Numero do processo: 11020.002825/2007-21
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Ano calendário: 2004, 2005
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITO BANCÁRIO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA
ORIGEM.
Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta de depósito mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
IMPROCEDÊNCIA DA EXIGÊNCIA MATRIZ - IRPJ LUCRO REAL. EXIGÊNCIA
REFLEXA. CONTRIBUIÇÕES. REGIME DE NÃO CUMULATIVADE VERSUS
CUMULATIVIDADE.
Tendo sido exonerada, pela autoridade julgadora “a quo”, a exigência de IRPJ relativo ao ano calendário 2004 calculado de acordo com as regras do lucro real, sob o fundamento de que, diante da inexistência de escrituração o lucro deveria ter sido arbitrado, devem igualmente ser exoneradas as exigências reflexas de PIS e de COFINS do mesmo período formalizadas no regime de não cumulatividade pois, pelas regras do lucro arbitrado, as
contribuições ao PIS e a COFINS são calculadas pelo regime de
cumulatividade.
Contudo, o equívoco cometido pela auditoria fiscal em relação ao ano calendário 2005 não invalida as exigências relativas ao PIS e a COFINS, no período em que a exigência matriz - IRPJ - foi formalizada com base nas regras do lucro presumido. Isto porque, além de a omissão de receitas restar plenamente caracterizada, as contribuições, nas sistemáticas do lucro presumido ou do lucro arbitrado, são calculadas no regime de cumulatividade, exatamente como exigido nos autos.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano calendário: 2004, 2005
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITO BANCÁRIO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA
ORIGEM.
Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta de depósito mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
IMPROCEDÊNCIA DA EXIGÊNCIA MATRIZ - IRPJ LUCRO REAL. EXIGÊNCIA
REFLEXA. CONTRIBUIÇÕES. REGIME DE NÃO CUMULATIVADE VERSUS
CUMULATIVIDADE.
Tendo sido exonerada, pela autoridade julgadora “a quo”, a exigência de IRPJ relativo ao ano calendário 2004 calculado de acordo com as regras do lucro real, sob o fundamento de que, diante da inexistência de escrituração o lucro deveria ter sido arbitrado, devem igualmente ser exoneradas as exigências reflexas de PIS e de COFINS do mesmo período formalizadas no regime de não cumulatividade pois, pelas regras do lucro arbitrado, as
contribuições ao PIS e a COFINS são calculadas pelo regime de
cumulatividade.
Contudo, o equívoco cometido pela auditoria fiscal em relação ao ano calendário 2005 não invalida as exigências relativas ao PIS e a COFINS, no período em que a exigência matriz - IRPJ - foi formalizada com base nas regras do lucro presumido. Isto porque, além de a omissão de receitas restar plenamente caracterizada, as contribuições, nas sistemáticas do lucro presumido ou do lucro arbitrado, são calculadas no regime de cumulatividade, exatamente como exigido nos autos.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano calendário: 2005
MULTA QUALIFICADA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS.
A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. (Súmula CARF no. 14).
Numero da decisão: 1801-000.355
Decisão: ACORDAM, os membros do colegiado: (i) por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para cancelar as exigências relativas ao PIS e a COFINS, relativas ao ano-calendário 2004 e para manter os lançamentos tributários de PIS e COFINS relativos ao ano-calendário 2005; (ii) por maioria de votos, reduzir a multa de ofício para 75%, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Ana de Barros Fernandes e Carmen Ferreira Saraiva que votaram pela manutenção da multa qualificada
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez
Numero do processo: 12448.906186/2013-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1301-000.436
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Flávio Franco Corrêa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente), Amelia Wakako Morishita Yamamoto, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Flávio Franco Corrêa, Jose Eduardo Dornelas Souza, Milene de Araujo Macedo, Roberto Silva Junior e Bianca Felicia Rothschild
Nome do relator: FLAVIO FRANCO CORREA
Numero do processo: 13603.900285/2008-07
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano calendário:2005
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. DIREITO CREDITÓRIO. SALDO NEGATIVO DE CSLL. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
A CSLL retida na fonte é considerada antecipação do valor devido, podendo ser deduzida no final do respectivo período de apuração, ou compor eventual saldo negativo do próprio período de apuração quando seu montante for superior ao devido, o qual poderá ser restituído ou compensado com qualquer débito de tributo ou contribuição administrado pela RFB, a partir do períodode apuração seguinte.
Numero da decisão: 1802-000.818
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Nelso Kichel
Numero do processo: 10930.722571/2014-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2007 a 31/12/2009
VÍCIO DE MOTIVAÇÃO. AUSÊNCIA. VALIDADE DO LANÇAMENTO.
Não há vício de motivação em auto de infração do qual constam não só as disposições legais infringidas, como também a individualização das ações do sujeito passivo com a respectivas indicação do conteúdo probatório de tais condutas.
CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO SENAR. CABIMENTO.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu, com os efeitos dos recursos repetitivos, que a Lei nº 8.212/91 não extinguiu a contribuição ao SENAR . Tal decisão tem, nos termos do RICARF, caráter vinculante no âmbito deste Colegiado.
SALÁRIOEDUCAÇÃO.
O salário educação previsto no art. 212, §5°, da Constituição Federal, é devido pelas empresas, calculado sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título aos seguradosempregados,deacordocomaLein.°9.424,de1996.Tema julgado pelo STJ com efeitos dos recursos repetitivos (REsp 1162307 RJ, Min LUIZ FUX, em 24/11/10). Decisão de caráter vinculante nos termos do RICARF.
Numero da decisão: 2201-003.806
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguídas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário
(assinado digitalmente)
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente e Relator.
EDITADO EM: 22/08/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10283.100312/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Direitos Antidumping, Compensatórios ou de Salvaguardas Comerciais
Exercício: 2007
RESTITUIÇÃO. MEDIDAS ANTIDUMPING PROVISÓRIAS. ALTO-FALANTES. RESOLUÇÕES CAMEX 25 E 66/2007.
Em conformidade com o disposto nos arts. 50 e 52 do Decreto nº 1.602/95, vigente à época dos fatos, não devem ser mantidas as medidas antidumping provisórias que não tenham sido confirmadas pela decisão definitiva acerca da investigação antidumping.
No caso, devem ser restituídos integralmente os valores provisórios recolhidos, em face da Resolução CAMEX nº 25/2007, nas importações de alto-falantes destinados à industrialização de aparelhos de áudio e vídeo que não sejam de uso em veículos automóveis, tratores e outros veículos terrestres; os quais foram excluídos da investigação, nos termos do art. 2º da Resolução CAMEX nº 66/2007.
Recurso provido
Numero da decisão: 3402-004.368
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire, Relator, e Waldir Navarro. Designada redatora para o voto vencedor a Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula.
assinado digitalmente
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator
assinado digitalmente
Maria Aparecida Martins de Paula - Redatora Designada
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
Numero do processo: 12898.000170/2008-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/05/2005
RECURSO DE OFÍCIO. VALOR DE ALÇADA INFERIOR AO ESTABELECIDO EM PORTARIA DO MINISTRO DA FAZENDA. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de recurso de ofício cujo crédito exonerado, incluindo-se valor principal e de multa, é inferior ao estabelecido em portaria editada pelo Ministro da Fazenda. Valor de alçada previsto na Portaria MF nº 63, de 9 de fevereiro de 2017.
Numero da decisão: 2402-005.949
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Theodoro Vicente Agostinho, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza e Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO
Numero do processo: 10283.721246/2008-17
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL 60. AJUSTE. IN/SRF 243/2002. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA.
Descabe a arguição de ilegalidade da IN SRF nº 243/2002, cuja metodologia busca proporcionalizar o preço parâmetro ao bem importado aplicado na produção. Assim, a margem de lucro não é calculada sobre a diferença entre o preço líquido de venda do produto final e o valor agregado no País, mas sobre a participação do insumo importado no preço de venda do produto final, o que viabiliza a apuração do preço parâmetro do bem importado com maior exatidão, em consonância ao objetivo do método PRL 60 e à finalidade do controle dos preços de transferência.
Numero da decisão: 9101-002.936
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento parcial, com retorno dos autos ao colegiado de origem, para apreciação das demais questões constantes do recurso voluntário, vencidos os conselheiros Daniele Souto Rodrigues Amadio (relatora), Luís Flávio Neto e Gerson Macedo Guerra, que lhe negaram provimento. O conselheiro Gerson Macedo Guerra acompanhou a relatora pelas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão.
(assinado digitalmente)
Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente em Exercício e Redator Designado
(assinado digitalmente)
Daniele Souto Rodrigues Amadio - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luis Flávio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente em Exercício). Ausente, justificadamente, o conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: DANIELE SOUTO RODRIGUES AMADIO
Numero do processo: 19647.013361/2004-81
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/11/2004 a 30/11/2004
CRÉDITO DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL. JULGADO. VEDAÇÃO. CONCOMITÂNCIA.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial - Súmula CARF nº 1
Numero da decisão: 9303-005.473
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Demes Brito - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Charles Mayer de Castro Souza, Demes Brito, Luiz Augusto do Couto Chagas, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: DEMES BRITO
Numero do processo: 16327.720758/2014-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 30 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/2009 a 31/12/2011
PRELIMINAR. VÍCIO MATERIAL. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA.
A diminuição da base de cálculo decorrente da dialética processual, inclusive com a consideração das provas carreadas aos autos pela contribuinte, não enseja a existência de vício do lançamento e sua consequente nulidade, sendo a matéria objeto de apreciação do mérito.
PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NOS LUCROS OU RESULTADOS DA EMPRESA.
Os valores pagos a título de participação dos empregados nos lucros ou resultados da empresa em desacordo com a Lei nº 10.101/2000 sofrem a incidência de contribuições sociais previdenciárias.
FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO DO ANO DE 2010. AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial
FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO DO ANO DE 2011.
A competência para a análise da impugnação ao Fator Acidentário de Prevenção, com razões relativas a divergências quanto aos elementos previdenciários que compõem o seu cálculo, é atribuída ao Ministério da Previdência Social.
AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NÃO INCIDÊNCIA
Não incide contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado.
JUROS INCIDENTES SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
É legal a incidência de juros sobre a multa de ofício.
Numero da decisão: 2201-003.790
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguídas e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário nos termos do voto da Relatora. Apresentará declaração de voto o Conselheiro Carlos Alberto do Amaral Azeredo.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Ana Cecília Lustosa da Cruz - Relatora.
EDITADO EM: 27/08/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 13971.720709/2009-36
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2006
PAF - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS. CONHECIMENTO.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade regimentalmente estabelecidos, o Recurso Especial deve ser conhecido, sendo que as razões de recurso somente são apreciadas quando do julgamento do mérito.
VTN-VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. SIPT-SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS. VALOR MÉDIO DAS DITR. AUSÊNCIA DE APTIDÃO AGRÍCOLA.
Incabível a manutenção do arbitramento com base no SIPT, quando o VTN é apurado adotando-se o valor médio das DITR do município, sem levar-se em conta a aptidão agrícola do imóvel.
Numero da decisão: 9202-005.616
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, João Victor Ribeiro Aldinucci (suplente convocado), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício).
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
