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4726317 #
Numero do processo: 13971.001139/98-86
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RESTITUIÇÃO DO IRPJ - PRAZO PRESCRICIONAL - É de cinco anos o prazo para pleitear a restituição do crédito do Imposto de Renda Pessoa Jurídica apurado na DIRPJ, devendo ter início este prazo da data prevista para a entrega da declaração de rendimentos. RESTITUIÇÃO DO IRPJ – INSUFICIÊNCIA DE SALDO A RESTITUIR – Incabível a restituição do IRPJ apurado a maior na declaração de rendimentos, quando provada em diligência fiscal a inexistência de valores a restituir. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.141
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4728053 #
Numero do processo: 15374.000895/99-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: GANHO DE CAPITAL – DECADÊNCIA – Se a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o tributo amolda-se à sistemática de lançamento denominada homologação, onde a contagem do prazo decadencial dá-se da ocorrência do fato gerador, na forma disciplinada pelo § 4º do artigo 150 do CTN. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – Deve ser apurado em base mensal e tributado na Declaração de Ajuste Anual, razão pela qual o termo inicial do prazo de decadência, para o incremento patrimonial não justificado, conta-se a partir do encerramento do ano-calendário (data de ocorrência do fato gerador do tributo). Preliminar parcialmente acolhida. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.789
Decisão: Acordam os membros da segunda câmara do primeiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER PARCIALMENTE a preliminar de decadência em relação ao ganho de capital de fev/94. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz. No mérito, por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4727977 #
Numero do processo: 15374.000510/99-74
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. Havendo saldos compensáveis de prejuízos anteriores e tendo o sujeito passivo indicado na declaração de rendimentos, a compensação de prejuízos, devem ser aproveitados os saldos ainda não utilizados, para fins de compensação com a matéria tributável apurada em procedimento de ofício. Nega-se provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 107-09.254
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4727189 #
Numero do processo: 14041.000111/2006-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2002 Ementa: IRPF - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR NACIONAIS JUNTO A UNESCO/ONU - TRIBUTAÇÃO — São tributáveis os rendimentos decorrentes da prestação de serviço junto A Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura — UNESCO/ONU, quando recebidos por nacionais contratados no País, por faltar-lhes a condição de funcionário de organismos internacionais, este detentor de privilégios e imunidades em matéria civil, penal e tributária. (Acórdão CSRF 04-00.024 de 21/04/2005). MULTA ISOLADA E MULTA DE OFICIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLCULO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo (Acórdão CSRF n° 01-04.987 de 15/06/2004). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.403
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir do lançamento a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4724100 #
Numero do processo: 13894.000310/2004-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. Comprovado que a recorrente se dedica ao ramo de prestação de serviços de editoração eletrônica, paginação, diagramação de textos e codificação de máquinas de escritório e informática, prestados por técnicos de nível médio, e que este ramo não se confunde com a prestação de serviços privativos de engenheiros, assemelhados e profissões legalmente regulamentadas, sendo essa atividade exercida pela recorrente perfeitamente permitida pela legislação vigente aplicável, é de se reconsiderar o Ato Declaratório que a tornou excluída do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.294
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza

4725003 #
Numero do processo: 13909.000152/98-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - As Instruções Normativas são normas complementares das leis. Não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS. Não integram a base de cálculo do crédito presumido na exportação as aquisições de energia elétrica e combustíveis, de vez que não existe previsão legal para tais inclusões. O art. 2º da Lei nº 9.363/96 trata apenas das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, não contemplando outros insumos, como é o caso da energia elétrica e dos combustíveis. Recurso negado. VARIAÇÕES CAMBIAIS. As variações cambiais ativas ou passivas somente terão reflexo na receita operacional bruta ou na receita de exportação se gerarem efeito no produto da venda. Caso se limitem a mero lançamento contábil, não serão consideradas, para o efeito do crédito presumido de IPI referente ao PIS e à COFINS, como receita. Inteligência do § 15 da Portaria MF nº 38/97, em consonância com o artigo 6º da Lei nº 9.363/96. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-75.809
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, quanto às aquisições de cooperativas e pessoas físicas. Vencido o Conselheiro Jorge Freire, que apresentou declaração de voto; II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, quanto à energia elétrica e aos combustíveis. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer (Relator), Antonio Mário de Abreu Pinto, Gilberto Cassuli e Sérgio Gomes Velloso. Designado o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa para redigir o acórdão; e III) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto à variação cambial e à produção e conservação de equipamentos.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4726429 #
Numero do processo: 13971.002630/2002-53
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINARES - EXTRATOS BANCÁRIOS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Inocorrência de nulidade do lançamento quando os extratos bancários foram requisitados na forma da legislação vigente e o procedimento adotado pela autoridade administrativa foi validado pela autoridade judicial. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIOS - Quando comprovada a origem e efetiva entrega de numerário depositado em conta corrente bancária da pessoa jurídica, mediante escrituração contábil na conta intermediária, não prospera a imputação de omissão de receitas por suprimento de numerários, especialmente quando há prova suficiente para constatar que maior parte destes recursos tem origem em receitas omitidas e depositadas em conta corrente de empregado, à margem da contabilidade e tributados como receitas omitidas. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO COMPROVADOS - A conta corrente em nome de empregado que era utilizada para pagamento de custos e despesas não escriturados e, também, para depósito de receitas à margem da contabilidade, caracteriza indícios veementes de desvio de receitas operacionais. Os depósitos nesta conta corrente, expurgadas as transferências originadas de contas conhecidas, podem ser imputados como receitas omitidas. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO CONTABILIZADOS - CUSTOS OPERACIONAIS - Quando apurada a omissão de receitas na forma autorizada em lei (art. 42 da Lei nº 9.430/96), tributa-se integralmente as receitas desviadas tendo em vista que os custos e as despesas operacionais foram escrituradas ou pagas com receitas omitidas e mantidas à margem da contabilidade. IRPJ - LANÇAMENTO - ARBITRAMENTO DE LUCRO - Quando o montante da receita omitida pode ser identificada e quantificada, não cabe o arbitramento de lucro face ao disposto no artigo 47, inciso II, da Lei nº 8.891/95. IRPJ - LANÇAMENTO - MULTA QUALIFICADA - A manutenção de depósitos bancários não contabilizados e em nome de empregado constitui veementes indícios de dolo, justificando a aplicação da multa qualificada de 150%. LANÇAMENTOS REFLEXIVOS - A decisão proferida no lançamento principal deve ser estendida para os demais lançamentos porque estão vinculadas mesmas irregularidade apuradas pela fiscalização. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Os juros de mora cobrados estão consoante com o disposto no artigo 13 da Lei nº 9.065/95, cujo dispositivo legal não foi julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e nem suspensa a sua execução pelo Senado Federal. Preliminares rejeitadas e no mérito, provido parcialmente.
Numero da decisão: 105-15.856
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e afastar a tributação relativa à omissão de receita calcada em suprimento de numerário. Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso em relação à omissão de receita depósito bancário não escriturado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos o Conselheiro Roberto Bekierman (Suplente Convocado) que convertia em diligência e o Conselheiro Irineu Bianchi que reduzia a multa para 75%.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4724954 #
Numero do processo: 13909.000054/97-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE. 1. Tratando-se de tributo, cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é o momento que o contribuinte tenha reconhecido seu direito pela autoridade tributária (MP nº 1.110, de 31.08.95). 2. Devida a restituição dos valores recolhidos ao FINSOCIAL em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), majorada pelas leis já declaradas inconstitucionais pelo Eg. STF, ou a compensação do FINSOCIAL pago em excesso, com parcelas vincendas da COFINS, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74881
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4725578 #
Numero do processo: 13941.000041/2003-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. RAMO DE MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO DE AUTOMÓVEIS. OFICINA MECANICA, não se encontra enquadrado nas atividades incluídas nos dispositivos de vedação à opção pelo regime especial do sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e das empresas de pequeno porte. Aplicação da Lei 10.964/2004, art. 4º, inciso IV e parágrafo primeiro, retroativa pelo seu caráter interpretativo, fundamentos no art. 106 do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.490
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marciel Eder Costa

4724162 #
Numero do processo: 13894.001399/2002-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. INCLUSÃO RETROATIVA. AFASTADAS AS PRELIMINARES SUSCITADAS. Comprovado que a recorrente se dedica ao ramo de comércio varejista de suprimentos para informática, serviços de digitação, instalação e manutenção de equipamentos (bureau de serviços), prestados por técnicos de nível médio (digitadores), e que este ramo não se confunde com a prestação de serviços privativos de engenheiros, programadores, consultores, publicitários, assemelhados e profissões legalmente regulamentadas, sendo essa atividade exercida pela recorrente perfeitamente permitida pela legislação vigente aplicável, é de se acatar o termo de opção pela sistemática do SIMPLES efetivado pela recorrente desde a data de sua protocolização. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.966
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sílvio Marcos Barcelos Fiúza