Numero do processo: 10830.006953/97-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/94. MULTA E JUROS DE MORA.
Descabida a cobrança dos acréscimos se foi a própria administração que extraviou a Declaração tempestivamente entregue e, mesmo assim, cobrou multa por atraso na sua entrega.
ITR/95. ITR/96. DECADÊNCIA.
A mera expedição de DARFs não caracteriza o lançamento. Decai o direito da Fazenda Pública no prazo de cinco anos contados do primeiro dia útil do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-30346
Decisão: Por unanimidade de votos declarou-se a decadência do direito de a Fazenda Pública lançar o imposto – ITR relativo aos exercícios de 1995 e 1996 e quanto ao exercício de 1994, deu-se provimento no que se refere a juros de mora e à multa de mora.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10850.000322/93-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - NEGATIVA DE EFEITOS DE LEI VIGENTE - COMPETÊNCIA PARA EXAME - Estando o julgamento administrativo estruturado como uma atividade de controle interno dos atos praticados pela administração tributária, sob o prisma da legalidade e da legitimidade, não poderia negar os efeitos de lei vigente, pelo que estaria o Tribunal Administrativo indevidamente substituindo o legislador e usurpando a competência privativa atribuída ao Poder Judiciário.
INCONSTITUCIONALIDADE - A autoridade administrativa não tem competência para decidir sobre a constitucionalidade de leis e o contencioso administrativo não é o foro próprio para discussões dessa natureza, haja vista que a apreciação e a decisão de questões que versarem sobre inconstitucionalidade dos atos legais é de competência do Supremo Tribunal Federal.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL - Devem ser comprovadas, com documentação hábil e idônea, coincidentes em datas e valores, a origem e as entregas de numerário feitas à pessoa jurídica para a integralização de aumento de capital, considerando-se insuficiente para elidir a presunção de omissão de receitas a alegada capacidade financeira do supridor.
IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO - A correção monetária do balanço, que visa a refletir os efeitos da modificação do poder de compra da moeda nacional sobre o valor dos elementos do patrimônio e os resultados dos exercícios, deverá ser realizada segundo os critérios, base e métodos previstos nos artigos 347 e 348 RIR/80, aos índices legalmente estabelecidos.
LANÇAMENTO REFLEXIVOS - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE E CSSL - Estando os procedimentos reflexivos parte inclusos no processo e parte em processos autônomos, é de se estender-lhes o decidido no IRPJ em virtude de terem a mesma base factual.
TAXA REFERENCIAL DE JUROS - TRD - Devem ser excluídos da cobrança os efeitos financeiros da variação da TRD no período que antecedeu a publicação da Medida Provisória n° 298, de 29/07/91 (DOU de 30/07/91), convertida na Lei n° 8.218, de 29/08/91 (DOU de 30/08/91).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13685
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991 (isso quanto aos exercícios financeiros de 1988 e 1989, cuja apreciação foi determinada através da decisão consubstanciada no acórdão nº CSRF/01- 03.441, de 24/07/01).
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10830.007550/97-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PRAZOS - Para efeito da contagem do prazo de vigência de benefício fiscal, aplica-se a regra estabelecida no art. 1º, da Lei 810/49, que considera ano o período de doze meses contados do dia do início ao dia e mês correspondente do ano seguinte, e se nesse ano não houver o dia correspondente ao do início do prazo, este findará no primeiro dia subsequente, o que é estatuído no art. 3º dessa mesma lei.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO.
PERÍCIA - Seu pedido só pode ser deferido se formulado conforme disposto no art. 16, do Decreto 70.235/72, com a redação dada pela Lei 8.748/93, e só será realizada se a Autoridade Julgadora endendê-la necessária.
REDUÇÃO DE II POR EX TARIFÁRIO - Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção ou redução do Imposto de Importação. Assim, a mercadoria importada ao amparo desse EX deve ser enquadrada integral e perfeitamente no texto do ato legal que o criou.
Negado provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 302-34336
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do conselheiro relator. O Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes votou pela conclusão. Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, argüida pela recorrente. No mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do conselheiro relator. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes e Luis Antonio Flora, que davam provimento.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10840.003244/95-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - CONSTITUCIONALIDADE - Legítima a exigência da Contribuição Social Sobre o Lucro das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações à luz da legislação vigente.
Inaplicável "in casu" a regra imunitória do parágrafo terceiro do art. 155 da Constituição Federal.
MULTA DE OFÍCIO - Sobre o lançamento efetuado de ofício é devida a incidência da multa de 100% prevista no artigo 4a, inciso 1, da Lei na 8.218/91. Entretanto, este percentual deve ser reduzido para 75%, por força do disposto no artigo 44, inciso 1, da Lei 9.430/96.
Recurso negado.
Numero da decisão: 101-92260
Decisão: Por maioria de votos anular o Acórdão n.º 101-91.199, de 08/07/97 e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa para 75 %. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 10840.001800/98-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - LEGALIDADE - Legalmente introduzida no mundo jurídico a Contribuição ao PIS, desde que sob a vigência da Lei Complementar nº 07/70 e daí em diante sob o comando da Medida Provisória nº 1.212/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07605
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros que davam provimento de ofício quanto ao item da semestralidade, Antonio Augusto Borges Torres, Adriene Maria de Miranda e Maria Teresa Martínez López, que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10830.004053/96-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - IMPOSTO LANÇADO, NÃO RECOLHIDO E NEM DECLARADO - PRELIMINAR DE NULIDADE - Auto de Infração não instaurado no local de verificação da falta: o lançamento feito à luz dos elementos da autuada (livros e documentos fiscais), em fase de Cobrança Administrativa Domiciliar, sem qualquer contestaçao quanto à existência de débito, por si só, supre e supera a referida exigência, que não pode ser tomada ao pé da letra. Preliminar rejeitada. MULTA DE OFÍCIO - expressamente prevista na lei, em razão da infração cometida. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-10010
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10830.004482/2006-51
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ CSLL COMPESAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAIS E BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS APURADAS EM PERÍODOS ANTERIORES.CISÃO.INAPLICABILIDADE DA LIMITAÇÃO.
Constitui pressuposto da aplicação da limitação à compensação de prejuízos fiscais e bases negativas acumuladas a continuidade das atividades do contribuinte e a paulatina apropriação dos prejuízos.
Nas hipóteses de cisão, fusão e incorporação, com a conseqüente extinção da personalidade jurídica da sucedida, não se faz possível a aplicação do limitador, dês que tal determinaria o fenecimento do direito do contribuinte. Precedentes deste Conselho.
Numero da decisão: 107-09.447
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Marcos Vinicius Neder
de Lima.
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 10835.002496/96-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ATIVIDADE RURAL - PARCERIA - O resultado da atividade rural, somente pode ser apurado separadamente na proporção dos rendimentos e despesas que couber a cada parceiro, quando a essa condição for comprovada mediante contrato escrito registrado em cartório de títulos e documentos. (Lei nº 8.023/90 arts. 13 e 21 c/c IN SRF 138/90 item 18).
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43143
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10835.001601/2005-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2004
DCTF 1° TRIMESTRE DE 2004. MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. AFASTADAS AS PRELIMINARES SUSCITADAS. NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DISPENSA DE APRESENTAÇÃO AMPARADA PELA IN SRF N° 255/2002. EMPRESA INATIVA DURANTE TODO O PERÍODO CORRESPONDENTE À EXIGÊNCIA.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 303-34.706
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de
nulidade do auto de infração e negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 10835.000839/97-85
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO - Cabível o arbitramento do lucro quando a microempresa não faz jus ao benefício da tributação conferido à espécie e não mantém escrituração regular em condições de sujeitar-se à tributação pelo lucro real. Também justifica o arbitramento no período em que optou pela tributação pelo lucro presumido e não escriturou o Livro Caixa, bem como não possuía escrituração mercantil. Incabível o agravamento dos coeficientes de arbitramento por ato ministerial, quando a definição da matéria é reservada unicamente à lei.
IRPJ E IR-FONTE - BASE DE CÁLCULO DAS RECEITAS OMITIDAS - EFICÁCIA DOS ARTS. 43 E 44 DA LEI Nº 8.541/92, NA TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO E ARBITRADO - A MP nº 492/94 (art. 3) estendeu as regras dos arts. 43 e 44 da Lei nº 8.541/92, para incidirem, também, sobre as empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Arbitrado, fixando no seu art. 7 e da que lhe sucedeu (MP 520/94), que a nova tributação de 100% (cem por cento) da receita omitida aplicar-se-ia “aos fatos geradores ocorridos a partir de 9 de maio de 1994”. Todavia, essa determinação expressa de efeitos imediatos perdeu sua eficácia por não constar das reedições subseqüentes, nem da Lei nº 9.064/95 em que foi convertida. Por traduzir majoração de imposto, pelo alargamento da base de cálculo das empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Arbitrado, só a partir de 01.01.95 seria possível a aplicação das regras dos arts. 43 e 44 da Lei nº 8.541/92, em respeito ao princípio da anterioridade fixado no art. 150, III, "b", da Constituição Federal. Prevalência das regras anteriores, nos anos de 1993 e 1994, que autorizam reduzir a base tributável do IRPJ para 50% (cinqüenta por cento) da receita omitida no período de julho a dezembro/94 e cancelar o IR-FONTE lançado contra a pessoa jurídica sobre a receita omitida no mesmo período, passível de ser exigido das pessoas físicas beneficiárias.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - PIS - COFINS - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Subsistem as imposições face ao princípio da decorrência em sede tributária, tendo em vista que foi mantida a exigência principal relativamente à matéria que repercute nos procedimentos reflexos.
MULTA AGRAVADA - É de ser mantida a aplicação da penalidade agravada, considerando que resultou tipificada a ação dolosa do contribuinte em adulterar o valor efetivo das vendas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05586
Decisão: Pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) Afastar o agravamento dos percentuais de arbitramento; 2) Considerar como base de cálculo do IRPJ no ano de 1994, 50% das receitas omitidas, vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira(Relator),Tânia Koetz Moreira, José Henrique Longo e Marcia Maria Loria Meira que excluíam toda a exigência do IRPJ naquele ano; 3) Cancelar a exigência do IR-FONTE (art. 44, Lei nº 8.541/92) no ano de 1994. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Antônio Minatel.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
