Sistemas: Acordãos
Busca:
4640661 #
Numero do processo: 16327.001934/2006-10
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Anos-calendário: 1997, 2001 e 2002. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO EM ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. Encontrando-se devidamente fundamentada a decisão do acórdão devem ser rejeitados os embargos de declaração intentados com base em alegadas omissões e contradições que, na realidade, se traduzem em simples discordâncias dos fundamentos adotados pelo Colegiado. Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 1202-000.177
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitaram os embargos opostos, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4630627 #
Numero do processo: 10283.005805/97-80
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI TELEFONE CELULAR O telefone celular é classificado no Código TIPI/TAB 8525.20.0199, podendo aproveitar o beneficio do "Ex-004" constante da Portaria MF n° 785, de 22/12/92, repetida na Portaria MF n°269, de 18/06/93, por ser tratar de um "sistema de transceptores para telefonia celular na versão portátil". RECURSO ESPECIAL NEGADO
Numero da decisão: CSRF/03-05.580
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma da câmara superior de recursos fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4635987 #
Numero do processo: 13708.001358/2003-95
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 08/05/1998 a 10/07/1998 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. O direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição pagos indevidamente, ou em valor maior que o devido, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário, assim entendido como o pagamento antecipado, nos casos de lançamento por homologação. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.597
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Gileno Gurjão Barreto e Leonardo Siade Manzan, que deram provimento ao recurso contando o prazo de 5 anos a partir da homologação (tese dos 5 + 5).
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes

4638031 #
Numero do processo: 10166.003498/2003-84
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 28/02/1999 a 31/12/2001 ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A cobrança de juros de mora sobre débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais é cabível. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.076
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial do sujeito passivo.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho

4621070 #
Numero do processo: 13830.000448/2005-15
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - DCOMP: A partir de 01/10/2002, a Declaração de Compensação - DCOMP é a única forma de materializar a compensação de tributos federais, pelo sujeito passivo, sendo a data da entrega o marco para atualização dos créditos recíprocos dos sujeitos ativa e passivo, da relação jurídica tributária, na forma da legislação vigente. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO.O instituto da denúncia espontâneo preconizado no art. 138 do Código Tributário Nacional, não alberga a extinção do crédito tributário, através da compensação efetivada através de Declaração de Compensação - DCOMP, cuja entrega se efetivou após o prazo de vencimento do tributo. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003DIREITO CREDITÓRIO. DISCUSSÃO EM OUTRO PROCESSO. Não se conhece do recurso em relação ao direito creditório objeto de litígio em outro processo administrativo e sem decisão definitiva no âmbito administrativo.
Numero da decisão: 1803-000.081
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch

4640072 #
Numero do processo: 13807.007102/00-41
Data da sessão: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - Min Ano-calendário: 1998 PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO — DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO — Os pedidos de restituição, seguidos de pedidos de compensação, que incluem créditos decorrentes de verbas discutidas judicialmente, ainda pendentes de decisão judicial transitada em julgado, não se transformam em Declaração de Compensação não se aplicando a elas a homologação tácita a que se refere o artigo 74 e seus parágrafos, da Lei n° 9.430/1996, com a redação dada pela Lei n° 10.637/2002, ao mesmo tempo em que referidos créditos revelam-se não passíveis de restituição por despidos dos pressupostos legais da liquidez e certeza, previstos no art. 170 do Código Tributário Nacional. Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 1202-000.180
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, afastar a preliminar de homologação tácita e, no mérito, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos (suplente convocado) que acolhia a preliminar de homologação tácita e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para a restituição da verba de R$ 133.799,96,nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o conselheiro Nelson Lósso Filho (presidente de turma).
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4638292 #
Numero do processo: 10380.028535/99-01
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: FINSOCIAL ILL. Art. 35 da Lei n° 7.713/88. INCONSTITUCIONALIDADE. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição e/ou compensação de tributo pago indevidamente, em caso de declaração de inconstitucionalidade, não coincide com o dos pagamentos realizados, devendo-se tomá-lo, no caso concreto, a partir da Resolução do Senado Federal n° 82, de 18 de novembro de 1996, que suspendeu a execução do citado artigo, conferindo efeitos "erga omnes" à decisão proferida pela Suprema Corte. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1801-000.107
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Bellini Júnior e Marcelo Cuba Netto que negavam o provimento. Ausente, justificadamente o Conselheiro Marcos Vinícius Barros Ottoni.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Rogério Garcia Peres

4634227 #
Numero do processo: 10950.001104/96-81
Data da sessão: Mon Feb 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DCTF — DENÚNCIA ESPONTÂNEA — É devida a multa pela omissão na entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo artigo 138 do CTN.
Numero da decisão: CSRF/02-01.020
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva (Relator), Sérgio Gomes Velloso e Carlos Alberto Gonçalves Nunes Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dalton César Cordeiro de Miranda
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4636020 #
Numero do processo: 13709.002021/95-51
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PERÍCIA - Descabe a realização de perícia para comprovar fatos que não demandem conhecimentos especiais e que podem ser provados mediante simples apresentação de documentos e esclarecimentos. CORREÇÃO MONETÁRIA - A adoção de critério contábil na formação de provisão para desvalorização de investimento que enseje, pura e simplesmente, a redução da correção monetária do investimento justifica a ação do fisco para determinar a receita omitida e a cobrança da diferença de imposto. CORREÇÃO MONETÁRIA - A falta de correção monetária de prejuízos anteriores, no mesmo exercício de sua compensação, é neutra sob o prisma fiscal, eis que o aumento da receita dessa natureza seria absorvido a título de prejuízo. JUROS DA ELETROBRÁS - O regime de apuração de resultados da pessoa jurídica é o Econômico ou de Competência (Lei nº 6.404, de 15/12/76, art. 177 c/c o Decreto-lei nº 1.598, de 26/12/77, arts. 1°, 6° e 67, inciso XI) que somente cede lugar ao de Caixa nos casos expressamente previstos em lei. RESERVA DE REAVALIAÇÃO - Não havendo, à época da ocorrência do fato gerador, fundamento legal para a exigência de atualização monetária do valor das depreciações a ser adicionado ao lucro líquido, na determinação do lucro real do exercício, insubsiste o lançamento efetuado a título de insuficiência do valor da realização. SALDO CREDOR DE CAIXA - A tributação com base em desvio de receitas de que trata o art. 180 do RIR/80 pressupõe a existência gráfica de saldo credor de caixa na escrituração da empresa. A sua determinação por via indireta, através de exclusão de ingressos ao Caixa constantes da contabilidade da fiscalizada, requer prova robusta da inveracidade do lançamento repudiado. NEGÓCIO DE FAVORECIMENTO DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - PESSOA LIGADA - Na operação em que a empresa associada é favorecida por sua sócia, descabe a presunção legal de distribuição disfarçada de lucros, prevista no art. 60, do Decreto-lei nº 1.598/77, posto que, de acordo com o conceito de pessoa ligada inserto no item IV, do § 3°, desse dispositivo (nova redação dada pelo art. 20 do Decreto-lei nº 2.065/83), a lei reserva o tratamento para os casos nela descritos em que a segunda está na posição de beneficiária. JUROS DE MORA EQUIVALENTES À TRD - VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária, por força do disposto no art. 5°, incisos " e XXXVI da Constituição Federal, c/c os art. 101, 144 e 161 e seu § 1°, do Código Tributário Nacional e o art. 1° e seu § 4°, do Decreto-lei nº 4.657, de 04/09/42 (Lei de Introdução ao Código Civil) somente têm lugar a partir do advento do artigo 3°, inciso I, da Medida Provisória n° 298, de 29/07/91 (D.O. de 30/07/91), convertida na Lei nº 8.218, de 29/08/91. BASE DE CÁLCULO - Excluem-se do resultado do exercício, para determinação da base de cálculo da exigência, o valor da Contribuição Social, do PIS e do FINSOCIAL, lançados de ofício. SUBAVALlAÇÃO DE ESTOQUES - Não logrando o fisco comprovar nos autos a hipótese de subavaliação de estoque que ensejou a cobrança da diferença do imposto, infirma-se o lançamento de ofício.
Numero da decisão: 107-04.271
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar argüida, e no mérito DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4637238 #
Numero do processo: 13971.000838/2005-81
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2001 PIS. DECADÊNCIA. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, o prazo decadencial para constituição do crédito tributário concernente ao PIS é de 05 (cinco) anos, contado a partir da ocorrência do fato gerador, nos termos do artigo 150, 4°, do Códex Tributário, ou do 173 do mesmo Diploma Legal, no caso de dolo, fraude ou simulação comprovados, sobretudo após a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.673
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Acompanham o Relator, pelas conclusões, os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Maria Teresa Martínez López, Henrique Pinheiro Torres, Antonio Carlos Atulim, Julio Cesar Vieira Gomes Elias Sampaio Freire, Gilson Macedo Rosenburg Filho e Antonio Praga.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira