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10295686 #
Numero do processo: 10730.724563/2012-48
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2011 RENDIMENTOS RECEBIDOS EM AÇÃO JUDICIAL. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. REQUISITOS. Estão isentos do imposto de renda os rendimentos recebidos acumuladamente por pessoa física portadora de moléstia grave, devidamente comprovada nos autos. AUXÍLIO-DOENÇA. ISENÇÃO São isentos os rendimentos percebidos por auxílio-doença e proventos de aposentadoria. MUDANÇA DE OPÇÃO. DESCONTO SIMPLIFICADO. NOVAS DEDUÇÕES Após o prazo previsto para a entrega da declaração, não será admitida retificação que tenha por objetivo a troca de modelo por mera mudança de opção.
Numero da decisão: 2002-008.195
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para que seja considerado como isento o valor de R$ 27.548,52, recebidos a título de auxílio-doença e proventos de aposentadoria. Vencido o Conselheiro Gleison Pimenta Sousa que negava provimento ao recurso.   (documento assinado digitalmente) Marcelo de Sousa Sateles - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gleison Pimenta Sousa, Marcelo Freitas de Souza Costa, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado(a)), Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

10296698 #
Numero do processo: 10909.720462/2017-23
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2024
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Data do fato gerador: 08/10/2014 AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. CONCOMITÂNCIA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento, com o mesmo objeto do processo administrativo. Aplicação da Súmula CARF nº 01. DECISÃO DESFAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE TRANSITADA EM JULGADO. Havendo trânsito em julgado desfavorável ao contribuinte de matéria discutida em processo administrativo fiscal, imperioso o cumprimento da decisão judicial para exigência do tributo. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Data do fato gerador: 08/10/2014 MULTA DE OFÍCIO. APLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 50 É cabível a exigência de multa de ofício se a decisão judicial que suspendia a exigibilidade do crédito tributário foi revogada antes da lavratura do auto de infração.
Numero da decisão: 3003-002.432
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, por concomitância e, na parte conhecida, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KELI CAMPOS DE LIMA

10309227 #
Numero do processo: 16643.000062/2009-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Feb 29 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1301-001.181
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros - Presidente (documento assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Marcio Avito Ribeiro Faria (suplente convocado(a)), Marcelo Jose Luz de Macedo, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Lizandro Rodrigues de Sousa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Marcio Avito Ribeiro Faria.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

4640928 #
Numero do processo: 19615.000089/2005-27
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/10/2003 a 30/06/2004 MULTA REGULAMENTAR. DIF - PAPEL IMUNE. MARCO INICIAL DA OBRIGATORIEDADE. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO. A obrigatoriedade de apresentação da Declaração Especial de Informações relativas ao controle de papel imune - DIF- Papel Imune, pela pessoa jurídica obrigada, se inicia a partir do trimestre em que o contribuinte é cientificado da concessão do Registro Especial, sendo que tal notificação há de ser feita nos termos do art. 23 do Decreto n° 70.235/72, para que possa ser exigida a multa pelo atraso na entrega da DIF. Antes dessa notificação não pode ser exigida a penalidade, ainda que já tenha sido publicado no Diário Oficial da União o ato declaratório concessivo do Registro Especial. Recurso Provido.
Numero da decisão: 3401-000.503
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho e Odassi Guerzoni Filho.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

5845012 #
Numero do processo: 18471.001341/2005-34
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 28/02/1999 a 31/12/1999 AUTO DE INFRAÇÃO. TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. CINCO ANOS CONTADOS DO FATO GERADOR. Nos termos da Súmula Vinculante 8 do Supremo Tribunal Federal, de 20/06/2008, é inconstitucional o artigo 45 da Lei n°8.212, de 1991. Assim, a rega que define o termo inicial de contagem do prazo decadencial para a constituição de créditos tributários dos tributos e contribuições sujeitos ao lançamento por homologação é a do § 4° do artigo 150 do Código Tributário Nacional, ou seja, cinco anos a contar da data do fato gerador. No caso, a ciência dos lançamentos ocorreu em 20/10/2005. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3401-000.519
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para cancelar os lançamentos em face da decadência constatada pela aplicação do disposto no § 4° do artigo 150 do Código Tributário Nacional, na linha do enunciado da Súmula Vinculante 08 do STF.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

10297507 #
Numero do processo: 16095.720113/2019-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 03 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/12/2004 a 31/12/2008 RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. VERIFICAÇÃO VIGENTE NA DATA DO JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. PORTARIA MF N° 2 DE 2023. SÚMULA CARF Nº 103. NÃO CONHECIMENTO. Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância.
Numero da decisão: 2201-011.267
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício em razão do limite de alçada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 2201-011.259, de 03 de outubro de 2023, prolatado no julgamento do processo 13609.721960/2018-47, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Débora Fófano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA

10312622 #
Numero do processo: 10875.720305/2010-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 04 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3401-002.820
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à unidade de origem, nos termos do voto da relatora. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Sabrina Coutinho Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Sabrina Coutinho Barbosa, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA

10294276 #
Numero do processo: 10725.001985/2008-34
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2004 DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. Somente são dedutíveis da base de cálculo do IRPF, as despesas médicas realizadas pela contribuinte, referentes ao próprio tratamento e de seus dependentes, desde que especificadas e comprovadas mediante documentação hábil e idônea. Afasta-se parcialmente a glosa das despesas que a contribuinte comprova ter cumprido os requisitos exigidos para a dedutibilidade, em conformidade com a legislação de regência, mediante apresentação dos comprovantes de realização dos serviços e dos dispêndios. IRRF. JUROS DE MORA À TAXA SELIC. APLICABILIDADE. Os juros calculados pela Taxa Selic são aplicáveis aos créditos tributários não pagos no prazo de vencimento consoante previsão do art. 161, § 1º, do CTN, artigo 13 da Lei nº 9.065/95, art. 61 da Lei nº.9.430/96 e Súmulas nº 4 e 108 do CARF. IRPF. MULTA DE OFÍCIO. PREVISÃO LEGAL. INCIDÊNCIA. A multa de ofício tem como base legal o art. 44, I, da Lei 9.430/96, segundo o qual, nos casos de lançamento de ofício, será aplicada a multa de 75% sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição. Enquanto vigentes, os dispositivos legais devem ser cumpridos, principalmente em se tratando da administração pública, cuja atividade está atrelada ao princípio da estrita legalidade. PAF. MATÉRIA DE PROVA. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. DOCUMENTO IDÔNEO APRESENTADO EM FASE RECURSAL. Sendo interesse substancial do Estado a justiça, é dever da autoridade utilizar-se de todas as provas e circunstâncias que tenha conhecimento, na busca da verdade material, admitindo-se documentação que pretenda comprovar direito subjetivo de que são titulares os contribuintes, ainda que apresentada a destempo, desde que elas reúnam condições para demonstrar a verdade real dos fatos.
Numero da decisão: 2003-006.306
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para restabelecer a dedução das despesas médicas, no valor total de R$ 13.761,50, na base de cálculo do imposto de renda. (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Wilderson Botto, Thiago Alvares Feital (suplente convocado(a)), Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente).
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

4879249 #
Numero do processo: 16327.004299/2002-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF Data do fato gerador: 28/01/1998, 25/02/1999, 28/04/1998, 24/06/1998, 29/07/1998, 30/09/1998, 28/10/1998, 25/11/1998, 29/12/1998. Ementa: CPMF. FALTA DE RECOLHIMENTO. RETENÇÃO E RECOLHIMENTO FEITOS A MAIOR. DEVOLUÇÃO. AUTOCOMPENSAÇÃO. Tendo o Banco, contribuinte de direito, retido e recolhido a maior a CPMF e, apercebendo-se do equívoco, estornado esse valor em favor do cliente, contribuinte de fato, mostra-se correto o seu procedimento de proceder a autocompensação [diminuir do valor devido da CPMF aqueles valores recolhidos a maior em períodos anteriores], a teor da regra contida no art. 66 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 20/04/1998, 22/07/1998, 06/10/1998, 15/01/1999; 30/04/2001, 04/02/2002, 29/08/2002. Ementa:MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. INICIO DA AÇÃO FISCAL. TERMO DE SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS. O Mandado de Procedimento Fiscal presta-se a mero instrumento de controle da Administração Tributária, e, mesmo que cientificado ao sujeito passivo objeto da ação fiscal, não deve ser considerado como determinante do início do referido procedimento. No caso, o próprio Fisco assim o considerou quando da lavratura do seu Termo de Verificação Fiscal. Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 20/04/1998, 22/07/1998, 06/10/1998, 15/01/1999; 30/04/2001, 04/02/2002, 29/08/2002. Ementa: CPMF. MULTA POR INFORMAÇÕES INEXATAS, INCOMPLETAS OU OMITIDAS. DECLARAÇÃO RETIFICADORA. FACULDADE, MAS NÃO OBRIGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE AUMENTO DA PENALIDADE COM BASE NA RETIFICAÇÃO. A multa pelo descumprimento de obrigação acessória, decorrente de informações inexatas, incompletas ou omitidas na Declaração Trimestral da CPMF foi instituída pelo art. 47 da Medida Provisória nº 2.037-21, de 25/08//2000, reeditada até a nº 2.158-35/2001, e deve ser calculada levando- se em conta as informações da Declaração original, que é obrigatória. A Declaração retificadora, porque facultativa e visando à correção de erros ou omissões, não pode ser confrontada com a original nem com outra retificadora anterior, para fins de aumento dessa multa. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3401-001.624
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado: a) por maioria de votos, em reconhecer que o MPF não demarca o início da ação fiscal, vencido o conselheiro Júlio César Alves Ramos; b) por maioria de votos, em afastar a exigência da diferença de CPMF supostamente não recolhida em face dos procedimentos de compensação, vencido o Conselheiro Júlio César Alves Ramos; c) por unanimidade de votos, em afastar o agravamento da multa de oficio; e d) por maioria de votos, em afastar a exigência da Multa Regulamentar. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho (Relator) e Adriana Oliveira e Ribeiro. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis, para elaborar o voto vencedor. Declarou-se impedido o Conselheiro Fernando Marques Cleto Duarte.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

5850033 #
Numero do processo: 10140.003119/2003-44
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/1996 a 31/10/1998 RESTITUIÇÃO. PERÍODOS DE APURAÇÃO 10/95 A 02/96. MP N° 1.212, DE 28/11/95. PAGAMENTOS A MAIOR. ADI N° 1.417. LIMINAR DEFERIDA EM 07/03/96 E PUBLICADA EM 24/05/96. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO. CINCO ANOS A CONTAR PUBLICAÇÃO DA LIMINAR. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário relativo a pagamentos a maior do PIS nos períodos de apuração 10/95 a 02/96, realizados de acordo com a MP n° 1.212, de 28/11/95, extingue-se em cinco anos, a contar de 24/05/96, data de publicação da liminar deferida pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 1.417, julgada em 07/03/96. PERÍODOS DE APURAÇÃO A PARTIR DE 03/96. MP N° 1.212, DE 28/11/95. REEDIÇÕES LEI N°9.715, DE 25/11/98. EFEITOS. Consoante jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, medida provisória afinal convertida em lei após reedições tem eficácia preservada desde a sua primeira edição, pelo que a MP n° 1.212, de 28/11/95, convertida após reedições na Lei n°9.715, de 25/11/98, ao dispor sobre a Contribuição para o PIS Faturatnento aplica-se aos períodos de apuração a partir de março de 1996, com obediência à anterioridade nonagesimal própria das contribuições para a Seguridade Social, estatuída no art. 195, § 6°, da Constituição Federal. Recurso Negado.
Numero da decisão: 3401-00.587
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS