Numero do processo: 35295.000211/2005-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2004
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO – AUTO DE INFRAÇÃO – OMISSÃO EM GFIP – PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL – SÚMULA VINCULANTE STF.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de nº 8, “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””.
Em se tratando de Auto de Infração por não ter a empresa informado em GFIP fatos geradores de contribuições, não há que se falar em recolhimento antecipado devendo a decadência ser avaliada a luz do art. 173 do CTN.
DESCONTO EM MENSALIDADE ESCOLAR PARA DEPENDENTES DE SEGURADOS - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES - Tendo a NFLD correlata ao AI reconhecido a incidência de contribuições sobre os valores à
título de desconto em mensalidades escolares de dependentes dos
empregados, o auto de infração deve seguir a mesma decisão.
MULTA/PENALIDADE. LEGISLAÇÃO POSTERIOR MAIS BENÉFICA.
RETROATIVIDADE. Aplica-se ao lançamento legislação posterior à sua lavratura que comine penalidade mais branda, nos termos do artigo 106, inciso II, alínea “c”, do Código Tributário Nacional, impondo seja recalculada a multa com esteio na Medida Provisória nº 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-001.581
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Pelo voto de qualidade, declarar a decadência até a competência 11/1999. Vencidos os conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa (relator), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Wilson Antônio Souza Corrêa, que
votaram por declarar a decadência até a competência 03/2000. II) Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para recalcular o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado no art. 44, I da Lei nº 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa na NFLD correlata. Designado para redigir o voto vencedor a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 37098.002430/2006-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1998 a 30/06/2004
AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Constitui infração deixar a empresa de exibir à Fiscalização qualquer documento ou livros relacionados com as contribuições para a
Seguridade Social, nos termos do artigo 33, §§ 2° e 3ª, da Lei n°8.212/91. LANÇAMENTO. COMPETÊNCIA DO AUDITOR FISCAL. Conforme
preceitua o artigo 142 do CTN, artigo 33, capta, da Lei n° 8.212/91 e artigo 8° da Lei n° 10.593/2002, c/c Súmula n° 05, do Segundo Conselho de Contribuintes, compete privativamente à autoridade administrativa - Auditor da Receita Federal do Brasil, constatado o descumprimento de obrigações tributárias principais e/ou acessórias, promover o lançamento, mediante NFLD e/ou Auto de Infração.
APLICAÇÃO DE PENALIDADE DECORRENTE DE INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
A multa por descumprimento de obrigação acessória bem como os juros com base na taxe SELIC tem previsão legal e a inconstitucionalidade ou ilegalidade das mesmas não deve ser discutida no âmbito deste conselho.
INFRAÇÃO. APURAÇÃO DE PERÍODO DECADENTE E NÃO DECADENTE. PENALIDADE FIXA NÃO VINCULADA AO NUMERO DE INFRAÇÕES.
Para as infrações em que não há alteração do valor da penalidade em função do número de infrações verificadas, o fato de haver ocorrências em períodos alcançados pela decadência não toma o lançamento improcedente, desde que haja infração detectada em período em que o fisco ainda possa aplicar a multa.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - INOCORRÊNCIA - Para a exclusão da multa em face de denúncia espontânea é necessário que a regularização da
situação ocorra antes do inicio da ação fiscal.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.930
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 35301.012701/2007-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2004 a 28/02/2006
LAVRATURA FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO.
0 recurso apresentado após o trigésimo dia da ciência da decisão a quo no merece ser conhecido.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 2401-001.457
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 35320.004963/2006-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/1996 a 31/08/1999
DECADÊNCIA.
0 Supremo Tribunal Federal, através da Sumula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.695
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Camara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, pois foi reconhecida a decadência do direito de exigibilidade da totalidade das contribuições apuradas, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10909.003797/2007-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano calendário: 2002, 2003, 2004, 2005
BUSCA DA VERDADE MATERIAL No processo administrativofiscal
tributário predomina o princípio da verdade material, no sentido de que aí se busca descobrir se realmente ocorreu ou não o fato gerador e se a obrigação teve seu nascimento e regular constituição. Nesse contexto, devem ser superados os erros procedimentos dos contribuintes, bem como vícios formais da Administração Tributária, desde que não impliquem em prejuízo
ao contribuinte e, por conseqüência, ao PAF.
Recurso de Ofício Provido.
Numero da decisão: 1402-000.421
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso de ofício para superar a nulidade do Ato Declaratório de suspensão da isenção, e determinar o retorno dos autos à DRJ para que se apreciem as demais matérias discutidas na impugnação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 14041.000876/2007-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/08/2001 a 31/12/2005
Ementa: DECADÊNCIA – ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 –
INCONSTITUCIONALIDADE – STF – SÚMULA VINCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei
nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à
decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código
Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de
pagamento ou não.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes
aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na
imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do
Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas
federal, estadual e municipal
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/2001 a 31/12/2005
Ementa: SALÁRIO INDIRETO - PRÊMIOS DE INCENTIVO -
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INCIDÊNCIA
Integram o salário de contribuição os valores pagos a título de prêmios de
incentivo. Por depender do desempenho individual do trabalhador, o prêmio
tem caráter retributivo, ou seja, contraprestação de serviço prestado, razão
pela qual, possui natureza jurídica salarial
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-001.441
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar
provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento devido à regra
decadencial expressa no Inciso I, Art. 173, do CTN, os fatos geradores apurados até a
competência 11/2001, anteriores a 12/2001, inclusive 13/2001, nos termos do voto da Redatora
Designada. Vencidos os Conselheiros Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Rogério de Lellis
Pinto, que votaram pelo provimento do recurso, pela aplicação da regra decadencial expressa
no § 4°, Art. 150 do CTN. II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso,
no mérito, nos termos do voto do Relator. Redatora Designada: Ana Maria Bandeira.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 15922.000011/2007-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2004
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DEVIDA
Constitui infração punível com multa administrativa, o descumprimento da obrigação acessória prevista no inciso II do art. 32 da Lei nº 8212/91, que impõe à empresa a obrigação de lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fato geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da
empresa e os totais recolhidos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-001.609
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos negar
provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 10830.000357/2005-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001
Nulidade. Erro de Identificação do Sujeito Passivo. Responsabilidade Pessoal dos Diretores, Gerentes ou Representantes das Pessoas Jurídicas. Art. 135 do CTN. Não cabimento. A responsabilidade pessoal instituída pelo art. 135 do
CTN não configura hipótese de sujeição passiva tributária, mas de
responsabilidade patrimonial pelo crédito tributário, decorrente de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. Tendo em conta a natureza não tributária da discussão acerca atuação de diretores, gerentes e representantes da pessoa jurídica com excesso de poderes, a questão não deve ser definitivamente dirimida na esfera
administrativa, com a exclusão do contribuinte do pólo passivo, sendo apenas possível, na execução fiscal, em sede de embargos do devedor.
Base de Cálculo. Prova. A base de cálculo da autuação, obtida a partir de declaração subscrita pelo contador da cooperativa, somente poderá ser afastada, em face da prova do erro de fato ou de direito ocorrido nas informações ali prestadas.
Sociedades Cooperativas. Ato Cooperativo Incidência. No ano calendário de 2001, as sociedades cooperativas estão sujeitas à Cofins sobre o seu faturamento, como determinado pela Lei nº 9.718, de 1998, independentemente dele resultar de atos cooperativos e/ou de atos não cooperativos.
Multa de Ofício. Percentual. Juros de Mora. Selic. Legalidade. O percentual da multa de ofício, assim como o índice usado para cálculo dos juros de mora decorrem de lei, não tendo a autoridade administrativa competência para afastálos.
Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.410
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade por erro na identificação do sujeito passivo e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes momentaneamente, os Conselheiros Carlos Pelá e Moises Giacomelli Nunes da Silva. Participou do julgamento, o Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 11618.002651/2007-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1996 a31/12/1996
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4°, do Código Tributário Nacional, ou do 173 do mesmo Diploma Legal, no caso de dolo, fraude ou simulação comprovados, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu,
constatou-se a decadência sob qualquer fundamento legal que se pretenda aplicar (artigo 150, § 4º ou 173, do CTN).
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.898
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13876.000333/2007-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/1996 a 31/12/2005
DECADÊNCIA.
0 Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
AJUDA DE CUSTO. MUDANÇA. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO-DECONTRIBUIÇÃO.
Integra o Salário-de-Contribuição (SC) a ajuda de custo paga sem os requisitos previstos na "g", § 9º, Art. 28, da Lei 8.212/1991. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.732
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos: a) nas preliminares, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do cálculo da multa, devido à decadência, as contribuições apuradas até 11/2000, anteriores a 12/2000, pela regra expressa no I, Art. 173, do CTN, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Rogério de Lellis Pinto, que votou em aplicar a regra do § 4°, Art. 150 do CTN. II) Por unanimidade de votos: a) no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
