Numero do processo: 10980.003235/99-70
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS - EXCLUSÃO DA TRIBUTAÇÃO - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - É afastada a incidência tributária da espécie sobre as verbas recebidas a título de incentivo à demissão voluntária em decorrência de programa instituído para esse fim.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11252
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 10980.004480/2001-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESUAIS. DECADÊNCIA. A Lei nº 8.212/91 estabeleceu o prazo de dez anos para a decadência da Contribuição para o PIS. Além disso, o STJ pacificou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no artigo 173 do CTN somente se inicia após transcorrido o prazo previsto no artigo 150 do mesmo diploma legal. Preliminar rejeitada. PIS. RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO. EXCLUSÃO DAS MULTAS PUNITIVAS. A responsabilidade por sucessão abrange não somente os débitos tributários que a antecederam como também os que forem apurados após a sucessão, desde que resultantes de fatos geradores ocorridos anteriormente a ela. As multas punitivas, no entanto, são de responsabilidade pessoal dos agentes, que incidem nas condutas punidas, não se inserindo no contexto da responsabilidade da sucessora.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-09.237
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva (relator), Maria Teresa Martínez López, Mauro Wasilewski, César Piantavigna, que davam provimento em parte. Designado o Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes; para redigir o acórdão e, II) no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir a multa. Vencidos os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes e Luciana Pato Peçanha Martins.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10945.006643/99-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RESULTADO DE DILIGÊNCIA - CORREÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. Corrigida a base de cálculo do imposto em diligência fiscal, deve ser reduzido o valor do imposto lançado.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUALIFICADA - FRAUDE - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA - Qualquer circunstância que autorize a exasperação da multa de lançamento de ofício de 75%, prevista como regra geral, deverá ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Além disso, para que a multa de 150% seja aplicada, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n.º. 4.502, de 1964. A falta de inclusão, como rendimentos tributáveis, na Declaração de Imposto de Renda, de valores que transitaram a crédito em conta corrente bancária pertencente ao contribuinte, caracteriza falta simples de omissão de rendimentos, porém, não caracteriza evidente intuito de fraude, nos termos do art. 992, inciso II, do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto n 1.041, de 1994.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - EXIGIDA JUNTAMENTE O COM O TRIBUTO E EXIGIDA ISOLADAMENTE DO TRIBUTO - LANÇADAS DE FORMA CONCOMITANTE - É incabível, por expressa disposição legal, a aplicação concomitante de multa de lançamento de ofício exigida juntamente com o tributo ou contribuição com a aplicação de multa de lançamento de ofício exigida isoladamente do tributo ou contribuição, já que a segunda somente se torna aplicável, de forma isolada, se for o caso, sob o argumento do não recolhimento do imposto mensal, ou quando o tributo ou contribuição houver sido pago após o vencimento do prazo previsto, mas sem o acréscimo de multa de mora. (Art. 44, inciso I, § 1, itens II e III, da Lei n 9.430, de 1996).
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-18640
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10945.003128/95-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - LEI N° 8.846/94, ARTIGO 3° - A multa de que trata o artigo 3° da Lei n° 8.846/94 somente é aplicável quando constatada a hipótese concreta, prevista no artigo 2°: momento de efetivação da operação. A existência de disponibilidades, através de contagem de numerário de Caixa não fundamenta a imposição.
IRFONTE - DECORRÊNCIA - A exigibilidade do imposto de renda na fonte, por decorrência, segue o curso do decisório do feito que lhe deu origem.
COFINS E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ O LUCRO LIQUIDO - REFLEXIVIDADE - A solução do litígio principal, atinente ao imposto de
renda de pessoa jurídica, à falta de elemento relevante, se estende àqueles dele tomados por reflexividade.
PIS/FATURAMENTO - Inexigível o PIS/FATURAMENTO com fundamento
nos Decretos-lei n° 2.445/88 e 2.449/88.
Numero da decisão: 104-15718
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR o Acórdão n°. 104-14.760, de 17 de abril de 1997, e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 11007.000264/00-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTO - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITO BANCÁRIO - Até o ano-calendário 1996, no arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em depósito bancário, nos termos do § 5º, do artigo 6º, da Lei nº 8.021, de 1990, é imprescindível seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida, evidenciando sinais exteriores de riqueza, visto que, por si só, depósitos bancários não constituem fato gerador do imposto de renda pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O lançamento assim constituído só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre os depósitos e o fato que represente omissão de rendimento.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTO - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM SAQUES BANCÁRIOS - ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430 de 1996 - A presunção legal de omissão de receitas, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. No entanto, tal presunção não é válida quando o lançamento for efetuado com base em saques bancários.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-18008
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10980.009748/2004-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR.
Exercício: 2000
ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL, AVERBAÇÃO À MARGEM DA MATRÍCULA DO IMÓVEL APÓS FATO GERADOR DO IMPOSTO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL, EXIGÊNCIA. PROVA DOS AUTOS.
Muito embora a verdade formal não possa suplantar a verdade material, no âmbito do processo administrativo fiscal, e de que, nesse sentido, as deficiências quanto ao ADA e a averbação da reserva legal podem ser superadas se existirem elementos consistentes em favor do contribuinte, suportando as suas declarações, verifica-se, nos presentes autos, que o mapa de ocupação dos solos não configura elemento robusto suficiente para afastar as conclusões da douta autoridade fiscal e da colenda DRJ, notadamente porque não consiste em laudo pericial que segue as normas da ABNT.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.030
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA
Numero do processo: 10980.004495/2002-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PDV - Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1983
Ementa: PROGRAMA DE DEMISSÃO VOUNTÁRIA — VERBA NÃO SUJEITA À
INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA
As verbas pagas a título de incentivo à adesão a Programa de Demissão Voluntário — PDV, não estão sujeitas à incidência do imposto de renda. O fato da Receita Federal do Brasil não dispor em seus registros dos comprovantes de recolhimento da época não
impede que se restituam ao contribuinte os valores que incidiram a titulo de imposto de renda sobre a parcela paga a título de PDV.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.868
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso,
nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10980.011039/98-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL – ITR.
O art. 2º, da IN SRF n.º 016/95, estabelece que o Valor da Terra Nua declarado pelo contribuinte será comparado com o Valor da Terra Nua mínimo, prevalecendo o de maior valor.
No entanto, não restando comprovado o valor fundiário atribuído pelo contribuinte ao imóvel rural, nem a existência de condições particulares desfavoráveis, diferentes das características gerais da região de sua localização, que justifique a pretendida redução do VTNm/ha, fixado pela SRF, através da IN n.º 16/95, calculado de acordo com as normas legais, deve ser mantido o VTN tributado.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30485
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10980.012988/93-53
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - PROVA - Demonstrados, através de informações e documentos carreados aos autos, os valores efetivamente dispendidos, comprovados por intermédio de realização de Diligência, a base tributável apurada para 1993 deve sofrer redução correspondente, mantidas as demais exigências.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-42767
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 10980.010887/2003-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Simples. Exclusão desmotivada. Academia de ginástica, musculação e hidroginástica. Atividade permitida.
Carece de legitimidade a exclusão de pessoa jurídica do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples) quando exclusivamente motivada no exercício da atividade academia de ginástica, musculação e hidroginástica. A vedação imposta pelo inciso XIII do artigo 9º da Lei 9.317, de 1996, não alcança as microempresas nem as empresas de pequeno porte constituídas por empreendedores que agregam meios de produção para explorar atividades econômicas de forma organizada com o desiderato de gerar ou circular bens ou prestar quaisquer serviços. Ela é restrita aos casos de inexistência de atividade economicamente organizada caracterizada pela prestação de serviços profissionais como atividade exclusiva e levada a efeito diretamente pelos sócios da pessoa jurídica qualificados dentre as atividades indicadas no dispositivo legal citado.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.029
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho e de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Zenaldo Loibman, Nanci Gama, Nilton Luiz Bartoli e Anelise Daudt Prieto votaram pela conclusão.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
