem a base de cálculo negativa do IRPJ objeto do pedido de restituição. MATÉRIA NÃO ABORDADA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRECLUSÃO. Considera-se preclusa a matéria que não foi contestada expressamente na fase impugnatória e que, por conseqüência, não foi objeto de exame pela autoridade julgadora de primeira instância. RECEITAS FINANCEIRAS. OFERECIMENTO A TRIBUTAÇÃO DO IRPJ. IRRF PROPORCIONAL. PROVAS. Cabe à empresa fazer prova do direito de crédito que julga ter. O valor do IRRF aproveitável na declaração DIPJ deve ser proporcional aos valores das respectivas receitas/rendimentos comprovadamente oferecidos à tributação do IRPJ.
Numero da decisão: 1202-000.519
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno, Nereida de Miranda Finamore Horta e Geraldo Valentim Neto que consideravam decaído o direito de exame do crédito. Por unanimidade de votos, considerar preclusa a matéria não abordada na primeira instância e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo

4738155 #
Numero do processo: 11610.017771/2002-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2001 RECEITAS FINANCEIRAS. APROPRIAÇÃO. REGIME DE COMPETÊNCIA. OFERECIMENTO A TRIBUTAÇÃO DO IRPJ IRRF PROPORCIONAL. De acordo com a tributação com base no lucro real, os rendimentos de aplicações financeiras auferidas devem ser oferecidos à tributação utilizando o regime de competência. Os valores dos rendimentos de aplicações financeiras informados em DIRF devem ser incluídos no lucro operacional da pessoa jurídica no ano em que forem auferidos. O valor do IRRF aproveitável na declaração DIPJ deve ser proporcional aos valores dos respectivos rendimentos oferecidos à tributação do IRPJ nessa declaração. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CONVERSÃO EM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. Ao pedido de compensação pendente de apreciação em 01/10/2002, convertido em declaração de compensação e que, no prazo de cinco anos do seu protocolo, não foi apreciado pela autoridade administrativa competente, deve ser considerada tacitamente homologada a compensação efetuada. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. Enquanto não ocorrer decisão administrativa definitiva no âmbito do Processo Administrativo Fiscal, o prazo prescricional não corre contra o fisco.
Numero da decisão: 1202-000.459
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de prescrição, considerar homologados tacitamente os pedidos de compensação DCOMPs apresentados antes de 26/11/2002 e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo

8397643 #
Numero do processo: 10166.010268/2002-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2202-000.133
Decisão: RESOLVEM os Membros da 2ªTurma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Conselheiro Relator
Matéria: Diligência DRJ/CARF
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4740435 #
Numero do processo: 11516.000568/2004-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2002 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DIRF. Sujeitam-se à tributação através de lançamento de ofício os rendimentos recebidos de pessoas jurídicas, informados em DIRF, não oferecidos à tributação pelo beneficiário, mormente quando este não junta aos autos documentação, hábil e idônea, que possa ilidir o feito fiscal.
Numero da decisão: 2201-001.072
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH