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6688768 #
Numero do processo: 19515.001336/2006-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2001 a 30/11/2003 PETIÇÃO APRESENTADA FORA DO PRAZO. DESCABIMENTO. A tempestividade da Impugnação é condição de admissibilidade para o julgamento de processos fiscais, uma vez que instaura a lide no âmbito do contencioso administrativo, logo não há competência aos órgãos de julgamento para apreciação de eventual petição apresentada fora do trintídio legal. NULIDADE. INEXISTÊNCIA Demonstrada a motivação na decisão de piso quanto às teses suscitadas, torna-se incabível a nulidade arguida. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2001 a 30/11/2003 DECADÊNCIA. NÃO CABIMENTO. Pacificou o Supremo Tribunal Federal o entendimento de que o prazo para apuração e cobrança de todas as contribuições de Seguridade Social deve guardar observância às disposições do CTN, artigo 173, I ou artigo 150, § 4º, caso existam pagamentos antecipados, cujo lapso temporal é lapso de 5 (cinco) anos para a efetivação do lançamento. Restando demonstrada a inexistência de pagamentos antecipados, os lançamentos de PIS correspondentes aos fatos geradores de janeiro/2001 a maio/2001 foram efetuados dentro do quinquênio decadencial, sendo incabível a arguição de decadência. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A multa de ofício constitui juntamente com o tributo atualizado até a data do lançamento, o crédito tributário e está sujeito à incidência de juros moratórios até sua extinção pelo pagamento. JUROS MORATÓRIOS. SELIC. Os juros moratórios, calculados com aplicação da taxa Selic, são devidos pelo não pagamento de tributos nos prazos previstos na legislação específica.
Numero da decisão: 3302-003.510
Decisão: Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário, parcialmente vencida a Conselheira Sarah Linhares e o Conselheiro Domingos de Sá, que davam parcial provimento para excluir a incidência de juros de mora sobre a multa de ofício. [assinado digitalmente] Ricardo Paulo Rosa - Presidente. [assinado digitalmente] Maria do Socorro Ferreira Aguiar - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Prado, Paulo Guilherme Déroulède, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR

6740411 #
Numero do processo: 15586.002308/2008-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu May 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN). ÔNUS DA PROVA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. AUTO DE INFRAÇÃO. DEFESA. FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS. Cabe à defesa a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da pretensão fazendária. MULTA CONFISCATÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. CARF. A argumentação sobre o caráter confiscatório da multa aplicada no lançamento tributário não escapa de uma necessária aferição de constitucionalidade da legislação tributária que estabeleceu o patamar das penalidades fiscais, o que é vedado ao CARF, conforme os dizeres de sua Súmula n. 2.
Numero da decisão: 2201-003.493
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira – Presidente (assinado digitalmente) Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA

6644866 #
Numero do processo: 10680.933177/2009-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2005 NULIDADE. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CASOS. OUTRAS IRREGULARIDADES. As nulidades no processo administrativo de determinação e exigência de crédito tributário são aquelas arroladas no artigo 59 do Decreto no 70.235/1972 (vinculadas a incompetência e a cerceamento de defesa). Fora destes casos, conforme artigo 60 do mesmo decreto, as irregularidades, incorreções e omissões não importarão em nulidade, sendo sanadas quando resultarem em prejuízo ao sujeito passivo, salvo se por este ocasionadas, ou se não influírem na solução do litígio. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ESTIMATIVA. INDÉBITO. POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO Conforme estabelece a Súmula CARF nº 84 o pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação..
Numero da decisão: 1301-002.195
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Presidente (assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Marcelo Malagoli da Silva, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

6656784 #
Numero do processo: 10120.007106/2002-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 102-2.179
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Oleskovicz

6688315 #
Numero do processo: 19515.000623/2007-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 13 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001, 2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. DECADÊNCIA. IRPF. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL NOS TERMOS DO ART. 150, § 4º, DO CTN. Verificada a contradição do acórdão embargado que, embora tenha reconhecido a aplicação da regra de contagem do prazo decadencial do art. 150, § 4º, do CTN, deixou de reconhecer a decadência do IRPF para o ano-calendário de 2001, cujo lançamento se realizou em 29/03/2007. SÚMULA CARF Nº. 38. Súmula CARF nº. 38: "O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física relativo à omissão de rendimentos decorrente de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano calendário". Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2401-004.566
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, conhecer dos embargos de declaração, com efeitos infringentes, para, sanando a contradição apontada, reconhecer a decadência do crédito tributário lançado relativo ao ano-calendário 2001, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Carlos Alexandre Tortato - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Denny Medeiros da Silveira, Marcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto, Maria Cleci Coti Martins, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO

6644858 #
Numero do processo: 16561.000197/2008-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 INCLUSÃO INDEVIDA NO CÁLCULO DOS AJUSTES. UNIDADES COMERCIALIZADAS NÃO SUJEITAS À APURAÇÃO DOS PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. Exclui-se dos ajustes do preços de transferência, a parcela decorrente dos ajustes relativos à venda de unidades adquiridas localmente ou produzidas pela empresa, não sujeitas à apuração dos preços de transferência. PRL 60. EQUÍVOCO NA RELAÇÃO DE PROPORÇÃO INSUMOS IMPORTADOS / PRODUTOS COMERCIALIZADOS. NÃO COMPROVAÇÃO DO EQUÍVOCO EM DILIGÊNCIA FISCAL. Não há como acolher a alegação de equívoco na relação de proporção entre insumos importados e produtos comercializados quando, intimada a comprovar as relações utilizadas nas planilhas anexadas à impugnação, a recorrente não apresenta documentação comprobatória. MÉTODO PRL 60. INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 243/02. LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 97, INCISO II, DO CTN. A Instrução Normativa SRF nº 243/02, ao interpretar o comando legal do art. 18 da Lei nº 9.430/96, traduziu com precisão e sem extrapolar os limites legais a expressão matemática que alcança os objetivos da legislação de preços de transferência. A alegação de ofensa ao art. 97, II, do CTN decorre de interpretação equivocada do art. 18 da Lei n 9.430/96 que, em busca de redução no valor dos ajustes, afasta a aplicação da Instrução Normativa SRF nº 243/02. MÉTODO PRL 60. INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 243/02. DESESTÍMULO À INDÚSTRIA NACIONAL. IMPROCEDÊNCIA. A metodologia de cálculo estabelecida na Instrução Normativa SRF nº 243/02 tem por objetivo blindar o preço parâmetro de possíveis alterações em virtude das alterações no valor agregado no país, de forma a permitir um cálculo mais preciso e que atenda aos objetivos da Lei nº 9.430/96, sendo improcedentes as alegações de que sua aplicação violaria a proteção à indústria nacional. MÉTODO PRL 60 e PRL 20. INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 243/02. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. O percentual de 60% é aplicável não sobre a "revenda" dos bens importados, mas sobre a participação do bem importado no preço de venda do produto final, enquanto o percentual de 20% é aplicável sobre o valor do bem revendido inexistindo, assim, ofensa ao princípio da isonomia. MÉTODO PRL 60. INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 243/02. APLICABILIDADE DA MARGEM DE LUCRO DE 60% AO MERCADO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS. Incabível a alteração do percentual de presunção do lucro para empresas do mercado de peças automotivas quando não forem observados os procedimentos estabelecidos nos arts. 32, 33 e 34 da Instrução Normativa SRF nº 243/02. MÉTODO CPL. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO MÉTODO. Impossibilidade de alteração do método de cálculo PRL utilizado pela fiscalização para o método CPL pretendido pela recorrente. Após o início da ação fiscal foi permitida à recorrente o benefício da opção por outros métodos, porém não foi apresentada documentação comprobatória do método CPL. CSLL. LANÇAMENTO REFLEXO. Aplica-se a mesma solução, em razão de ambos lançamentos estarem apoiados nos mesmos elementos de convicção. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003 INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. INEXATIDÃO NA EXIGÊNCIA. As hipóteses de nulidade no processo administrativo fiscal são as estabelecidas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72. Eventuais inexatidões na determinação das exigências fiscais não ensejam nulidade mas apenas seu afastamento quando comprovado o equívoco. RECURSO VOLUNTÁRIO. CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO JUDICIAL. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA CARF Nº 1 Constatada a concomitância do recurso voluntário com o processo judicial, em cumprimento à Súmula CARF nº 1, não conheço do recurso voluntário na parte que trata da legalidade da Instrução Normativa SRF nº 243/02, relativamente aos ajustes efetuados pelo PRL 60 na incorporada Delphi Diesel.
Numero da decisão: 1301-002.184
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, (1) Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso voluntário na parte que trata da legalidade da Instrução Normativa SRF nº 243/02, relativamente aos ajustes efetuados pelo PRL-60 na incorporada Delphi Diesel. (2) Por voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo o valor de R$ 1.369.853,87, referente ao ajuste do insumo importado com o código 26083612, vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Marcelo Malagoli da Silva e Amélia Wakako Morishita Yamamoto, que davam provimento integral. (Assinado Digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Presidente (Assinado Digitalmente) Milene de Araújo Macedo - Relatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Flavio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza, Marcelo Malagoli da Silva, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Roberto Silva Junior e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: MILENE DE ARAUJO MACEDO

6744569 #
Numero do processo: 10860.902422/2012-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2003 PAGAMENTO INDEVIDO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO. Restando caracterizada a repetição do indébito por pagamento indevido, impõe-se reconhecer o direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 1402-002.432
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário para reconhecer o direito ao crédito no valor de R$ 12.681,06 e homologar a compensação pleiteada. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (presidente). Ausente justificadamente o Conselheiro Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

6655523 #
Numero do processo: 16561.720036/2011-59
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 IN/SRF 243/2002. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. Não há que se falar em ilegalidade na IN SRF nº 243/2002, cujo modelo matemático é uma evolução das instruções normativas anteriores. A metodologia leva em conta a participação do valor agregado no custo total do produto revendido. Adotando-se a proporção do bem importado no custo total, e aplicando-se a margem de lucro presumida pela legislação para a definição do preço de revenda, encontra-se um valor do preço parâmetro compatível com a finalidade do método PRL 60 e dos preços de transferência. PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL. LEI 9.430 DE 1996. MECANISMO DE COMPARABILIDADE. PREÇOS PRATICADO E PARÂMETRO. INCLUSÃO. FRETE, SEGURO E TRIBUTOS INCIDENTES NA IMPORTAÇÃO. Operação entre pessoas vinculadas (no qual se verifica o preço praticado) e a operação entre pessoas não vinculadas, na revenda (no qual se apura o preço parâmetro) devem preservar parâmetros equivalentes. Analisando-se o método do PRL, a comparabilidade entre preços praticado e parâmetro, sob a ótica do § 6º do art. 18 da Lei nº 9.430, de 1996, opera-se segundo mecanismo no qual se incluem na apuração de ambos os preços os valores de frete, seguros e tributos incidentes na importação. PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL. LEI 12.715, DE 2012. MECANISMO DE COMPARABILIDADE. PREÇOS PRATICADO E PARÂMETRO. EXCLUSÃO. FRETE, SEGURO E TRIBUTOS INCIDENTES NA IMPORTAÇÃO. Com a Lei nº 12.715, de 2012 (conversão da MP nº 563, de 2012) o mecanismo de comparabilidade passou por alteração em relação à Lei nº 9.430, de 1996, no sentido de se excluir da apuração dos preços praticado e parâmetro os valores de frete, seguros (mediante atendimento de determinadas condições) e tributos incidentes na importação.
Numero da decisão: 9101-002.511
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, acordam, (1) quanto à ilegalidade da IN 243/2002 para o cálculo do método do PRL-60, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Luís Flávio Neto (relator), Lívia De Carli Germano (suplente convocada em substituição à conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio) e Demetrius Nichele Macei (suplente convocado), que lhe deram provimento e (2) quanto à inclusão ou não das despesas de frete, seguro e tributos incidentes na importação no preço parâmetro, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Luís Flávio Neto (relator), Cristiane Silva Costa, Lívia De Carli Germano (suplente convocada em substituição à conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio) e Demetrius Nichele Macei (suplente convocado), que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro André Mendes de Moura. (assinado digitalmente) Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Luís Flávio Neto - Relator (assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente em Exercício), Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luis Flávio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Lívia De Carli Germano (suplente convocada em substituição à conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio), Demetrius Nichele Macei (suplente convocado).
Nome do relator: LUIS FLAVIO NETO

6700826 #
Numero do processo: 11080.729869/2013-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2008 SOLUÇÃO DE CONSULTA DESFAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE. ALTERAÇÃO POR DECISÃO PROFERIDA NO ÂMBITO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. VALIDADE. Não há óbice legal para que seja alterado entendimento veiculado em solução de consulta, desfavorável ao contribuinte, por decisão emanada no âmbito do contencioso administrativo fiscal. SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE ELEVADORES. A instalação de elevadores subsume-se ao conceito de "serviço", do que decorre que se submete ao regime cumulativo das contribuições ao PIS e à COFINS. Inteligência do Decreto n.7708/2011, que instituiu a Nomenclatura Brasileira de Serviços. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3201-002.459
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. O Conselheiro Paulo Roberto Duarte Moreira votou pelas conclusões. Vencidos os Conselheiros José Luiz Feistauer de Oliveira, que votou por serem as operações da Recorrente enquadradas no regime de apuração cumulativa e o Conselheiro Winderley Morais Pereira, que votou por não ser possível a discussão administrativa no CARF de matéria com solução de consulta exarada pela Receita Federal, cuja consulente seja a própria Recorrente. (assinado com certificado digital) Winderley Morais Pereira - Presidente Substituto e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente Substituto), Mércia Helena Trajano D'Amorim; Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, José Luiz Feistauer de Oliveira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário e Cássio Schappo.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

6731436 #
Numero do processo: 16327.001417/2010-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2006 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. PROPOSITURA DE MEDIDA JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO JULGAMENTO. ARTIGO 265, INCISO IV, "A", DA LEI Nº 5.869/1973 (ARTIGO 313, INCISO V, "A", DA LEI Nº 13.105/2015, CPC). Na suspensão do processo, a relação de dependência ocorre quando uma causa é preliminar ou prejudicial à outra. Distinção entre questão preliminar, questão prejudicial e mérito da causa. No caso analisado, de concomitância de processo administrativo e judicial, a respeito da inclusão na base de cálculo do PIS e da COFINS dos valores recebidos pela pessoa jurídica a título de juros sobre capital próprio, não há questão prejudicial cujo julgamento influirá no julgamento de uma questão de mérito, mas uma única questão, de mérito, que é tratada no lançamento e é discutida pela Recorrente na esfera judicial. Improcedência do pedido de sobrestamento por ausência de relação de prejudicialidade. LANÇAMENTO. DEPÓSITO JUDICIAL. O depósito do montante integral suspende a exigibilidade do crédito tributário, porém, não impede o lançamento de oficio, com o objetivo de prevenir a decadência dos valores não confessados em DCTF. DEPÓSITO JUDICIAL. JUROS DE MORA. AFASTAMENTO. SÚMULA CARF Nº 05. São indevidos juros de mora sobre crédito tributário quando existir depósito no montante integral. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2006 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. PROPOSITURA DE MEDIDA JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO JULGAMENTO. ARTIGO 265, INCISO IV, "A", DA LEI Nº 5.869/1973 (ARTIGO 313, INCISO V, "A", DA LEI Nº 13.105/2015, CPC). Na suspensão do processo, a relação de dependência ocorre quando uma causa é preliminar ou prejudicial à outra. Distinção entre questão preliminar, questão prejudicial e mérito da causa. No caso analisado, de concomitância de processo administrativo e judicial, a respeito da inclusão na base de cálculo do PIS e da COFINS dos valores recebidos pela pessoa jurídica a título de juros sobre capital próprio, não há questão prejudicial cujo julgamento influirá no julgamento de uma questão de mérito, mas uma única questão, de mérito, que é tratada no lançamento e é discutida pela Recorrente na esfera judicial. Improcedência do pedido de sobrestamento por ausência de relação de prejudicialidade. LANÇAMENTO. DEPÓSITO JUDICIAL. O depósito do montante integral suspende a exigibilidade do crédito tributário, porém, não impede o lançamento de oficio, com o objetivo de prevenir a decadência dos valores não confessados em DCTF. DEPÓSITO JUDICIAL. JUROS DE MORA. AFASTAMENTO. SÚMULA CARF Nº 05. São indevidos juros de mora sobre crédito tributário quando existir depósito no montante integral.
Numero da decisão: 3401-003.428
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos seguintes termos: (a) por unanimidade de votos, foi afastada a demanda preliminar pelo sobrestamento do julgamento do processo, tendo os Conselheiros Fenelon Moscoso de Almeida e André Henrique Lemos votado pelas conclusões; (b) por maioria de votos, foi mantido o lançamento em relação ao montante principal, vencido o conselheiro Augusto Fiel Jorge d'Oliveira (relator), sendo designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida; e (c) por unanimidade de votos, foi afastada a incidência de juros de mora, com fundamento na Súmula CARF 5. ROSALDO TREVISAN - Presidente. AUGUSTO FIEL JORGE D' OLIVEIRA - Relator. FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Orlando Rutigliani Berri, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Rodolfo Tsuboi e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: AUGUSTO FIEL JORGE DOLIVEIRA