Numero do processo: 35301.010317/2005-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 01/07/1995 a 31/01/1998
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. ENQUADRAMENTO INCORRETO. DIFERENÇAS TERCEIROS. DECADÊNCIA.
Tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria.
Termo inicial: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º).
No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação e houve antecipação de pagamento. Aplicável, portanto, a regra do art. 150, § 4 º do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.160
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: Cleusa Vieira de Souza
Numero do processo: 36526.003226/2005-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 06/10/2005
CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 33, § 2º DA LEI Nº 8.212/91 C/C ARTIGO 283, II, "j" DO RPS, APROVADO PELO
DECRETO Nº 3.048/99 A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-deinfração, o qual se constitui, principalmente, em 1brrna de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Inobservância do artigo 33, § 2º da Lei nº 8.212/91 c/c artigo 283, II, "j" do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.257
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
Numero do processo: 16327.002710/2001-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL.
A opção do contribuinte pela via judicial impede a apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, devendo prosseguir o processo no tocante à matéria diferenciada.
INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE.
Não compete às instâncias administrativas apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente.
PIS. COMPENSAÇÃO. PIS COM PIS. PRAZO DECADENCIAL. NORMA INCONSTITUCIONAL.
Admite-se a compensação dos pagamentos da contribuição para o PIS, efetuados a maior com base nos Decretos-Leis n°s 2.445/88 e 2.449/88, dentro do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação da Resolução nº 49 do Senado Federal.
COMPENSAÇÃO. TRIBUTOS DE ESPÉCIES DIFERENTES. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO.
A compensação entre tributos de espécies diferentes não pode ser efetuada sem autorização da Secretaria da Receita Federal, a teor do disposto no art. 74 da Lei nº 9.430/96.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. CABIMENTO.
É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da taxa Selic, nos termos da previsão legal expressa no art. 13 da Lei nº 9.065, de 20/06/1995.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.312
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Esteve presente ao julgamento a Dra. Cristiane Romano, OAB/DF n°123.771, advogada da recorrente.
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 19515.001807/2004-20
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2001, 2002, 2003
Ementa:
IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO – A autoridade tributária arbitrará o lucro da pessoa jurídica, que servirá de base de cálculo do imposto, quando o contribuinte, tributado com base no lucro presumido, não mantiver escrituração na forma exigida na legislação do tributo.
CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO – MULTA QUALIFICADA. Constatada, em procedimento de fiscalização, a falta de cumprimento da obrigação tributária, seja principal ou acessória, obriga-se o agente fiscal a constituir o crédito tributário pelo lançamento, no uso da competência que lhe é privativa e vinculada, fazendo incidir sobre o mesmo a multa de ofício prevista na legislação. Se restar caracterizada intenção dolosa, é cabível sua exasperação para 150%.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC - INCIDÊNCIA. Aplica-se ao crédito tributário as disposições do Código Tributário Nacional - CTN sobre juros de mora, por se tratar de obrigação de direito público. A Taxa SELIC é devida por força da Lei n.º 9.065/95, art. 13, em consonância com o art. 161, § 1º do CTN, que admite taxa diversa de 1% ao mês, se assim dispuser a lei.
TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA. A decisão proferida no processo matriz aplica-se, no que couber, aos processos decorrentes, em face da identidade e da estreita relação de causa e efeito entre eles existente.
Numero da decisão: 107-09.021
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz
Numero do processo: 16327.001263/00-58
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: TRIBUTÁRIO - CSLL - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - INEXIGIBILIDADE DA MULTA DE MORA - O Código Tributário Nacional não distingue entre multa punitiva e multa simplesmente moratória; no respectivo sistema, a multa moratória constitui penalidade resultante de infração legal, sendo inexigível no caso de denúncia espontânea, por força do artigo 138, mesmo em se tratando de imposto sujeito ao lançamento por homologação.
Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-15.686
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 18471.000321/2002-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS. INCIDÊNCIA SOBRE QUEROSENE E QUEROSENE PARA AVIAÇÃO. Relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de julho de 2000, a alíquota incidente sobre a Cofins devida pelas distribuidoras de combustíveis e derivados de petróleo sobre as vendas de querosene e querosene para aviação é de 3% e não de 6,74% como cobrado na autuação. EFEITOS DAS DECISÕES JUDICIAIS. INCIDÊNCIA SOBRE AS VENDAS DE ÁLCOOL CARBURANTE NÃO ADICIONADO À GASOLINA, QUEROSENE E QUEROSENE PARA AVIAÇÃO. O trânsito em julgado em Ação de Mandado de Segurança reconhecendo à autuada a imunidade do art. 155, § 3º, da CF/88, relativa à Cofins, faz coisa julgada e impede o lançamento tributário que visa exigir a contribuição sobre as vendas de álcool carburante não adicionado à gasolina, querosene e querosene para aviação, ainda que tenha sido ajuizada ação rescisória. Recursos de ofício negado e voluntário provido.
Numero da decisão: 201-77748
Decisão: Por unanimidade de votos: negou-se provimento ao recurso de ofício e deu-se provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 11474.000050/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 26/03/2007
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESATENDIMENTO À SOLICITAÇÃO DO FISCO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO.
Deixar de atender a solicitação fiscal para apresentar documentos relacionados às contribuições previdenciárias caracteriza infração à legislação por descumprimento de obrigação acessória.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.624
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 16327.001311/2002-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Identificadas omissões e contradição no acórdão guerreado, acolhem-se os embargos de declaração para suprir a omissão e sanar a contradição, dando-lhes efeitos infringentes.
DECADÊNCIA.
Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, e não havendo acusação de dolo, fraude ou simulação, o direito da Fazenda Pública de constituir crédito tributário extingue-se em cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador.
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.- MENÇÃO A ARTIGO DO REGULAMENTO POSTERIOR AOS FATOS- Não é o artigo do Regulamento que constitui enquadramento legal, mas o dispositivo de lei que se encontra consolidado no artigo regulamentar. Equívocos na indicação do enquadramento legal, ainda que existissem, não configuram cerceamento do direito de defesa se a descrição dos fatos for precisa e dela o contribuinte se defendeu.
JUROS DE MORA SOBRE TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR FORÇA DE MEDIDAS JUDICIAIS. Por constituírem acessório dos tributos sobre os quais incidem, os juros de mora sobre tributos cuja exigibilidade esteja suspensa por força de medidas judiciais seguem a norma de dedutibilidade do principal para fins de imposto de renda. Dada sua natureza de provisão, e por serem indedutíveis para fins de imposto de renda, os juros de mora incidentes sobre os tributos com exigibilidade suspensa, constituem adição ao lucro líquido para apuração da base de cálculo da CSLL.
Numero da decisão: 101-95.702
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de suprir a omissão e sanar a contradição apontadas, para rerratifioar o Acórdão nr. 101-95.184, de 13.09.2005, no sentido de rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento, acolher em parte a preliminar de decadência suscitada, em relação aos fatos geradores ocorridos em 1996, e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da matéria tributável a parcela relacionada à perda no recebimento de créditos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 19515.000416/2002-26
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1998
IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - POSSIBILIDADE - A partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, o fisco não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 5º do art. 6º da Lei nº 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que estes são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-17.194
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 16095.000140/2006-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Simples Nacional
Exercício: 2002
Ementa: IRPJ - SIMPLES - OPERAÇÕES COM VEÍCULOS.
A equiparação das operações de venda de veículos usados, adquiridos para revenda, às operações de consignação, não se aplica às empresas tributadas pelo SIMPLES. Para estas, se não houver efetivo contrato de consignação por comissão, a operação deve receber o tratamento de mera compra e venda de veículo, devendo ser utilizada, como base de cálculo do montante devido, relativo ao SIMPLES, a receita bruta mensal apurada integralmente.
IRPJ - DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO ESCRITURADOS.
Na medida em que a contribuinte, ao ser intimada, atribuiu a origem dos valores creditados em suas contas bancárias a sua atividade de comercialização de veículos, demonstrando tal alegação por meio de documentação acatada pela fiscalização, mas não comprovando a escrituração dos valores totais das receitas auferidas, impõe-se a manutenção da autuação.
Numero da decisão: 103-23.516
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira do Primeiro Conselho de Contribuintes, por, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
